DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA MULHER NA CIDADE DE PINHEIRO- MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 107, I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO;
DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada a realização da 1ª Conferência Municipal de Pinheiro, que acontecerá no dia 2 de julho de 2025, das 8h00h às 17:00h no Auditório da Escola IEMA.
Art. 2º- A Conferência tem como objetivo central discutir e propor diretrizes para a elaboração de políticas públicas que promovam a autonomia econômica das mulheres, a igualdade de gênero no mundo do trabalho, o enfrentamento à violência, ao assédio e à discriminação, o acesso a políticas públicas e direitos, bem como o fortalecimento da participação política das mulheres.
Art. 3º- São convidados a participar representantes do poder público, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, estudantes, profissionais e toda a comunidade interessada.
Art. 4º- A 3ª Conferência Municipal de Pinheiro, será regida pelo regimento Interno elaborado pela comissão Organizadora.
Parágrafo único. Caberá à comissão organizadora definir a programação, os temas específicos a serem abordados e as atividades a serem realizadas durante a conferência.
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado amplamente para garantir ampla participação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025, 202ª DA INDEPENDÊNCIA, 168ª DA FUNDAÇÃO DE PINHEIRO E 136ª DA REPÚBLICA.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Governo, em 26 de maio de 2025.
CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo