Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 03 de outubro de 2025

ATO AUTORIZATIVO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Contratação direta por dispensa de licitação – Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021

Processo Administrativo: 120/2025.

DISPENSA Nº. 027/2025

Unidade demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS, ADVINDOS DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, INCLUINDO A ARRECADAÇÃO DIRETA DOS USUÁRIOS, A DOMICÍLIOS LOCALIZADOS EM SETORES CLASSIFICADOS COMO ÁREA URBANA, EXCETUANDO VILAS, POVOADOS E OUTRAS EXTENSÕES OU AGLOMERADOS RURAIS DE PINHEIRO/MA, QUE NÃO POSSUAM IMPLEMENTAÇÃO DE RECEITA.

 

A AUTORIDADE COMPETENTE da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO:

 

  1. a) o Documento de Formalização da Demanda e a justificativa da necessidade do objeto;
  2. b) o Termo de Referência que delimita o objeto, as especificações e as condições de fornecimento/execução;
  3. c) a Estimativa de preços e a justificativa de preço vantajoso, com pesquisas de mercado e a negociação realizada;
  4. d) o Enquadramento legal da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021, com a devida motivação constante dos autos;
  5. e) o Parecer jurídico favorável quanto à legalidade e à conformidade do procedimento;
  6. f) a Existência de dotação orçamentária suficiente e a compatibilidade com o planejamento anual;
  7. g) os Demais elementos que instruem o processo, nos termos exigidos pela Lei 14.133/2021 para a contratação direta, RESOLVE:

 

  1. AUTORIZAR a contratação direta por dispensa de licitação do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS, ADVINDOS DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, INCLUINDO A ARRECADAÇÃO DIRETA DOS USUÁRIOS, A DOMICÍLIOS LOCALIZADOS EM SETORES CLASSIFICADOS COMO ÁREA URBANA, EXCETUANDO VILAS, POVOADOS E OUTRAS EXTENSÕES OU AGLOMERADOS RURAIS DE PINHEIRO/MA, QUE NÃO POSSUAM IMPLEMENTAÇÃO DE RECEITA, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência.

 

  1. AUTORIZAR a contratação da empresa SANNORTE SANEAMENTO S/A, sociedade anônima de capital fechado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.888.004/0001-44, com sede na Quadra ACSE 11 (104 Sul), Conjunto 04, Lote 13, Sala 03, Rua SE 11, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77020-026, e-mail: sannortesaneamento@gmail.com, pelo valor e condições previsto no ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL, datada de 18 de setembro de 2025, e do Termo de Referência, com o prazo de vigência de 06 (seis) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço.

 

  1. DETERMINAR à unidade de gestão de contratos e à unidade demandante que:

3.1. Promovam a emissão do documento de formalização do ajuste (contrato), nos termos da Lei 14.133/2021 e normas internas;

3.2. Realizem a conferência e junção dos documentos de habilitação exigidos para a hipótese (regularidade fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica e econômica), registrando a análise nos autos;

3.3. Efetuem a publicação e a divulgação dos atos essenciais e documentos exigidos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observando prazos e regras de transparência;

3.4. Notifiquem o contratado para assinatura do instrumento e para o início da execução, no prazo e forma previstos;

3.5. Registrem no processo eventuais tratativas, negociações e diligências realizadas.

 

  1. REGISTRAR que esta autorização se fundamenta na Lei 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso VIII, e nas motivações constantes dos autos, permanecendo válidas as condições e limites legais próprios da hipótese de dispensa.

 

  1. ESTE ATO entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Pinheiro/MA, 25 de setembro de 2025.

 

CARLOS ALBERTO COSTA DA LUZ

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

 

 

 

 

 

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