Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – PNAB – SEMUC – PINHEIRO/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 017001/2025 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES DE MATRIZ AFRICANA DE PINHEIRO-MA, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB – SALDO REMANESCENTE CICLO 1 (LEI Nº 14.399/2022)

 

Olá, agentes culturais de Pinheiro-MA!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

 

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais das culturas tradicionais e populares atuantes no Município de Pinheiro-MA

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Pinheiro-MA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, doravante denominada de SEMUC, torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

  • . Objeto do Edital

2.1.1. O objeto deste Edital consiste na seleção e premiação de práticas exitosas e iniciativas culturais nos territórios tradicionais, realizadas por populações tradicionais de matriz africana e/ou afro-brasileira.  Visa ainda, garantir a valorização e salvaguarda das comunidades tradicionais, em conformidade com as leis vigentes, de acordo com as condições e especificações deste Edital.

Objetiva ainda, reconhecer, valorizar e trazer visibilidade para as POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE TERREIRO DE MATRIZ AFRICANA, (umbanda, Mina, Terecô, pajelança, etc.) enquanto protagonistas do fazer cultural no território pinheirense para mitigar os obstáculos históricos, socioculturais e institucionais a partir de políticas culturais voltadas para as POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE TERREIRO DE MATRIZ AFRICANA.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Pinheiro-MA

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024

 

  • Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 8 (oito) agentes culturais das culturas tradicionais de Terreiro de matriz africana, divididos entre:

  • Iniciativas culturais sociais de pessoas físicas, Coletivos/Grupos culturais com e sem CNPJ de natureza ou finalidade cultural;

 

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

 

2.2.1 Para fins deste edital, compreende-se por:

 

 

  • POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição (conforme Decreto nº. 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais).
  • TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS: espaços de pertencimento de povos originários/indígenas, comunidades quilombolas, camponesas, tradicionais de matriz africana e/ou afro-brasileira, povos ciganos, e/ou outros grupos culturalmente diferenciados.
  • POVOS DE TERREIRO DE MATRIZ AFRICANA: são grupos sociais que se organizam em torno de uma casa de tradição religiosa (terreiro), mantendo e reproduzindo valores, cultura e ancestralidade africanas. Eles se caracterizam por uma forte ligação com a espiritualidade e com a sabedoria de seus antepassados, formando uma comunidade com valores como respeito, solidariedade e um conceito amplo de família. Apresentam um patrimônio de diversidade linguística, ritual, sagrada, social, econômica e política baseada em fundamentos, princípios, cosmovisões, ritualidades e interações que mantêm e reelaboram a identidade africana e afro-brasileira. Para esses povos e comunidades, a memória dos ancestrais e antepassados é muito importante. Seus territórios, espaços comunitários de produção e reprodução das suas culturas e tradições são conhecidos como Roças, Terreiros, Ilê Asé, Unidades Territoriais Tradicionais, Tendas, entre outras denominações.
  • AGENTE CULTURAL:é uma pessoa que atua na promoção e organização de atividades culturais, atuando como um elo entre artistas, instituições, o público e políticas culturais. Essa atuação pode abranger desde a organização de eventos como festivais e oficinas até a gestão de projetos, captação de recursos e divulgação de produções artísticas. Os agentes culturais podem ser indivíduos ou coletivos, incluindo artistas, produtores, curadores, contadores de histórias e outros profissionais que trabalham diretamente no setor cultural.
  • PRÁTICAS EXITOSAS COLETIVAS DOS TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS: ações e iniciativas vividas e contextualizadas por contribuição à preservação da memória, à salvaguarda do patrimônio imaterial e à transmissão de saberes e fazeres das expressões populares, que contemplem: Artes e Artesanato; Cultura alimentar; Dramatização e histórias encenadas; Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos; Etnoturismo; Jogos e brincadeiras; Línguas e expressão própria; Medicina Tradicional; Memória e patrimônio; Meio ambiente,

 

 

territorialidade e sustentabilidade das culturas tradicionais; Músicas, cantos e danças; Narrativas simbólicas, histórias e orais; Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica; Produção Audiovisual e fotográfica, entre outras formas de expressão de arte e cultura tradicionais.

  • INICIATIVAS CULTURAIS SOCIAIS – Ação ou projeto que age pelo bem da sociedade como um todo, ou seja, são aqueles projetos ou ações que agem não para interesse próprio ou para lucro de quem está executando, mas com a finalidade exclusiva de beneficiar uma ou várias pessoas.

 

2.3 Valor da premiação e da distribuição de vagas.

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme este edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor do prêmio individual é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo o valor total deste edital é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

A despesa correrá à conta das Dotações Orçamentárias, contempladas na Lei Orçamentária Anual – LOA, para exercício 2025, dentro da adequação Fonte do recurso e da natureza da despesa.

  • . Prazo de inscrição e quadro de datas.

 

De 8h às 12h do dia 30/10/2025 até o dia 10/11/2025.

 

 

AÇÃO DATA
Inscrições De 30/10 a 10/11/2025 (8 dias úteis)
Avaliação das inscrições De 11/11 a 15/11/2025 (5 dias corridos)
Resultado preliminar 17/11/2025
Interposição de recurso De 18 a 21/11/2025 (3 dias úteis)
Resultado final dos habilitados (1ª fase) 24/11/2025 (1 dia útil)
Recebimentos das documentações dos habilitados na 1ª fase 25/11 a 27/11 (3 dias uteis)
Resultado final dos habilitados (2ª fase) 28/11/2025
Convocação para assinatura do Termo de Premiação Cultural 1/12/2025
Repasse dos recursos aos habilitados 2 e 3/12/2025.

 

 

  • Quem pode participar.

 

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural nas culturas tradicionais de Terreiro de matriz africana no Município de Pinheiro-MA há pelo menos 3 (três) anos de existência, comprovados via portfólio, e memorial descritivo (histórico do Terreiro e de suas práticas exitosas, como: festividades, ações sociais que realiza, contribuições sociais/culturais na comunidade onde está inserido, etc.)

 

Agente Cultural das culturas tradicionais e populares é toda pessoa ou grupo de pessoas que detém os conhecimentos tradicionais e populares e atua na sua transmissão, manutenção e preservação.

O agente cultural pode ser:

  • Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
  • Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
  • Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
  • Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como coletivo ou grupo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como

 

responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do coletivo ou grupo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

  • Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II – Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

ATENÇÃO! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

ATENÇÃO! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

ATENÇÃO! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

  1. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

  • Inscrições – etapa de preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (anexo I) e apresentação das iniciativas culturais exitosas pelos agentes culturais das culturas tradicionais de Terreiro de matriz africana;
  • Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona as iniciativas culturais por meio do portifólio e do memorial descritivo (histórico do terreiro e das ações realizadas)

 

  • Habilitação – etapa em que os agentes culturais das culturas tradicionais de Terreiro de matriz africana selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
  • Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais das culturas tradicionais e populares habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

 

  1. INSCRIÇÕES
    • Como se inscreve:

O agente cultural das culturas tradicionais e populares deve encaminhar por meio de forma física/presencial, na SEMUC, situada à Rua Hélio Costa, n.º 1288, Centro, no período de 30/10 a 10/11/2025, no horário das 8h às 12h, a seguinte documentação obrigatória (EM ENVELOPE LACRADO, contendo as informações do quadro de exemplo), e as seguintes documentações:

  1. a) Formulário de inscrição (Anexo I);
  2. b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural nas culturas tradicionais de Terreiro de matriz africana e populares no Município de Pinheiro-MA, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
  3. c) Declaração de representação (Anexo III), no caso de concorrer como coletivo/grupo sem CNPJ;
  4. d) Autodeclaração étnico-racial (Anexo IV) ou de pessoa com deficiência (Anexo VII), se for concorrer às cotas; e
  5. e) Memorial descritivo (histórico do Terreiro e das ações realizadas).

 

ATENÇÃO! O agente cultural das culturas tradicionais de Terreiro de matriz africana é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

ATENÇÃO! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), da Lei 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

ATENÇÃO! Para facilitar o acesso, de forma democrática, a inscrição poderá ser feita, em formato de vídeo, respondendo todas as questões que constam no formulário de inscrição, e nos demais anexos, para aquelas pessoas iletradas.

 

  1. COTAS
    • Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

  1. pessoas negras (pretas e pardas);
  2. pessoas indígenas;
  3. pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

  • Concorrência concomitante

Os agentes culturais das culturas tradicionais e populares que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, poderão ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais das culturas tradicionais e populares optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

  • Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

  • Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais das culturas tradicionais e populares habilitados em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos habilitados, de acordo com a ordem de classificação.

 

  • Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos/grupos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II – Pessoas jurídicas ou coletivos e grupos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança na iniciativa cultural;

III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe da iniciativa cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no coletivo e grupo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo/grupo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo IV.

5.11 Quadro de cotas:

 

VAGA COTA CONCORRIDA
AC
AC
PPP
AC
PI
AC
AC
PPP
AC
10ª AC
11ª PI

 

Legendas: AC = Ampla Concorrência;

PPP = Pessoa Preta ou Parda;

  PI = Pessoa Indígena.

