DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80 e 107, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, pela Lei Municipal nº 2.580/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e pela Lei Municipal nº 2.966, de 06 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), com a finalidade de proceder à análise dos requerimentos de enquadramento funcional previstos nos arts. 15 e 16 da Lei Municipal nº 2.966/2025.
Art. 2º. A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes membros, sobre a presidência do primeiro:
I – Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Carlos Alberto Costa da Luz-Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
II – Representante da Controladoria Geral do Município: Michelle Silva Quirino Santos-Controladora Geral Municipal;
III – Representante da Procuradoria Geral do Município: Lícia Verônica Martins Costa Ferraz – Assessora jurídica;
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Beatriz Cristine Furtado Viegas – Assessora jurídica; Maria Cecília Leite Mendes da Silva – Coordenadora Municipal da Atenção Primária;
V – Representantes da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, indicados pelo Sindicato: Joatan Lídio de Oliveira – Presidente do Sindicato; Charlene de Jesus Lopes Soares – Delegada Adjunta.
Art. 3º. A Comissão de que trata o caput do art. 1° terá como finalidade básica a organização, composição, orientação, implantação e operacionalização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS consolidado na Lei nº 2.966/2025.
Parágrafo único: A Comissão de Enquadramento apresenta, ainda, entre outros, os seguintes objetivos:
I – Fornecer ao Prefeito Municipal, subsídios para os atos de enquadramento;
II – analisar a documentação apresentada, especialmente quanto à formação profissional e ao tempo de efetivo exercício no cargo;
III – verificar a classe e o nível compatíveis com os critérios legais;
IV – elaborar e submeter o relatório final com a relação dos profissionais enquadrados à homologação do Prefeito Municipal;
Art. 4º. A Comissão terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir os trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado caso necessário.
Art. 5º. Os trabalhos da Comissão terão natureza administrativa e não remunerada, sendo considerados serviço público relevante.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026, 169º. DA FUNDAÇÃO, 203º. DA INDEPENDÊNCIA E 136º. DA REPÚBLICA.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal de Pinheiro
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo em 16 de janeiro de 2026.
CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo