INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 107, I da Lei Orgânica do Município de Pinheiro/MA,
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS Nº 1.041, DE 23 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n. 14.601/2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS n. 754, de 20 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO, o disposto a Portaria MC n. 766, de 20 de abril de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, as quais devem contemplar estratégias para o monitoramento do cumprimento das condicionalidades nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social, bem como de outras secretarias municipais.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I – Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa;
II – Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III – Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
IV – Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;
V – Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais;
VI – Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho;
VII – Apoiar a implementação de Programas Complementares ao Programa Bolsa Família;
VIII – Promover a elaboração, a cada dois anos, do Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família.
IX – Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades.
Art. 3º. O Comitê será composto pelas seguintes Secretarias: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Secretaria de Direitos Humanos, Família e Mulher e Secretaria Municipal das Comunidades;
Art. 4º. O Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e deverá reunir-se mensalmente a fim de tratar dos temas e assuntos de sua competência.
§ 1 º. Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas secretarias.
§ 2º. Ficam nomeados os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I-Jaqueline de Jesus Rodrigues da Silva – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Coordenadora da Comissão;
II- Vinicius Mondego Ribeiro – Secretaria Municipal de Saúde;
III- Jacineia Martins Lobato – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
IV– Gisélia Silva – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Família e Mulher;
V- Etiene Pinheiro Araujo – Secretaria Municipal das Comunidades.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025, 169º. DA FUNDAÇÃO, 203º. DA INDEPENDÊNCIA E 135º. DA REPÚBLICA.
Carlos André Costa Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Governo, em 28 de agosto de 2025.
Carlos Antônio Ramalho Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO