Contratação direta por dispensa de licitação – Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021
Processo Administrativo: 120/2025.
DISPENSA Nº. 027/2025
Unidade demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS, ADVINDOS DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, INCLUINDO A ARRECADAÇÃO DIRETA DOS USUÁRIOS, A DOMICÍLIOS LOCALIZADOS EM SETORES CLASSIFICADOS COMO ÁREA URBANA, EXCETUANDO VILAS, POVOADOS E OUTRAS EXTENSÕES OU AGLOMERADOS RURAIS DE PINHEIRO/MA, QUE NÃO POSSUAM IMPLEMENTAÇÃO DE RECEITA.
A AUTORIDADE COMPETENTE da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO:
- a) o Documento de Formalização da Demanda e a justificativa da necessidade do objeto;
- b) o Termo de Referência que delimita o objeto, as especificações e as condições de fornecimento/execução;
- c) a Estimativa de preços e a justificativa de preço vantajoso, com pesquisas de mercado e a negociação realizada;
- d) o Enquadramento legal da contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021, com a devida motivação constante dos autos;
- e) o Parecer jurídico favorável quanto à legalidade e à conformidade do procedimento;
- f) a Existência de dotação orçamentária suficiente e a compatibilidade com o planejamento anual;
- g) os Demais elementos que instruem o processo, nos termos exigidos pela Lei 14.133/2021 para a contratação direta, RESOLVE:
- AUTORIZAR a contratação direta por dispensa de licitação do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS, ADVINDOS DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, INCLUINDO A ARRECADAÇÃO DIRETA DOS USUÁRIOS, A DOMICÍLIOS LOCALIZADOS EM SETORES CLASSIFICADOS COMO ÁREA URBANA, EXCETUANDO VILAS, POVOADOS E OUTRAS EXTENSÕES OU AGLOMERADOS RURAIS DE PINHEIRO/MA, QUE NÃO POSSUAM IMPLEMENTAÇÃO DE RECEITA, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência.
- AUTORIZAR a contratação da empresa SANNORTE SANEAMENTO S/A, sociedade anônima de capital fechado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.888.004/0001-44, com sede na Quadra ACSE 11 (104 Sul), Conjunto 04, Lote 13, Sala 03, Rua SE 11, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77020-026, e-mail: sannortesaneamento@gmail.com, pelo valor e condições previsto no ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL, datada de 18 de setembro de 2025, e do Termo de Referência, com o prazo de vigência de 06 (seis) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço.
- DETERMINAR à unidade de gestão de contratos e à unidade demandante que:
3.1. Promovam a emissão do documento de formalização do ajuste (contrato), nos termos da Lei 14.133/2021 e normas internas;
3.2. Realizem a conferência e junção dos documentos de habilitação exigidos para a hipótese (regularidade fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica e econômica), registrando a análise nos autos;
3.3. Efetuem a publicação e a divulgação dos atos essenciais e documentos exigidos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observando prazos e regras de transparência;
3.4. Notifiquem o contratado para assinatura do instrumento e para o início da execução, no prazo e forma previstos;
3.5. Registrem no processo eventuais tratativas, negociações e diligências realizadas.
- REGISTRAR que esta autorização se fundamenta na Lei 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso VIII, e nas motivações constantes dos autos, permanecendo válidas as condições e limites legais próprios da hipótese de dispensa.
- ESTE ATO entra em vigor na data de sua assinatura.
Pinheiro/MA, 25 de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO COSTA DA LUZ
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças