ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO – MA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:
CAPÍTULO – I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei estima a receita do Município de Pinheiro/MA para o Exercício Financeiro de 2026, detalhado pelos seus Anexos, no montante de R$ 608.236.227,35 (seiscentos e oito milhões, duzentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I. orçamento Fiscal no montante de R$ 440.506.056,16 (quatrocentos e quarenta milhões, quinhentos e seis mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos);
II. orçamento da Seguridade Social no montante de R$ 167.730.171,19 (cento e sessenta e sete milhões, setecentos e trinta mil, cento e setenta e um reais e dezenove centavos).
Parágrafo único – Incluem-se no total referido nesse artigo os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo, Poder Executivo, Entidades Autárquicas, Fundos Especiais, bem como às empresas à título de subvenção econômica, prestação de serviços e aumento de capital.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e Fixação da Despesa
Art. 2º – A realização da receita e da despesa obedecerá às disposições contidas na Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas alterações, bem como as diretrizes orçamentárias presentes em Lei Municipal.
Art. 3º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos Anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | R$ – 535.834.147,30 |
| IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕS DE MELHORIA | R$ – 20.646.076,65 |
| RECEITA PATRIMONIAL | R$ – 4.899.253,23 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | R$ – 3.159.396,45 |
| TRANSFERENCIAS CORRENTES | R$ – 495.344.018,90 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ – 85.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | R$ – 88.899.583,95 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITOS | R$ – 62.413.777,50 |
| ALIENAÇÃO DE BENS | R$ – 580.267,68 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | R$ – 25.905.538,77 |
| DEDUÇÕES DO FUNDEB | R$ -1.6497.503,90 |
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 608.236.227,35
Art. 4º – A despesa será executada segundo a discriminação e programação constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO
| Código | Nome | Valor R$ |
| 01 | Legislativa | R$ – 9.000.000,00 |
| 04 | Administração | R$ – 20.256.431,23 |
| 06 | Segurança Pública | R$ 6.093.862,71 |
| 08 | Assistência Social | R$ 19.895.925,96 |
| 10 | Saúde | R$ 148.760.237,43 |
| 11 | Trabalho | R$ 300.000,00 |
| 12 | Educação | R$ 279.322.374,52 |
| 13 | Cultura | R$ 3.699.706,66 |
| 14 | Direitos da Cidadania | R$ 1.695.630,24 |
| 15 | Urbanismo | R$ 74.297.519,53 |
| 16 | Habitação | R$ 273.714,20 |
| 17 | Saneamento | R$ 1.824.360,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | R$ 2.971.647,75 |
| 20 | Agricultura | R$ 1.936.530,45 |
| 22 | Indústria | R$ 1.632.250,99 |
| 23 | Comércio e Serviços | R$ 688.195,28 |
| 24 | Comunicações | R$ 1.034.217,84 |
| 25 | Energia | R$ 24.978.000,00 |
| 26 | Transporte | R$ 842.160,66 |
| 27 | Desporto e Lazer | R$ 2.518.262,83 |
| 28 | Encargos Especiais | R$ 1.381.331,62 |
| 99 | Reserva de Contingência | R$ 4.833.867,45 |
| TOTAL | R$ 608.236.227,35 | |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
| DESPESAS CORRENTES | R$ 462.481.123,22 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | R$ 140.921.236,68 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 4.833.867,45 | |
| TOTAL DA DESPESA | R$ 608.236.227,35 | |
POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 0101 | PODER LEGISLATIVO | |
| 1.1 | CÂMARA MUNICIPAL | R$ 9.000.000,00 |
| SUBTOTAL | R$ 9.000.000,00 | |
| 02 | PODER EXECUTIVO | |
| 0201 | GABINETE DO PREFEITO | R$ 3.020.393,84 |
| 0202 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | R$ 599.620,98 |
| 0203 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | R$ 419.026,71 |
| 0204 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS | R$ 11.679.536,36 |
| 0205 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | R$ 101.397.273,73 |
| 0206 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | R$ 1.858.973,76 |
| 0207 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE | R$ 6.273.930,37 |
| 0208 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | R$ 2.330.834,18 |
| 0209 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | R$ 2.463.404,05 |
| 0210 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 5.769.699,91 |
| 0211 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | R$ 1.993.782,67 |
| 0212 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 43.223.976,51 |
| 0213 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, FAMILIA E MULHER | R$ 1.669.132,33 |
| 0214 | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO | R$ 1.034.217,84 |
| 0215 | SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE | R$ 919.513,19 |
| 0216 | SECRETARIA MUNICIPAL DA INDUSTRIA, COMERCIO E ENERGIA | R$ 1.917.918,12 |
| 0217 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | R$ 3.574.323,36 |