 

 

 

 

 

  1. ETAPA DE SELEÇÃO

 

  • Quem analisa as candidaturas

I – As propostas apresentadas pelos (as) proponentes, poderão ser analisadas por 1(um) ou mais parecerista (as), mediante a demanda e determinação da SEMUC, não sendo necessariamente o mesmo projeto ter que ser analisado por mais de um parecerista. Todas as atividades de análise dos pareceristas, serão registradas em ata, para futuras prestações de conta junto ao Minc, não fazendo, esta, parte do parecer a ser disponibilizado.

II – Será levado em consideração o Art. 18, e seus incisos I, II e III; e seus § 1º e 2º, de acordo com a decisão da SEMUC.

III – De acordo com a divisão quantitativa de projetos, por parecerista, caso seja necessário, cada projeto será analisado apenas por seu parecerista designado, não havendo necessidade de análise do mesmo projeto por mais de um parecerista.

 

  • Quem não pode fazer parte da seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – Tiverem interesse direto na matéria;

II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou coletivo/grupo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do coletivo/grupo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

ATENÇÃO! Os parentes e afins até o terceiro grau são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

 

  • Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural das culturas tradicionais de Terreiro de matriz africana de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Pinheiro-MA, levando-se em consideração sua ficha de inscrição e o memorial descritivo e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.

Atenção! Os agentes culturais das culturas tradicionais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

  • Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Pinheiro-MA, e no site oficial da Prefeitura de Pinheiro – MA.

Contra a decisão da etapa de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC por meio do Anexo V.

Os recursos deverão ser enviados à SEMUC no prazo de 3 (três) dias uteis a contar da data de publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal.

 

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

 

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

  • Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural das culturas tradicionais e populares responsável pela iniciativa cultural selecionada deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dia útil após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico à Secretaria Municipal de Cultura de Pinheiro-MA os seguintes documentos:

 

Se o agente cultural das culturas tradicionais e populares for pessoa física:

  • documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); e
  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
  • Comprovante de conta bancária (Extrato e cópia do cartão bancário)

 

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais das culturas tradicionais:

 

  • pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana, circense ou territórios e comunidades tradicionais;
  • pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
  • que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural das culturas tradicionais for pessoa jurídica:

I- Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II- Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

 

 

III- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; e

  • certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS.
  • Comprovante de conta bancária (Extrato e cópia do cartão bancário)

 

Se o agente cultural das culturas tradicionais e populares for coletivo ou grupo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

  • documento pessoal do representante do coletivo ou grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); e

 

 

  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do coletivo ou grupo.
  • Comprovante de conta bancária (Extrato e cópia do cartão bancário)

 

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais das culturas tradicionais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação das iniciativas culturais.

 

  • Recursos da etapa de Habilitação

O resultado provisório da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Diário Oficial de Pinheiro-MA e no site oficial da Prefeitura Municipal.

Contra a decisão da etapa de habilitação, caberá recurso destinado à SEMUC, que deve ser apresentado pelo Anexo VIII por meio de envio do documento físico à SEMUC no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado provisório, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da Prefeitura Municipal.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

 

  1. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a etapa de habilitação, o agente cultural das culturas tradicionais de Terreiro de matriz africana contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural – TPC, conforme e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Pinheiro-MA (www.pinheiro.ma.gov.br)

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais das culturas tradicionais e populares. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site Prefeitura Municipal de Cândido Pinheiro-MA.  e nas mídias sociais oficiais.

 

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

 

  • Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: seculturapinheiro@gmail.com

Os casos omissos ficarão a cargo da SEMUC.

 

  • Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final da etapa de habilitação.

 

 

 

 

 

  • Anexos do Edital

 

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II – Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo III – Declaração de representação de coletivo ou grupo cultural

Anexo IV – Autodeclaração Étnico-racial

Anexo V – Formulário de Recurso

Anexo VI – Autodeclaração PCD.

 

Pinheiro – MA, 29 de outubro de 2025.

 

 

 

 

SANDRO HENRIQUE LIMA

Secretária Municipal de Cultura de Pinheiro-MA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – PNAB-SEMUC-PINHEIRO-MA

Processo administrativo de n.º 017001/2025

 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES DE MATRIZ AFRICANA DE PINHEIRO-MA, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB – SALDO REMANESCENTE CICLO 1 (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

 

  1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

(    ) Pessoa Física (ou coletivo sem CNPJ)

(    ) Pessoa Jurídica (com CNPJ)

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio – conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta (somente corrente):

Banco:

Vai concorrer às cotas?

(   ) Sim               (    ) Não

Se sim. Qual?

(   ) Pessoa negra

(    ) Pessoa indígena

(    ) Pessoa com deficiência

 

___________________________________________________________________

 

PARA PESSOA FÍSICA: (preencher esta área se você for concorrer como PESSOA FÍSICA ou REPRESENTATE DE COLETIVO)

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:                                         idade: _________

Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa não binária

(  ) Não informar

Raça/cor/etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado “sim” qual tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

(  ) Não

(  ) Sim

 

Caso tenha respondido “sim”:

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

 

_________________________________________________________________

 

PARA PESSOA JURÍDICA: (preencher esta área somente se você tiver CNPJ)

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa não Binária

(  ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado “sim” qual tipo da deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

 

  1. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL COMO SENDO DE POVOS TRADICIONAIS DE TERREIRO DE MATRIZ AFRICANA.

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas dentro do seu Terreiro?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

 

2.2 Como e quando começou a sua trajetória no Terreiro?

Descreva como e quando começou a sua trajetória dentro da religiosidade, se desenvolve alguma atividade cultural dentro do Terreiro, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

 

2.3 Como é feita a transmissão dos conhecimentos às novas gerações?

Responda de que forma o conhecimento tradicional e popular é transmitido aos mais jovens dentro da sua comunidade.

 

2.4 São realizadas atividades de formação, por exemplo, participação em encontros culturais, oficinas, ensaios, palestras, rodas de conversa, celebrações, entre outras vivências para promover o aprendizado e manter viva as práticas e a memória da iniciativa cultural? Se sim, diga o que é realizado e com qual frequência.

Informe quais são as atividades realizadas para despertar o interesse no aprendizado das práticas e dos conhecimentos tradicionais de Terreiros da iniciativa cultural que você desenvolve.

 

2.5 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

 

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

 

2.6 Na sua trajetória cultural como dono de Terreiro, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

 

2.7 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

 

  1. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, como Povos de Matriz africana, tais como cartazes, fotos, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – PNAB-SEMUC-PINHEIRO-MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017001/2025

 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES DE MATRIZ AFRICANA DE PINHEIRO-MA, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB – SALDO REMANESCENTE CICLO 1 (LEI Nº 14.399/2022)

 

ANEXO II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BONIFICAÇÕES.

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

  • Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;
  • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
  • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
  • Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Documentos e/ou registros orais, entre outros, que demonstram a atuação do candidato e a preservação das ações culturais ao longo do tempo.  

10

B Trajetória de contribuição para os processos de transmissão de conhecimentos e fazeres, capacidade de continuidade para as novas gerações e relação com as tradições culturais ancestrais.  

10

 

C

Integração e inovação do agente cultural das culturas tradicionais e populares com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, cultura, comunicação e mídia livre, cultura digital, cultura e direitos humanos, economia criativa e solidária, livro, leitura e literatura, memória e patrimônio cultural, cultura e juventude, cultura, infância e adolescência, cultura circense, agente cultura viva, intercâmbio e residências artístico-culturais, etc  

 

 

10

 

D

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como pessoas idosas , crianças, pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, população de rua, população com restrição de liberdade, etc.  

 

10

 

E

Contribuição do agente cultural das culturas tradicionais e populares à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc.  

 

10

PONTUAÇÃO TOTAL: 50 PONTOS

 

Além da pontuação acima, o agente cultural das culturas tradicionais e populares pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES –  PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
G Agente cultural do gênero feminino  

5

H Agente cultural negro ou indígena  

5

I Agente cultural com deficiência  

5

J Agente cultural residente em regiões em área periférica, rural e/ou de vulnerabilidade social  

5

K Agente cultural residente em área remanescente de quilombo 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES – PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
 

K

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência  

5

L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas  

 

5

M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de mulheres  

 

5

N Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões e áreas em estado de vulnerabilidade social ou rural.  

 

5

 

 

O

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social  

 

 

 

5

 

P

Pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou coletivos/grupos certificados pelo Minc como PONTO ou PONTÃO DE CULTURA no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura  

 

 

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 30 PONTOS

 

  • A pontuação final de cada candidatura será o somatório de todos os pontos dos quadros de critérios, feito por cada parecerista, da proposta por ele (a) analisado.

 

  • Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural das culturas tradicionais e populares que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
  • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural das culturas tradicionais e populares.
  • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Agente com maior idade biológica, agente com maior tempo de trajetória cultura e por último, sorteio
  • Serão considerados classificados os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
  • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO III– DECLARAÇÃO DE REPRESETAÇÃO DE COLETIVO OU GRUPO CULTURAL.

COLETIVO/GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO COLETIVO OU GRUPO ARTÍSTICO:

 

 

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

 

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do coletivo/grupo artístico [NOME DO COLETIVO OU GRUPO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS

 

 

[LOCAL]

[DATA]

 

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ANEXO IV– AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL.

 

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO V– FORMULÁRIO DE RECURSO.

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado provisório de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

 

 

 

 

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ANEXO VI– DECLARAÇÃO PCD

 

 

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

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