DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO “BAIRRO MATRIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Pinheiro, Estado do Maranhão, Carlos André Costa Silva, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do mandato, na forma da lei, e com fundamento nos artigos 28, II, da Lei 13.465/2017, art. 3º do Decreto Federal 9.310/2018, art. 18, II da Lei Municipal nº 2.847/2021, bem como seu ato regulamentador, o Decreto Municipal nº 013/2022, e:
CONSIDERANDO que constituem objetivos da REURB: identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar qualidade de vida; promover a integração social e a geração de emprego e renda;
CONSIDERANDO o interesse público em integrar o NUIC BAIRRO MATRIZ ao ordenamento jurídico, garantindo o direito social a moradia digna através da Regularização Fundiária;
CONSIDERANDO que o Município de Pinheiro, por meio do Decreto Municipal nº 013/2022, instituiu a comissão de Regularização Fundiária Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo nº 003/2025, afim de garantir a titulação por meio da Regularização Fundiária de Interesse Social e Específico (REURB MISTA) em favor de moradores do núcleo urbano informal consolidado denominado Matriz, localizado no perímetro urbano do município de Pinheiro/MA, nos termos do art. 13, I e II da Lei 13.465/2017.
Art. 2º – Designar a servidora Maria Zenilda Gonçalves, para coordenar o presente feito e, assim, adotar todas as providências necessárias para o bom andamento do processo.
Art. 3° – Após a publicação da presente portaria, seja providenciada autuação do processo de Reurb, apregoando como promovente o município de Pinheiro e como beneficiários moradores do núcleo urbano informal consolidado Matriz.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Pinheiro/MA, revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025
CARLOS ANDRE SILVA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO-MA
Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiro, no Diário Oficial do Município de Pinheiro. Com fundamento no artigo 79, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Pinheiro, Estado do Maranhão. Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Governo.