APROVA O REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE TÉCNICA DE DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PINHEIRO (UTDSP- PNH), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.962/2025, que instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões de Pinheiro (PMPP-PC/PNH) e criou a Unidade Técnica de Desestatização de Serviços Públicos Municipais de Pinheiro (UTDSP-PNH).
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura, a organização e o funcionamento da UTDSP-PNH para o pleno exercício de suas competências;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Unidade Técnica de Desestatização de Serviços Públicos Municipais de Pinheiro (UTDSP-PNH), na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO ESTADO DO
MARANHÃO, em 24 de Outubro de 2025.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE TÉCNICA DE DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PINHEIRO (UTDSP-PNH)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO
Art. 1º – A Unidade Técnica de Desestatização de Serviços Públicos Municipais de Pinheiro (UTDSP- PNH), é o órgão de gestão do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões (PMPP- PC/PNH), de caráter deliberativo e normativo, responsável por definir as prioridades e coordenar a implantação de projetos de desestatização no município.
Art. 2º – A UTDSP-PNH será localizada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, sendo diretamente subordinado à Chefia do Poder Executivo e terá a seguinte composição:
I- Presidente: Ocupante titular da Secretaria Municipal de
II- Membros Efetivos:
a)Ocupante titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento; e
b)Ocupante titular da Procuradoria-Geral do Município.
III- Membro Eventual: Terá direito participação das sessões, com direito a voto, o ocupante titular do ente municipal cujos serviços ou atividades estejam diretamente relacionados com o projeto em análise.
§1º – A participação dos membros na UTDSP-PNH é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§2º – Nas ausências ou impedimentos dos membros, a suplência será exercida pelo substituto legal em
seu cargo de origem.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA UTDSP-PNH
Art. 3º – Compete à UTDSP-PNH, como órgão superior de gestão do PMPP-PC/PNH:
I- Aprovar pedidos de estudos, investigações e projetos oriundos de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) ou de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP);
II- Definir as prioridades para a execução de projetos de Parcerias Público-Privadas e Concessões;
III- Deliberar sobre a viabilidade e aprovar a modelagem final dos projetos a serem licitados;
IV- Autorizar a abertura do procedimento licitatório e aprovar a minuta de edital e de contrato, após a realização de consulta e audiência pública, quando couber;
V- Decidir sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de Parceria Público-Privada e Concessões;
VI- Acompanhar e supervisionar permanentemente a execução dos contratos, avaliando sua eficiência por meio de critérios objetivos de desempenho;
VII- Elaborar e aprovar o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões;
VIII- Enviar à Câmara Municipal relatórios de desempenho dos contratos e apresentar os resultados em audiências públicas semestrais;
IX- Expedir resoluções, deliberações e instruções necessárias ao exercício de suas competências.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DA ASSESSORIA ESPECIAL E EXECUTIVA
Seção I
Das Atribuições do Presidente
Art. 4º – Compete ao Presidente da UTDSP-PNH:
I- Convocar e presidir as sessões da Unidade;
II- Definir a pauta das sessões;
III- Assinar as atas, deliberações, resoluções e demais atos da UTDSP-PNH;
IV- Representar a UTDSP-PNH perante os demais órgãos da Administração e entidades externas;
V- Submeter à apreciação dos membros o relatório anual de atividades;
VI- Delegar atribuições à Assessoria Especial e Executiva;
VII- Encaminhar à Câmara Municipal de Pinheiro as deliberações da Unidade cuja formalização dependa de ato do Poder Legislativo;
VIII- Estabelecer os prazos de vistas dos projetos, quando solicitados;
IX- Encaminhar à Comissão Central de Licitação ou órgão congênere, os projetos a serem licitados, assim como coordenar todos os atos necessários para o efetivo certame;
X- Receber os autos da Comissão Central de Licitação ou órgão congênere, dos projetos licitados, homologando-os, assim como, posteriormente, encaminhar a devida gerência do
XI- Zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais e deste
Seção II
Das Atribuições da Assessoria Especial e Executiva
Art. 5º – A UTDSP-PNH será assistida por uma Assessoria Especial e Executiva, composta por um Assessor Especial e um Assessor Executivo, nomeados em Portarias especificas.
Art. 6º – Compete ao Assessor Especial desempenhar funções técnicas da Unidade, especialmente para:
I- Analisar e emitir parecer técnico de viabilidade sobre as propostas de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), observando os requisitos do Decreto Municipal nº 032/2025;
II- Analisar e emitir parecer técnico sobre os pedidos de projetos de Parcerias Público-Privadas ou Concessões provocados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
III- Coordenar a elaboração, consolidar as propostas e submeter à UTDSP-PNH a minuta do Plano Anual de Parcerias Público-Privadas e Concessões do Município;
IV- Realizar a análise de viabilidade e emitir parecer técnico sobre projetos a serem desenvolvidos por meio de gestão associada com outros entes da federação, em conformidade com o disposto nos artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 2.962/2025;
V- Propor à UTDSP-PNH a abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para projetos considerados estratégicos;
VI- Assessorar os membros da UTDSP-PNH na análise da modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica dos projetos;
VII– Em conjunto com o Presidente, ou o representando, comparecer em reuniões e/ou convocações do Tribunal de Contas, Ministério Público, Verificador Independente de contrato, assim como demais interessados;
VIII- Coordenação da licitação dos projetos pertencentes ao Plano Anual de Parcerias Público-Privadas e Concessões, quando devidamente autorizados;
IX– Após a licitação finalizada, realizar a gerência do contrato, emitindo um relatório mensal com todos os aspectos relevantes ocorridos no período;
X- Fundamentar todas as análises e pareceres com base na legislação federal aplicável e nas normas municipais.
Art. 7º – Compete ao Assessor Executivo atuar na função de secretariado e oferecer suporte administrativo, tais como:
I- Dar suporte administrativo e logístico às atividades da UTDSP-PNH;
II- Organizar, controlar e despachar a documentação e os processos submetidos à Unidade;
III- Redigir e lavrar as atas das sessões;
IV- Elaborar as minutas de resoluções, deliberações e outros atos a serem expedidos pelo Presidente da UTDSP-PNH;
V- Enviar as convocações para as sessões, acompanhadas da pauta e da documentação necessária;
VI- Organizar e manter o arquivo de todos os documentos, processos e atos da UTDSP-PNH, garantindo a publicidade e a transparência dos atos;
VII- Encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas da Unidade;
VIII – Executar outras atribuições de caráter administrativo determinadas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DOS ATOS DA UTDSP-PNH
Art. 8º – Os atos da UTDSP-PNH, expedidos no exercício de suas competências, terão a seguinte denominação:
I – Deliberação: Ato de natureza normativa ou aprobatória sobre matéria de competência da Unidade, tais como, mas não somente, aprovação de projetos, editais e planos;
II – Resolução: Ato para disciplinar procedimentos internos ou detalhar a aplicação de normas gerais sobre parcerias e concessões;
III – Instrução: Ato de caráter ordinatório relativo ao funcionamento interno da UTDSP-PNH e de sua Assessoria;
IV – Parecer Técnico: Manifestação da Assessoria Especial sobre a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira de propostas e projetos.
CAPÍTULO V DAS SESSÕES
Art. 9º – A UTDSP-PNH reunir-se-á, ordinariamente, sob forma de Plenário, a cada 90 (noventa) dias e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.
§1º – A convocação para sessões ordinárias será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e para as extraordinárias, de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º – O quórum para instalação das sessões e para deliberação é da maioria simples de seus membros.
§3º – As decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes;
§4º – No caso de empate, o voto do Presidente prevalecerá;
Art. 10 – As pautas das sessões, acompanhadas da documentação pertinente, serão encaminhadas aos membros junto com o ato de convocação.
Art. 11 – De cada sessão, será lavrada uma ata pela Assessoria Executiva, que, após aprovada pelos membros, será assinada pelo Presidente e demais presentes, e devidamente publicada no Diário Oficial do município.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – É vedado aos membros da UTDSP-PNH e de sua Assessoria participar de deliberação sobre matéria em que possuam interesse pessoal conflitante, bem como utilizar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.
Art. 13 – Os servidores da administração municipal direta e indireta responderão, nos termos da lei:
I – Por eventuais ações ou omissões que impeçam ou prejudiquem o curso normal do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões;
II – Pela quebra de sigilo das informações ainda não divulgadas ao público, a que tenha acesso privilegiado em razão do exercício do cargo ou função;
III – Pelo uso das informações a que se refere o inciso anterior para obtenção de vantagem própria ou para outrem, de qualquer natureza.
Art. 14 – Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão fornecer, com prioridade e em tempo hábil, as informações e o apoio técnico solicitados pela UTDSP-PNH para o cumprimento de suas finalidades.
Art. 15 – Caberá aos órgãos ambientais do município, priorizar as licenças ambientais dos projetos, bem como acompanhar o cumprimento das obrigações previstas nos projetos pertencentes à presente carteira.
Art. 16 – Objetivando a melhor compreensão e comunicação com a população e investidores, a presente UTDSP-PNH terá como nome fantasia “PINHEIRO PARCERIAS”.
Art. 17 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos por deliberação do plenário da UTDSP-PNH, tendo como base a legislação federal aplicável.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO ESTADO DO MARANHÃO, em 24 de Outubro de 2025.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo