Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

DECRETO Nº. 019/2025

INSTITUI JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PINHEIRO-MA, O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 8.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016.

O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Maranhão, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pinheiro. Considerando ainda o que estabelece a Resolução CNAS nº 19, de 34 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nos termos do § 1º do art. 24 da Lei nº 8.742/1993.

DECRETA:

Art.1º.  Fica instituído, junto Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Pinheiro – MA, o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz no âmbito Municipal, de caráter intersetorial, com o intuito de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº. 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção de desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

Art.2º.  Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:

I – Acordar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e Metas;

II – Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;

III – Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabelecem responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local.

IV – Aprovar matérias de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e estado.

V – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortalecem a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município.

VI – Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares; fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores, etc.

Art.3º.  O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que o coordenará:

II – Secretaria Municipal de Educação:

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  • 1º Os membros a que se referem os incisos I, II, III e IV serão indicados pelos Titulares da pasta.
  • 2º Os incisos acima são referentes à instância de sociedade Civil, as indicações são fundamentadas conforme a elegibilidade de cada instituição.
  • 3º Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenham atividades relevantes relacionadas à política da primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um) representante e respectivo suplente, por entidade.
  • 4º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
  • 5º O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
  • 6º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para discussão das matérias em exame.
  • 7º O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos e privados para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º. O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador.

  • 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
  • 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz terá o voto de qualidade em caso de empate.
  • 3º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias.

Art. 5º. A Secretária Municipal poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este Decreto.

Art. 6º. As despesas à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que representem.

Art. 7º. A participação no Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Pinheiro/MA, em 13 DE MAIO de 2025.

CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA

Prefeito Municipal

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