CONCURSO PARA A ESCOLHA DA RAINHA
DO BLOCO DAS PATIFAS DE PINHEIRO 2026
CAPITULO I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Poderão inscrever-se, no concurso, rapazes adultos, de identificação de gênero heterossexual, bissexual, gay, travesti ou transexual, residentes no Município de Pinheiro-MA, com idade mínima de 18 anos, sem idade máxima.
Art. 2º É vedada a participação neste concurso de candidatos de outros municípios a menos que este resida há pelo menos 01 ano no Munícipio de `Pinheiro-MA, devidamente comprovado.
Art. 3º As inscrições serão realizadas, no período de 28 a 31 de janeiro de 2026, junto à comissão organizadora, na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, situada à Rua Hélio Costa, n.º 1288, Centro, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 4º – As inscrições serão gratuitas, devendo ser apresentado os seguintes documentos;
I – Cópia e original do RG;
II – Cópia e original do CPF;
III – Cópia e original do comprovante de residência (preferencialmente em nome do candidato);
IV – Duas (02), fotos, sendo 1 de corpo inteiro, e 1 de rosto
V – Ficha de inscrição, que estará disponível na SEMUC.
CAPITULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 5 º O concurso será realizado pela Prefeitura Municipal de Pinheiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, durante o 1º pré-carnaval realizado pela Prefeitura de Pinheiro, no dia 1º de fevereiro de 2026, cujo local, será divulgado pelos meios de comunicação oficiais;
Art. 6 º Os candidatos deverão estar no local da festa 01 (uma) hora antes do início do evento;
Art. 7º O desfile dos candidatos inscritos, obedecerá aos seguintes critérios:
I – Desfile individual/apresentação (travestido), de no máximo 3 min de apresentação;
II – A música de apresentação do candidato, será de sua escolha, previamente informada à comissão organizadora ou à equipe de sonorização do evento,
III – Fica a critério do candidato, dentro do tempo estipulado para sua apresentação, apresentar coreografia, ou encenação teatral, de sua performance artística.
Parágrafo 1º – É de inteira responsabilidade do candidato, o traje, adereços e quaisquer materiais cênicos usado em sua apresentação durante o concurso
Parágrafo 2º – O candidato deverá apresentar-se, sob pena de desclassificação, devidamente travestido, seguindo a tradição do Bloco das Patifas, ou seja, travestido com roupas e adereços do sexo biológico, oposto ao seu.
CAPITULO III
DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
Art. 8º O julgamento dos candidatos à Rainha do Bloco das Patifas 2026, ocorrerá durante a realização do 1º pré-carnaval realizado pela Prefeitura Municipal de Pinheiro, que acontecerá da 1º de fevereiro de 2026, cujo horário e local, será comunicado com antecedência pelos meios de comunicação disponíveis no Município.
Art. 9º – a votação será por aclamação popular, ou seja, será eleito vencedor no 1º lugar, o candidato que obtiver maior manifestação favorável, do público, quer seja por aplausos, gritos, ou outras formas respeitosas de manifestação, ficando em 2º e 3º lugar os que tiverem menos manifestações de apoio;
ATENÇÃO – Candidato, convide o maior número de pessoas para torcer por você nesse dia, leve seus amigos, vizinhos, parentes, colegas de trabalho, e monte sua torcida, sua eleição dependerá disso!
Art. 10 – Os eleitos na categoria: 1º, 2º e 3º lugar, receberão uma premiação em dinheiro, que será pago até o primeiro dia útil, após o concurso.
Art. 11 A premiação do Concurso da Rainha do Bloco das Patifas 2026 será:
I – 1º lugar – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
II – 2º lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – 3º lugar – 300,00 (trezentos reais).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A organizadora do concurso, se reserva o direto, a qualquer momento, alterar este regulamento, sem ônus, para si, tendo que comunicar logo em seguida, os inscritos neste concurso;
Art. 13. O candidato eleito como Rainha do Bloco das Patifas 2026 deverá, sob pena de desclassificação e da devolução integral do valor da premiação, acompanhar o Bloco das Patifas, na terça-feira de carnaval (17/2/2026), desde a sua concentração de partida, até o ponto final de encerramento;
Art. 15 caso o eleito como Rainha do Bloco das Patifas 2026, não posso assumir o cargo, deverá devolver ao erário de forma integral, o valor pago como premiação, e será eleito em seu lugar o 2º colocado e assim sucessivamente.
Art. 16 no primeiro dia útil ao resultado do concurso, os eleitos deverão comparecer à SEMUC, para assinarem o termo de compromisso, bem como o Termo de Autorização de Uso de Imagem, sob pena de desclassificação, caso recusem-se a assinar;
Art. 17 A roupa de apresentação no dia do Bloco das Patifas, é de inteira responsabilidade do participante eleito, bem como sua maquiagem e adereços.
Art. 18 – O eleito Rainha do Bloco das Patifas, seguira o percurso no dia oficial do Bloco, em cima do trio mãe, que puxará a abertura do bloco;
Art. 19 – Fica eleita a cidade de Pinheiro-MA, como fórum de resolução de quaisquer problemas;
Art. 20. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Pinheiro-MA, 23 de janeiro de 2026.
SANDRO HENRIQUE LIMA
Secretário Municipal de Cultura de Pinheiro-MA