PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0108/2025. O Secretário de Educação do Município de Pinheiro – MA, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 165, Alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, decide REVOGAR o presente procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° 015/2025, cujo objeto é a Registro de preços para eventual e futura Contratação de empresa para realização dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino junto à Secretaria de Educação do Município de Pinheiro/MA. Pela seguinte motivação:
CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público;
CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação desse interesse dos cidadãos;
CONSIDERANDO que nos autos do processo licitatório houve necessidade de adição de mais rotas e ônibus o que não foram informados dentro do planejamento inicial. Desta forma, a Administração Pública ao constatar a devido falta desses itens, e não sendo possível aproveitar os atos praticados, decide REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO n° 015/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0108/2025, para adequação do Termo de Referência, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Mais Informações na Sala de Licitações e Contratos, situada na Praça José Sarney, nº 560, Centro, CEP: 65.200-000, Pinheiro/MA, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00. José Arlindo Silva Sousa. Secretário Municipal de Educação. Pinheiro/MA, 11 setembro de 2025.