Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

LEI Nº. 2.969 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO.

 

 

O Prefeito Municipal de Pinheiro, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente na segunda semana de maio, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

 

Art. 2º. Os objetivos da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, são:

 

 

  1. estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas à prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
  2. promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas voltadas à atenção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual;
  • organizar em ambientes escolares, ou em outros locais frequentados por crianças e adolescentes, ações que incluam pais e responsáveis no processo de prevenção dos casos de abuso e exploração sexual.

 

 

Art. 3º. Para o desenvolvimento da semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Poder Executivo poderá realizar convênios através das Secretarias competentes com entidades sociais envolvidas, visando a ampla divulgação das ações.

 

 

Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei.

 

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025, 169º. DA FUNDAÇÃO, 203º. DA INDEPENDÊNCIA E 135º. DA REPÚBLICA.

 

 

 

 

CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA

Prefeito Municipal de Pinheiro

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo em 06 de Novembro de 2025.

 

 

CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

 

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