Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 09 de maio de 2025

DECRETO Nº 14 DE 11 DE MARÇO DE 2025

INSTITUI A CENTRAL DE LICENCIAMENTOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PINHEIRO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Maranhão, CARLOS ANDRE COSTA SILVA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 107, I da Lei Orgânica do Município de Pinheiro/MA,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Pinheiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000;

 

CONSIDERANDO que a integração das áreas de licenciamento municipal resulta em melhor tempo/resposta às demandas da população, centralizando num só órgão os pedidos e implantando um padrão de qualidade no serviço de gestão pública,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituída a Central de Licenciamentos a partir da integração das áreas de licenciamento da Secretaria de Infraestrutura, da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Saúde/Coordenação de Vigilância Sanitária, com o Departamento de Tributos da Secretaria de Fazenda do Município de Pinheiro/MA.

 

Art. 2º. A Central de Licenciamentos funcionará nas instalações do Departamento de Tributos da Secretaria de Fazenda, no horário de 8h às 14h de segunda a sexta-feira.

 

Art. 3º. Os pedidos de emissão de:

 

I. Alvarás de Localização e Funcionamento;

 

II. Alvarás de Construção;

 

III. Alvarás de Loteamento ou de Condomínio;

 

IV. Habite-se (TH);

 

V. Desmembramento de imóveis;

 

VI. Remembramento de imóveis;

 

VII. Concessão de Direito de Uso de Superfície ou demais atos inerentes à Regularização Fundiária – REURB, gestão urbana e/ou gestão tributária;

 

VIII. Licenciamento Ambiental, em todos os seus níveis;

 

IX. Licenciamento Sanitário, em todos os seus níveis.

 

 

Art. 4º. Os pedidos devem ser precedidos de abertura de Processo Administrativo no Departamento de Tributos – Central de Licenciamentos, que após aferir a regularidade fiscal e imobiliária, encaminhará o Processo Administrativo à área técnica da Secretaria para que seja emitido o parecer técnico sobre a concessão da Licença requerida.

 

§ 1°. Os Processos de Licenciamento serão digitalizados pela equipe do Departamento de Tributos, que os disponibilizará aos gestores das Secretarias e respectivas áreas técnicas.

 

§ 2°. Após emissão do parecer da área técnica da Secretaria afim, a área técnica do Departamento de Tributos expedirá o Alvará e os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM.

 

§ 3°. Os Alvarás serão assinados pelos Secretários, ou substitutos eventuais, das respectivas pastas.

 

§ 4°. Após concluídos, os Processos de Licenciamentos serão remetidos para as respectivas Secretarias e o Departamento de Tributos preservará o arquivo digital pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM  11 DE MARÇO DE 2025.

 

Carlos André Costa Silva

Prefeito Constitucional do Município de Pinheiro

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DECRETO Nº 14 DE 11 DE MARÇO DE 2025

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