DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR ESPECIAL E ASSESSOR EXECUTIVO DA UNIDADE TÉCNICA DE DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PINHEIRO (UTDSP-PNH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, § 4º, da Lei Municipal nº 2.962, de 26 de setembro de 2025, que autoriza a assistência da UTDSP-PNH por uma Assessoria Especial e Executiva;
CONSIDERANDO as atribuições e competências detalhadas nos Decretos Municipais nº 032/2025, nº 033/2025 e nº 034/2025, que regulamentam o funcionamento da referida Unidade Técnica;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Alam Xavier Silva – OAB/MA nº 29.746 – Portaria nº 013/2025, para exercer o cargo de Assessor Especial da Unidade Técnica de Desestatização de Serviços Públicos Municipais de Pinheiro (UTDSP-PNH).
Art. 2º – Nomear Ana Caroline Mendonça de Castro – OAB/MA nº 25.303 – Portaria nº 0212/2025, para exercer o cargo de Assessora Executiva da Unidade Técnica de Desestatização de Serviços Públicos Municipais de Pinheiro (UTDSP-PNH).
Art. 3º – São atribuições do Assessor Especial, em conformidade com o Art. 6º do Decreto Municipal nº 034/2025:
I- Analisar e emitir parecer técnico de viabilidade sobre as propostas de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), observando os requisitos do Decreto Municipal nº 032/2025;
II- Analisar e emitir parecer técnico sobre os pedidos de projetos de Parcerias Público-Privadas ou Concessões provocados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
III- Coordenar a elaboração, consolidar as propostas e submeter à UTDSP-PNH a minuta do Plano Anual de Parcerias Público-Privadas e Concessões do Município;
IV- Realizar a análise de viabilidade e emitir parecer técnico sobre projetos a serem desenvolvidos por meio de gestão associada com outros entes da federação, em conformidade com o disposto nos artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 962/2025;
V- Propor à UTDSP-PNH a abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para projetos considerados estratégicos;
VI- Assessorar os membros da UTDSP-PNH na análise da modelagem técnica, econômico- financeira e jurídica dos projetos;
VII- Comparecer, em conjunto com o Presidente ou seu representante, em reuniões e/ou convocações de órgãos de controle e demais interessados;
VIII- Coordenar a licitação dos projetos pertencentes ao Plano Anual, quando devidamente autorizados;
IX- Realizar a gerência do contrato após a licitação, emitindo relatório mensal com os aspectos relevantes;
X- Fundamentar todas as análises e pareceres com base na legislação aplicável.
Art. 4º – São atribuições da Assessora Executiva, em conformidade com o Art. 7º do Decreto Municipal nº 034/2025:
I- Dar suporte administrativo e logístico às atividades da UTDSP-PNH;
II- Organizar, controlar e despachar a documentação e os processos submetidos à Unidade;
III- Redigir e lavrar as atas das sessões;
IV- Elaborar as minutas de resoluções, deliberações e outros atos a serem expedidos pelo Presidente da UTDSP-PNH;
V- Enviar as convocações para as sessões, acompanhadas da pauta e da documentação necessária;
VI- Organizar e manter o arquivo de todos os documentos, processos e atos da UTDSP-PNH, garantindo a publicidade e a transparência;
VII- Encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas da Unidade;
VIII- Executar outras atribuições de caráter administrativo determinadas pelo
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de novembro de 2025.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal