REFERÊNCIA: Processo Administrativo n.º 025/2025. Termo de Colaboração n.º 001/2025.
Designa servidor para exercer a função de gestor de parceria no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Pinheiro/MA .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO-MA, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 2.807/2020, e a designação como titular da pasta por meio da Portaria nº 003/2025, e atendendo ao disposto na alínea “g” do artigo 35 c/c artigo 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e ainda considerando os termos da parceria firmada a partir do Termo de Colaboração registrado sob o número 001/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIRO(MA) e o INSTITUTO SOCIAL ABRANGE em 14 de fevereiro de 2025, conforme justificativa de Dispensa de Chamamento Público constante nos autos acima.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a)s servidor (a)s abaixo indicado(a)s para, em observância à legislação vigente, exercerem a função de GESTOR(ES) do Termo de Colaboração registrado sob o número 01/2025, que tem por objeto a operacionalização e execução das ações e serviços médicos de saúde em caráter EMERGENCIAL, em regime de horas e serviços específicos nas seguintes Instituições de Saúde do Município: Hospital Antenor Abreu, SAMU, Hospital Materno, CEMP- Centro de especialidades Médicas, CAPS, Postos de Saúde e Centro de Imagens, que assegure assistência universal e gratuita à população, em conformidade com os anexos a seguir elencados, que integram o presente instrumento, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sendo de relevância de saúde pública e social, conforme detalhado no plano de trabalho, parte integrante e indissociável do termo.
- TITULAR: DEIMI BARBOSA DE MIRANDA – CPF ***.585.283-** – MATRÍCULA N.º 33195-1.
Art. 2º São obrigações do Gestor da Parceria:
- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
- Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas, nos termos do art. 67 da Lei n.º 13.019/2014, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
- Comunicar ao Secretário Municipal de Saúde as hipóteses previstas no art. 62 da Lei n.º 13.019/2014
- Observar os demais normativos e legislação pertinentes às suas atribuições.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pinheiro – MA, 21 de fevereiro de 2025.
JOSÉ EDUARDO SARMENTO PIRES DE SÁ
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n° 003/2025