| 0218 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS | R$ 17.432.521,91 |
| 0219 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA | R$ 188.051,86 |
| 0221 | FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMA | R$ 329.185,08 |
| 0222 | FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB | R$ 236.098.398,01 |
| 0223 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS | R$ 142.990.537,52 |
| 0224 | FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO | R$ 731.846,36 |
| 0225 | FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE | R$ 187.428,65 |
| 0226 | FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | R$ 168.685,15 |
| 0227 | FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | R$ 152.528,15 |
| 0228 | FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | R$ 125.383,30 |
| 0229 | OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO | R$ 196.476,94 |
| 0230 | FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA | R$ 78.202,37 |
| 0231 | FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA | R$ 77.556,69 |
| 0232 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO | R$ 1.125.000,00 |
| 0233 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA | R$ 700.000,00 |
| 0234 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL | R$ 725.000,00 |
| 0235 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA | R$ 650.000,00 |
| 0236 | SECRETARIA DA FAZENDA | R$ 700.000,00 |
| 0237 | SECRETARIA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES | R$ 600.000,00 |
| 0238 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | R$ 600.000,00 |
| 0239 | FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PENAIS | R$ 400.000,00 |
| 9099 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | R$ 4.833.867,45 |
| SUBTOTAL | R$ 599.236.227,35 | |
| TOTAL | R$ 608.236.227,35 | |
Seção II
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares e Realização de Operações de Crédito
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I. realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital constantes nesta Lei, nos termos do § 2º, Artigo 12, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II. abrir créditos adicionais até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, utilizando-se como fonte de recursos, os definidos no Parágrafo 1º, Artigo 43, da Lei 4.320/1964;
III. transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
IV. abrir créditos suplementares até o limite consignado na Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único – A adequação orçamentária a que se refere o inciso II deste artigo, mediante Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abrange a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, podendo, se necessário, criar e/ou alterar elemento de despesa e fonte de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 6º – Ficam excluídos do limite estabelecido no inciso II, Artigo 5º, desta Lei, os créditos suplementares:
I. destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;
II. destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;
III. destinados a suprir insuficiências nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
IV. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação em vigor, autorizado a:
I. estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Lei Orgânica do Município, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, Manuais de receitas e despesas públicas do STN, compreendendo também a programação financeira para o exercício financeiro de 2026;
II. consignar recursos destinados às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social à título de Subvenção Social, auxílios e contribuições conforme condições dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III. atualizar os valores das Receitas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026;
IV. desdobrar o elemento de despesa no nível da fonte de recurso, somente com autorização da Câmara Municipal;
V. adequar e/ou modificar as fontes de recursos dos poderes legislativo e executivo aprovados nesta Lei e em seus adicionais com vistas ao atendimento das necessidades da execução dos programas com observância as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso;
VI. atender necessidades de pessoas físicas através de programas instituídos de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo e educação, com prévia apreciação dos conselhos municipais;
VII. contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os recursos previstos;
VIII. transferir recursos públicos para pessoas jurídicas, conforme condições fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e situacionais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX. firmar convênio ou congêneres com a União ou o Estado, em conformidade ao disposto no artigo 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA, 169º DA FUNDAÇÃO E 136º DA REPÚBLICA.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal de Pinheiro
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo em 23 de dezembro de 2025.
CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo