Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 09 de maio de 2025

PORTARIA N.º 002/2025/SEMUS/PMP

REFERÊNCIA: Processo Administrativo n.º 025/2025. Termo de Colaboração n.º 001/2025.

 

Designa servidores para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, criada pela Lei nº 13.019/2014, para avaliar e monitorar a parceria firmada entre  a Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto Social Abrange mediante Termo de Colaboração.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO(MA), no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 2.807/2020, e a designação como titular da pasta por meio da Portaria nº 003/2025, e considerando o disposto na alínea “h” do inciso V do Art. 35 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece que para a celebração e formalização dos termos de fomento e dos termos de colaboração a Administração Pública é obrigada a designar uma comissão de monitoramento e avaliação da parceria; e o disposto no Capítulo VI, Do Monitoramento e Avaliação, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece a comissão de monitoramento e avaliação como sendo “a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação” e ainda o disposto na cláusula décima-primeira do Termo de Colaboração supra,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar servidores para compor a  Comissão de Monitoramento e Avaliação, criada pela Lei Federal  nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a fim de avaliar e monitorar a parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto Social Abrange mediante Termo de Colaboração.

Art. 2º. A comissão será composta de no mínimo 03 (três) servidores designados em Portaria específica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração.

 

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade precípua o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação da parceria celebrada, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e ao Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

 

Art. 4º.  As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.

 

  • 1º As ações de que se trata o caput contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às ações e atividades da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
  • 2º As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.

 

Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será, sob a coordenação do primeiro,  composta por:

  1. CLAUDILENE DA ANUNCIAÇÃO MARTINS – CPF 017.645.223-03.
  2. ELITA MARIA DUQUESA – CPF 812.936.903-68.
  3. ADELIA DE SOUSA MONTENEGRO – CPF 600.090.573-40.

 

Art. 6º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

  1. a) monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor;
  2. b) homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
  3. c) emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião; e
  4. d) demais atribuições constantes na Clásula Décima-Primeira do Termo de Colaboração n.º 01/2025 e legislação pertinente.

Parágrafo único. A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pinheiro – MA, 21 de fevereiro de 2025.

 

 JOSÉ EDUARDO SARMENTO PIRES DE SÁ

Secretário Municipal de Saúde

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