NOMEIA COMISSÃO PARA PROCEDER E ACOMPANHAR O PROCESSO DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DOCENTES DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO ESTADO DO MARANHAO, SENHOR CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80 e 107, inciso 11, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e o art. 61 da Lei nº 2.785/2020 – Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais Docentes e Apoio à Docência da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Pinheiro – Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Enquadramento Funcional dos Profissionais da Educação Básica do Município de Pinheiro – MA, para atuar nos procedimentos de Análise e Enquadramento dos Servidores Docentes de acordo com a Lei nº 2.785/2020 – Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais Docentes e de Apoio à Docência da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Pinheiro – MA.
Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
– Carlos Alberto Costa da Luz.
– Cassia Rejane de Sousa Marinho.
II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
– Vandeberg Pereira Araújo.
– Vladimir dos Santos Costa.
III – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PINHEIRO – MA:
– Leonizia Neta Rodrigues.
– Frederich Marx Soares Costa.
IV – REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
– Ibraim Correa Conde.
– Licia Verônica Martins.
Art. 3º – A Comissão de que trata o caput do art. 1º terá como finalidade básica, organização, composição, orientação, implantação e operacionalização do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais Docentes e de Apoio à Docência da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Pinheiro – MA consolidado pela Lei nº 2.785/2020.
PARÁGRÁFO ÚNICO – A Comissão apresenta, ainda, entre outros, os seguintes objetivos:
I – Fornecer ao Prefeito Municipal, subsídios para os atos de enquadramento, promoções, gratificações, reduções de carga horária e licenças;
II – Analisar a documentação apresentada pelos Profissionais para o Processo de Enquadramento;
III – Elaborar e submeter o relatório final com relação dos profissionais enquadrados à aprovação do Prefeito Municipal;
IV – Apresentar recomendações e sanar dúvidas relacionadas ao processo de enquadramento.
Art. 4º – A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado conforme necessidade.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, NO VIGÉSIMO TERCEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025, 203ª DA INDEPENDÊNCIA, 169ª DA FUNDAÇÃO DE PINHEIRO E 135ª DA REPÚBLICA.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo, em 23 de outubro de 2025.
CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA
Secretário Municipal De Governo