O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO-MA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e institui a Política Nacional de SAN; da Lei Estadual nº 10.152, de 29 de outubro de 2014, que institui o Sistema Estadual de SAN do Maranhão; da Lei Municipal nº Criado pela Lei Municipal 2.487/2009 de 25 de junho de 2009 e alterada pela Lei Nº 2.817 de 19 de julho de 2021, e em conformidade com o Regimento da V+2 Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Pinheiro do COMSEAN – Pinheiro.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica convocada a V+ 2 Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Pinheiro -MA, a ser realizada no dia 23 de julho de 2025, tendo como Tema: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.
Parágrafo Único – O COMSEA coordenará a Conferência, observado no que se refere o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 2.817/2021, e as deliberações específicas da Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.
Art. 2º – A V+2 Conferencia municipal de SAN desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Intersetorial da Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, nas esferas de governo e com a ampla participação da população.
Art. 3º – As despesas com organização, mobilização do processo e realização da Conferência, serão custeadas pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO-MA, 01 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal