DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE SETEMBRO (QUINTA FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 107, I da Lei Orgânica do Município de Pinheiro/MA,
CONSIDERANDO que no dia 03 de setembro de 2025, é feriado Municipal, data em que se comemora o aniversário da nossa Cidade;
CONSIDERANDO a conveniência para o serviço público;
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo no dia 04 de setembro de 2025 (quinta feira), data posterior ao feriado municipal, dia 03 de setembro de 2025, data que se comemora o aniversário da cidade de Pinheiro – MA.
Art. 2º- Os serviços e atividades essenciais do município, os quais não podem sofrer interrupção, notadamente os inerentes à saúde, coleta de lixo, assim como os demais que se fizerem emergenciais e inadiáveis, não são alcançados por esse decreto, de maneira que deverão ser desempenhados normalmente.
Art. 3º- – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025, 202ª DA INDEPENDÊNCIA, 168ª DA FUNDAÇÃO DE PINHEIRO E 135ª DA REPÚBLICA.
Carlos André Costa Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Governo, em 28 de agosto de 2025.
Carlos Antônio Ramalho Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO