DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pinheiro, ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIRO, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no município de Pinheiro, Estado do Maranhão, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de novembro.
Art. 2º – A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino tem o propósito de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, promover mobilizações, palestras, feiras, visitas técnicas, e demais atividades com o objetivo de estimular mulheres a empreender, bem como incentivar a comunidade a adquirir os produtos resultantes da criação e comercialização de mulheres.
Art. 3º – A realização dos eventos poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, Universidades/Faculdades, empresas privadas, entidades, Conselhos Municipais, Associações de Bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se dar em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 4º – A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025, 168º. DA FUNDAÇÃO, 202º. DA INDEPENDÊNCIA, E 135º. DA REPÚBLICA.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal de Pinheiro
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo em 10 de junho de 2025.
CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo