EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.01.027/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2025. INEXIGIBILIDADE Nº 027/2025. AMPARO LEGAL: art. 74, inciso III, “c”, da Lei 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO, inscrita no CNPJ Nº 06.200.745/0001-80, com sede na Praça José Sarney, nº560, Centro, Pinheiro/MA, CEP: 65.200-000, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e a EMPRESA: AUTOBAHN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 34.549.710/0001-97, com sede na Rua Primavera, s/nº, Bairro Centro, Miranda do Norte/MA, CEP: 65.495-000. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados de consultoria, auditoria e assessoramento técnico tributário no apoio das atividades técnicas do departamento de gestão tributária da Secretaria Municipal de Fazenda, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Pinheiro/MA. VALOR DO CONTRATO: Valor global R$ 1.709.374,02 (um milhão, setecentos e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e dois centavos), Valor Mensal: R$ 142.377,83 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO; 02 PODER EXECUTIVO; 02 04 SEC. MUN. DE ADMINIST.PLANEJAMENTO E FINANÇAS; 04 122 0355 2431 0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria; 02 36 SECRETARIA DA FAZENDA; 04 122 0309 2755 0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de12 (doze) meses, iniciando em: 25/02/2025, encerrando-se em: 25/02/2026. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO COSTA DA LUZ – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças (Contratante) e José Ferreira da Silva Filho (Procurador da contratada) – AUTOBAHN TECNOLOGIA LTDA (Contratada).