Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

REGULAMENTO DE CONCURSO – EU AMO MINHA RUA – DECORAÇÃO NATALINA 2025

O MUNÍCIPIO DE PINHEIRO/MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA – SEMUC, TORNA PÚBLICO O PRESENTE REGULAMENTO, QUE VERSA SOBRE O CONCURSO EU AMO MINHA RUA – DECORAÇÃO NATALINA 2025, VISANDO RESGATAR AS TRADIÇÕES NATALINAS E A CULTURA POPULAR, ALÉM DE PROPICIAR AOS MORADORES E TURISTAS MOMENTOS DE LAZER E INTEGRAÇÃO.

 

  1. DO OBJETO E DOS OBJETIVOS

1.1. Este Regulamento tem por objeto regular o Concurso Eu Amo Minha Rua – Decoração Natalina 2025, da cidade de Pinheiro/MA com a Melhor Ornamentação natalina, feita pelos moradores das ruas inscritas neste concurso, como parte integrante da Programação das Festas de Fim de Ano 2025 oficial da Cidade de Pinheiro/MA

1.1.1. O Concurso Eu Amo Minha Rua – Decoração Natalina 2025, será realizado e coordenado pela Prefeitura Municipal de Pinheiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e fará parte da programação oficial das “Festas de Fim de Ano 2025”

1.2.O Concurso Eu Amo Minha Rua – Decoração Natalina 2025, tem como objetivo principal resgatar as tradições natalinas e a cultura popular, além de propiciar aos moradores e turistas momentos de lazer, integração e descontração.

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO E INSCRIÇÃO

 

2.1. Fica Constituída uma Comissão Organizadora composta por membros da Secretaria Municipal da Cultura;

2.2. A Coordenação do Concurso nomeará uma Comissão Julgadora com, no mínimo, 05 (cinco) componentes para selecionar e classificar as ruas inscritas.

2.3. As inscrições das ruas que irão participar do Concurso poderão ser feitas, gratuitamente, na Secretaria Municipal da Cultura, localizada à Rua Hélio Costa, n.º 1228, Centro, a partir 1 de dezembro à 05 de dezembro, das 08h:00 às 12h:00.

2.4. Fica definida uma área mínima, de área decorada, que é de 120 metros, em média, ou uma quadra da rua, ou seja, de um canto a outro da rua,  e no máxima de 300m, ou seja,  duas quadras, de ornamentação para que uma rua possa se inscrever e concorrer à premiação ofertada, devendo ser informado na ficha de inscrição os números das casas que fazem parte da delimitação, (ex.: casa n.º 01, casa n.º 02, …) bem como os nomes dos (as) proprietários (as), podendo uma mesma rua ter mais de uma inscrição, levando-se em consideração a sua extensão, porém, obedecendo a delimitação supracitada.

 

Parágrafo Único – É considerado para efeito deste concurso, as ruas localizadas em condomínios residenciais fechados, quer sejam de projetos de habitação ou privados.

 

2.5. No ato de inscrição, deverá ser entregue a seguinte documentação:

 

  • Ficha de Inscrição fornecida pela Comissão Organizadora, Secretaria de Cultura, devidamente preenchida e assinada pelo responsável, que será determinado pelos moradores da Rua, incluindo o nome da rua inscrita, tamanho da área prevista para enfeite em metros e nomes dos demais moradores, bem como numeração das casas participantes.
  • Cópia de RG, CPF e comprovante de Residência (apenas do representante da Rua, escolhido pelos moradores, responsável pela inscrição))

2.6.   Não serão aceitas pela organização imagens que desrespeitem a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual, e também as produzidas sem a devida e prévia obtenção expressa e por escrito de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente apareçam nas imagens e/ou sejam titulares de direitos sobre as mesmas.

2.7.  Os participantes autorizam a Prefeitura Municipal de Pinheiro a utilizar suas imagens gratuitamente, em caráter irrestrito, irrevogável e irretratável e por tempo indeterminado, em suas obras audiovisuais, podendo, exemplificativamente, transmiti-las via televisão de qualquer espécie, fixá-las em qualquer tipo de suporte material, armazená-las em acervo (inclusive em base de dados na Internet), associar as imagens a qualquer tipo de publicidade, usá-las em filmes, fotos, anúncios em jornais e revistas para divulgação do Concurso “EU AMO MINHA RUA – DECORAÇÃO NATALINA 2025”, desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados das imagens, disseminá-las através da Internet, Internet Protocolo (IPTV) e/ou qualquer sistema de telecomunicações, fixo ou móvel, ou, dar-lhe qualquer outra utilização, podendo, ainda, reduzi-las, alterá-las, compactá-las ou editá-las. As utilizações previstas neste regulamento poderão ocorrer sem limitação de tempo ou de número de vezes.

2.8. O participante declara ser o titular dos direitos autorais patrimoniais relativos às imagens, bem como se responsabiliza integralmente pela originalidade das mesmas, colocando a Prefeitura a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações que envolvam a exibição das imagens, assumindo todos os ônus decorrentes de tais alegações, tais como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios.

2.9 – No ato da inscrição, indicar na ficha apropriada, o nome de 1 (um) morador (a) que serão responsáveis pelo recebimento e gestão da premiação.

Parágrafo único – Só poderão de inscrever, como representante de rua, pessoas a partir dos 18 anos.

