Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

quinta-feira, 08 de maio de 2025

PORTARIA Nº 0141/2025

“CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DE POSSIBILIDADES PARA implementação do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE”.

 

CONSIDERANDO a necessidade de análise e verificação de possibilidades para implementação do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE do Município de Pinheiro;

CONSIDERANDO que tanto a participação dos servidores, bem como a participação do órgão representativo da classe são essenciais para que os objetivos da análise e implementação sejam alcançados, devendo para isso ser nomeada comissão especial para tal finalidade;

CONSIDERANDO finalmente que o Poder Executivo e o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE PINHEIRO – MA – SINDACSRP, já se manifestaram, propensos a discutirem a análise e implementação do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE do Município de Pinheiro.

 

RESOLVE

 

Artigo 1º – Fica constituída a Comissão Especial para análise e verificação de possibilidades para a implementação do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE” que será composta:

I –        INDICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

  • CARLOS ALBERTO COSTA DA LUZ – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
  • MICHELLE SILVA QUIRINO SANTOS – Controladora Geral Municipal;
  • HERLINDA DE OLINDA VIEIRA – Procuradora Geral Municipal;
  • MAURIE ANNE MENDES MOURA – Consultora da SEMUS;
  • BEATRIZ CRISTINA FURTADO VIEGAS – Assessora Jurídica da SEMUS;

 

II –      INDICAÇÕES DO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE PINHEIRO – MA:

 

  • ARYADNE JANSEN FRANÇA LACERDA – Delegada Sindical;
  • CHARLENE DE JESUS LOPES SOARES – Delegada Adjunta;
  • JACILENE MARTINS BRITO – Conselho Fiscal;
  • JOATAN LÍDIO DE OLIVEIRA – Presidente do Sindicato;
  • TIAGO PANDA – Advogado Sindical.

 

Artigo 2º –  O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado conforme necessidade da comissão.

Artigo 3º –     Revogam-se as disposições em contrário esta Portaria que entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025

 

CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA

Prefeito Municipal

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