“CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DE POSSIBILIDADES PARA implementação do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE”.
CONSIDERANDO a necessidade de análise e verificação de possibilidades para implementação do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE do Município de Pinheiro;
CONSIDERANDO que tanto a participação dos servidores, bem como a participação do órgão representativo da classe são essenciais para que os objetivos da análise e implementação sejam alcançados, devendo para isso ser nomeada comissão especial para tal finalidade;
CONSIDERANDO finalmente que o Poder Executivo e o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE PINHEIRO – MA – SINDACSRP, já se manifestaram, propensos a discutirem a análise e implementação do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE do Município de Pinheiro.
RESOLVE
Artigo 1º – Fica constituída a Comissão Especial para análise e verificação de possibilidades para a implementação do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE” que será composta:
I – INDICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
- CARLOS ALBERTO COSTA DA LUZ – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
- MICHELLE SILVA QUIRINO SANTOS – Controladora Geral Municipal;
- HERLINDA DE OLINDA VIEIRA – Procuradora Geral Municipal;
- MAURIE ANNE MENDES MOURA – Consultora da SEMUS;
- BEATRIZ CRISTINA FURTADO VIEGAS – Assessora Jurídica da SEMUS;
II – INDICAÇÕES DO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE PINHEIRO – MA:
- ARYADNE JANSEN FRANÇA LACERDA – Delegada Sindical;
- CHARLENE DE JESUS LOPES SOARES – Delegada Adjunta;
- JACILENE MARTINS BRITO – Conselho Fiscal;
- JOATAN LÍDIO DE OLIVEIRA – Presidente do Sindicato;
- TIAGO PANDA – Advogado Sindical.
Artigo 2º – O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado conforme necessidade da comissão.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário esta Portaria que entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal