Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

LEI Nº. 2.980, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO – MA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

 

CAPÍTULO – I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Esta Lei estima a receita do Município de Pinheiro/MA para o Exercício Financeiro de 2026, detalhado pelos seus Anexos, no montante de R$ 608.236.227,35 (seiscentos e oito milhões, duzentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:

 

I. orçamento Fiscal no montante de R$ 440.506.056,16 (quatrocentos e quarenta milhões, quinhentos e seis mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos);

II. orçamento da Seguridade Social no montante de R$ 167.730.171,19 (cento e sessenta e sete milhões, setecentos e trinta mil, cento e setenta e um reais e dezenove centavos).

 

Parágrafo único – Incluem-se no total referido nesse artigo os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo, Poder Executivo, Entidades Autárquicas, Fundos Especiais, bem como às empresas à título de subvenção econômica, prestação de serviços e aumento de capital.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita e Fixação da Despesa

 

Art. 2º – A realização da receita e da despesa obedecerá às disposições contidas na Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas alterações, bem como as diretrizes orçamentárias presentes em Lei Municipal.

 

Art. 3º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos Anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES R$ – 535.834.147,30
   
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕS DE MELHORIA R$   – 20.646.076,65
RECEITA PATRIMONIAL R$     – 4.899.253,23
RECEITA DE SERVIÇOS R$     – 3.159.396,45
TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ – 495.344.018,90
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$          – 85.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL R$ – 88.899.583,95
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS R$ – 62.413.777,50
ALIENAÇÃO DE BENS R$    –   580.267,68
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ – 25.905.538,77

 

DEDUÇÕES DO FUNDEB R$ -1.6497.503,90

 

TOTAL GERAL DA RECEITA                                                         R$ 608.236.227,35

 

Art. 4º – A despesa será executada segundo a discriminação e programação constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

POR FUNÇÃO

Código Nome Valor R$
01 Legislativa R$  –   9.000.000,00
04 Administração R$  – 20.256.431,23
06 Segurança Pública R$      6.093.862,71
08 Assistência Social R$    19.895.925,96
10 Saúde R$  148.760.237,43
11 Trabalho R$         300.000,00
12 Educação R$  279.322.374,52
13 Cultura R$      3.699.706,66
14 Direitos da Cidadania R$      1.695.630,24
15 Urbanismo R$    74.297.519,53
16 Habitação R$         273.714,20
17 Saneamento R$      1.824.360,00
18 Gestão Ambiental R$      2.971.647,75
20 Agricultura R$      1.936.530,45
22 Indústria R$      1.632.250,99
23 Comércio e Serviços R$         688.195,28
24 Comunicações R$      1.034.217,84
25 Energia R$    24.978.000,00
26 Transporte R$         842.160,66
27 Desporto e Lazer R$     2.518.262,83
28 Encargos Especiais R$     1.381.331,62
99 Reserva de Contingência R$     4.833.867,45
TOTAL R$ 608.236.227,35

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES R$  462.481.123,22
DESPESAS DE CAPITAL R$  140.921.236,68
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$      4.833.867,45
TOTAL DA DESPESA R$  608.236.227,35
   

POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

0101 PODER LEGISLATIVO
1.1 CÂMARA MUNICIPAL R$ 9.000.000,00
SUBTOTAL R$  9.000.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0201 GABINETE DO PREFEITO R$     3.020.393,84
0202 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO R$        599.620,98
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$        419.026,71
0204 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS R$   11.679.536,36
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA R$ 101.397.273,73
0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO R$     1.858.973,76
0207 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE R$    6.273.930,37
0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER R$    2.330.834,18
0209 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$    2.463.404,05
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$   5.769.699,91
0211 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$   1.993.782,67
0212 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$  43.223.976,51
0213 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, FAMILIA E MULHER R$   1.669.132,33
0214 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO R$   1.034.217,84
0215 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE R$      919.513,19
0216 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDUSTRIA, COMERCIO E ENERGIA R$   1.917.918,12
0217 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$   3.574.323,36
0218 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS R$ 17.432.521,91
0219 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA R$      188.051,86
0221 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMA R$      329.185,08
0222 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB R$ 236.098.398,01
0223 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS R$ 142.990.537,52
0224 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO R$        731.846,36
0225 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE R$        187.428,65
0226 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO R$        168.685,15
0227 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO R$        152.528,15
0228 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$    125.383,30
0229 OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO R$    196.476,94
0230 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA R$      78.202,37
0231 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA R$      77.556,69
0232 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO R$  1.125.000,00
0233 SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA R$     700.000,00
0234 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL R$     725.000,00
0235 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA R$     650.000,00
0236 SECRETARIA DA FAZENDA R$     700.000,00
0237 SECRETARIA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES R$     600.000,00
0238 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO R$      600.000,00
0239 FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PENAIS R$      400.000,00
9099 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$   4.833.867,45
SUBTOTAL R$ 599.236.227,35
 
TOTAL R$ 608.236.227,35

 

Seção II

Da Autorização para  Abertura de Créditos Suplementares e Realização de Operações de Crédito

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

I. realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital constantes nesta Lei, nos termos do § 2º, Artigo 12, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

II. abrir créditos adicionais até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, utilizando-se como fonte de recursos, os definidos no Parágrafo 1º, Artigo 43, da Lei 4.320/1964;

III. transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

IV. abrir créditos suplementares até o limite consignado na Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Parágrafo único – A adequação orçamentária a que se refere o inciso II deste artigo, mediante Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abrange a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, podendo, se necessário, criar e/ou alterar elemento de despesa e fonte de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 6º – Ficam excluídos do limite estabelecido no inciso II, Artigo 5º, desta Lei, os créditos suplementares:

 

I. destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

II. destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

III. destinados a suprir insuficiências nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

IV. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes;

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º – Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação em vigor, autorizado a:

 

I. estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Lei Orgânica do Município, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, Manuais de receitas e despesas públicas do STN, compreendendo também a programação financeira para o exercício financeiro de 2026;

II. consignar recursos destinados às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social à título de Subvenção Social, auxílios e contribuições conforme condições dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III. atualizar os valores das Receitas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026;

IV. desdobrar o elemento de despesa no nível da fonte de recurso, somente com autorização da Câmara Municipal;

V. adequar e/ou modificar as fontes de recursos dos poderes legislativo e executivo aprovados nesta Lei e em seus adicionais com vistas ao atendimento das necessidades da execução dos programas com observância as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso;

VI. atender necessidades de pessoas físicas através de programas instituídos de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo e educação, com prévia apreciação dos conselhos municipais;

VII. contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os recursos previstos;

VIII. transferir recursos públicos para pessoas jurídicas, conforme condições fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e situacionais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IX. firmar convênio ou congêneres com a União ou o Estado, em conformidade ao disposto no artigo 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, EM  23  DE DEZEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA, 169º DA FUNDAÇÃO E 136º  DA REPÚBLICA.

 

 

CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA

Prefeito Municipal de Pinheiro

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo em 23 de dezembro de 2025.

 

 

CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

 

 

 

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