Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 220/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

NOMEIA COMISSÃO PARA PROCEDER E ACOMPANHAR O PROCESSO DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DOCENTES DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO ESTADO DO MARANHAO, SENHOR CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80 e 107, inciso 11, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e o art. 61 da Lei nº 2.785/2020 – Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais Docentes e Apoio à Docência da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Pinheiro – Maranhão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão de Enquadramento Funcional dos Profissionais da Educação Básica do Município de Pinheiro – MA, para atuar nos procedimentos de Análise e Enquadramento dos Servidores Docentes de acordo com a Lei nº 2.785/2020 – Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais Docentes e de Apoio à Docência da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Pinheiro – MA.

 

Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

– Carlos Alberto Costa da Luz.

– Cassia Rejane de Sousa Marinho.

II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

– Vandeberg Pereira Araújo.

– Vladimir dos Santos Costa.

III – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PINHEIRO – MA:

– Leonizia Neta Rodrigues.

– Frederich Marx Soares Costa.

IV – REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

– Ibraim Correa Conde.

– Licia Verônica Martins.

 

Art. 3º – A Comissão de que trata o caput do art. 1º terá como finalidade básica, organização, composição, orientação, implantação e operacionalização do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais Docentes e de Apoio à Docência da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Pinheiro – MA consolidado pela Lei nº 2.785/2020.

PARÁGRÁFO ÚNICO – A Comissão apresenta, ainda, entre outros, os seguintes objetivos:

I – Fornecer ao Prefeito Municipal, subsídios para os atos de enquadramento, promoções, gratificações, reduções de carga horária e licenças;

II – Analisar a documentação apresentada pelos Profissionais para o Processo de Enquadramento;

III – Elaborar e submeter o relatório final com relação dos profissionais enquadrados à aprovação do Prefeito Municipal;

IV – Apresentar recomendações e sanar dúvidas relacionadas ao processo de enquadramento.

 

Art. 4º – A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado conforme necessidade.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, NO VIGÉSIMO TERCEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025, 203ª DA INDEPENDÊNCIA, 169ª DA FUNDAÇÃO DE PINHEIRO E 135ª DA REPÚBLICA.

  

CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo, em 23 de outubro de 2025.

 

CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA

Secretário Municipal De Governo

 

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PORTARIA Nº 220/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

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