2.10 – Quadro de datas:

AÇÃO DATA
Inscrições De 01 a 05/12/2025
Decoração pronta para apreciação De 08/12/2025 a 06/1/2026
Avaliação dos jurados Entre os dias 08/12/2025 a 18/12/2025
Publicação do resultado final 19/12/2025
Entrega das premiações 22/12/2025
Desmonte da decoração natalina 7/1/2026

 

  1. DO JULGAMENTO

 

3.1. Os critérios para julgamento da melhor Rua levarão em consideração a utilização de materiais reciclados, o que não serão obrigatórios, porém influenciará na pontuação, e a participação da comunidade, sendo considerado os itens como adereços, utilização das cores, regionalismo, organização de estrutura e conservação de limpeza das ruas. A Rua deverá estar limpa e organizada contendo tema referente ao solicitado no concurso

3.2. Na Rua deverá constar obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, ao menos DOIS DOS ELEMENTOS simbólicos do nosso Natal, tais como: presépio, estrelas, coroa do advento, guirlandas, pinheiros, bolas natalinas, sinos, velas, anjos, papai e mamãe Noel, renas, duendes, etc. etc. etc.

 Parágrafo Único: as Ruas participantes deverão estar com sua decoração pronta, finalizada, até o dia 08/12/2025, permanecendo até 06/01/2026 (Dia de Reis). A Comissão Organizadora, visitará a as Ruas inscritas na data do dia 08/12/2025 e a/as que não estiver/estiverem decorada (as) será (ão) desclassificada (s).

3.3. Para efeito de avaliação, os jurados analisarão os seguintes quesitos dando pontuação de 05 a 10 pontos, podendo a nota ser fracionada (ex.: 7.5; 8.2; 5.4, etc.)

 

1- ORIGINALIDADE

2- CRIATIVIDADE

3- ARTE/ESTÉTICA/HIGIENE

4- HARMONIA

5- CONJUNTO

6-DIMENSÃO – MININO 120 METROS ou UMA QUADRA E MÁXIMO DE 300M ou DUAS QUADRAS DE EXTENSÃO DECORADAS.

7- USO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

 

Os membros da comissão julgadora atribuirão notas a cada quesito de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, podendo a nota ser fracionada, estabelecendo como vencedora a rua que atingir a maior pontuação, e no caso de empate valerá a maior nota por ordem numérica dos quesitos acima mencionados. As notas serão lacradas em envelope próprio, devidamente rubricados pela comissão organizadora e julgadora.

 

3.4 – Serão consideradas vencedoras, na categoria, 1º, 2º e 3º lugar, as 03 (três) primeiras ruas, que alcançarem maior pontuação no somatório dos itens supracitados.

3.5 – Caso haja empate, será considerada vencedora a rua que obtiver maior pontuação obedecendo a ordem dos itens avaliativos

3.6. – COMISSÃO JULGADORA: Será formada por no mínimo 05 (cinco) jurados especialmente convidados pela comissão organizadora. Eles visitarão todas as ruas inscritas e decidirão através dos 06 (seis) quesitos, quais serão as Ruas vencedoras.

3.7. As Ruas inscritas serão comunicadas previamente da data e horário de visita da comissão julgadora para análise dos critérios de avaliação e julgamento.

3.8. A Rua vencedora, será obrigada, sob pena de devolução aos cofres públicos do valor investido na premiação recebida no concurso, a manter a decoração em perfeito estado de conservação até o dia 06 de janeiro de 2025. Obrigando-se a recolhe-la após essa data para que esta, com o passar do tempo não venha a poluir as vias públicas.

3.9. Não poderão participar deste concurso as ruas e casas que exibam marcas, slogans, imagens ou qualquer tipo de informação audiovisual com referência a pré-candidatos e/ou candidatos a cargos eletivos em pleitos públicos. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação imediata da concorrente

Parágrafo único – A prefeitura de Pinheiro-MA, por meio da SEMUC, não se responsabilizará por quais formas ou meios os participantes irão decorar suas ruas. Os matérias usados, quer sejam comprados ou alugados é de inteira responsabilidade do participante, bem como sua integridade, manutenção e salvaguarda.

  1. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO

4.1. A Comissão julgadora terá até o dia 19 de dezembro do corrente ano para anunciar nos meios de comunicação disponíveis no município, o resultado das Ruas vencedoras, ficando a Comissão Organizadora com a data de 22 de dezembro para entregar a premiação.

4.2. A premiação das Ruas vencedoras será:

  • 1º Lugar: R$ 6.000,00
  • 2º Lugar: R$ 4.000,00
  • 3º Lugar: R$ 3.000,00.

Parágrafo único – Ao resultado do concurso, não caberá interposição de recurso por parte do participante.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

5.1. A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

5.2. A Prefeitura Municipal de Pinheiro se reserva ao direito de alterar qualquer item deste regulamento e concurso, bem como interrompê-lo, se necessário for, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.

5.3 – Para a realização deste concurso, deverão estar inscritos pelo menos 06 (seis) ruas, até a data de 06/12/2025, o número inferior de inscrição, até essa data, automaticamente anulará o concurso, ficando isenta a prefeitura de Pinheiro, de quaisquer ônus atribuída pelos participantes.

5.4. A participação neste concurso sociocultural não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste regulamento.

5.5. Fica vetado o uso de nomes e imagens que atentem contra a moral, bem como a propaganda político-partidária e, neste caso, a rua concorrente será penalizada com a desclassificação.

5.6. É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A DECORAÇÃO QUE VENHA ATRAPALHAR O ACESSO ÀS VIAS PÚBLICAS BEM COMO O FLUXO DE PEDESTRES E VEÍCULOS

5.7. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora.

5.8 – A prefeitura não se responsabilizará por gerir o rateio da premiação entre os moradores das ruas vencedoras, ficando a critérios destes e de suas inteiras responsabilidades.

Pinheiro, 30 de novembro de 2025.

SANDRO HENRIQUE LIMA

Secretário Municipal de Cultura de Pinheiro-MA

 

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