PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92/2025. O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pinheiro – MA, torna público, para conhecimento dos interessados, a Anulação da Licitação Pregão Eletrônico nº 10/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal para tratamento de pacientes em Atendimento as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Pinheiro – MA. Justificativa: Após interposição de peça impugnatória ao Edital de regência, fora verificada a ilegalidade momentânea na exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBFP) como critério de habilitação técnica, em razão de consulta aos recentes julgados do Tribunal de Contas da União acerca da possibilidade de tal exigência. No lapso temporal entre a lavratura do ato que apreciou e deu provimento às razões contidas na impugnação e a abertura do certame, fora expedido aviso de republicação, sendo que o Portal Licitanet já não permitiria naquele momento a redesignação das datas, motivo pelo qual, em razão do princípio da autotutela, bem como a necessidade legal de reabrir prazos para recepção de propostas, têm-se a decisão de anular os atos que embasaram a exigência do Certificado aludido, por ser considerado neste momento ilegal, e o ato de republicação da licitação, por não atingir os efeitos necessários ao deslinde do certame. Nesse sentido com embasamento no princípio da competitividade o município decide por Anular o referido Processo Administrativo. Pinheiro/MA, 25 julho de 2025. José Eduardo Sarmento Pires de Sá – Secretário Municipal de Saúde.