CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PINHEIRO-MA, NO ÂMBITO DA 6ª NACIONAL DAS CIDADES.
O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Maranhão, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 107, I da Lei Orgânica do Município de Pinheiro;
DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada a realização da 3ª Conferência Municipal de Pinheiro, que acontecerá no dia 23 de maio de 2025, às 7h30 no Auditório da Escola IEMA.
Art. 2º- A Conferência tem como objetivo discutir e propor diretrizes para a elaboração de políticas públicas relacionadas a “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.”
Art. 3º- São convidados a participar representantes do poder público, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, estudantes, profissionais e toda a comunidade interessada.
Art. 4º- A 3ª Conferência Municipal de Pinheiro, será regida pelo regimento Interno elaborado pela comissão Organizadora.
Parágrafo único. Caberá à comissão organizadora definir a programação, os temas específicos a serem abordados e as atividades a serem realizadas durante a conferência, e eleição de delegados para etapa Estadual.
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado amplamente para garantir ampla participação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025, 202ª DA INDEPENDÊNCIA, 168ª DA FUNDAÇÃO DE PINHEIRO E 136ª DA REPÚBLICA.
Carlos André Costa Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Governo, em 10 de maio de 2025.
Carlos Antônio Ramalho Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO