PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026
OBJETO: Chamamento Público para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos de viabilidade técnica, operacional, econômico-financeira, jurídica e ambiental para a estruturação de solução de Gestão Integral de Resíduos Sólidos e Neutralidade de Carbono para o Município de Pinheiro/MA.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) fundamenta-se nos seguintes dispositivos:
- Lei Municipal nº 2.962/2025: Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões.
- Decreto Municipal nº 32/2025: Regulamenta o PMI e a MIP no âmbito municipal.
- Lei Federal nº 14.133/2021: Autoriza a Administração a solicitar à iniciativa privada a propositura de projetos e estudos.
- Lei Federal nº 11.079/2004: Normas gerais para licitação e contratação de PPPs.
- Lei Federal nº 8.987/95: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
- Demais normas que tenham correlação com o projeto.
- DIRETRIZES E PREMISSAS DO PROJETO
O escopo dos estudos deverá abranger, obrigatoriamente:
2.1. Diagnóstico da situação atual e estudo gravimétrico;
2.2. Plano de eliminação definitiva do lixão e recuperação de áreas degradadas (PRAD);
2.3. Modelagem tecnológica para valorização energética e tratamento de resíduos de saúde e industriais;
2.4. Estratégia para neutralidade de carbono e geração de créditos certificados;
2.5. Modelagem econômico-financeira, incluindo estimativa de Value for Money (VFM);
2.6. Diagnóstico para integração de catadores em cooperativas e atividades de triagem;
2.7. Alinhamento com a capacidade de pagamento do município (CAPAG) e limites de endividamento da LRF;
2.8. Minutas de Edital, Contrato e Matriz de Riscos.
- ESCOPO DOS ESTUDOS SOLICITADOS
Os interessados autorizados deverão entregar os seguintes produtos:
3.1. Diagnóstico Situacional: Caracterização gravimétrica dos resíduos e levantamento do passivo ambiental do lixão atual;
3.2. EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental): Dimensionamento da planta de processamento e justificativa da tecnologia proposta;
3.3. Modelagem Econômico-Financeira: Planilha de fluxo de caixa, projeção de receitas acessórias (carbono/energia) e indicadores (TIR e ROI);
3.4. Modelagem Jurídica: Minutas de edital de licitação, contrato de concessão/PPP e matriz de repartição de riscos;
3.5. Modelagem de Custos de Engenharia e Operação: Estimativa da CAPEX e OPEX, obras civis e infraestrutura, aquisição de equipamentos, engenharia e licenciamento, mão de obra, manutenção e insumos e destinação final de rejeitos;
3.6. Plano de Comunicação: Estratégia de educação ambiental e legitimação social do projeto.
- PRAZOS E PARTICIPAÇÃO
4.1. Os interessados deverão protocolar o Requerimento de Autorização na Secretaria Municipal de Governo, localizado na Praça José Sarney, S/Nº – Centro – CEP 65.200-000 – Pinheiro/MA, endereçado à UTDSP-PNH (Pinheiro Parcerias) ou enviar no e-mail: governopref@pinheiro.ma.gov.br, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos (até 27/02/2026), contados da publicação deste Edital;
4.2. O requerimento deve conter a qualificação completa, linhas básicas do projeto, cronograma e a indicação do valor pretendido para ressarcimento;
4.3. O prazo máximo para a apresentação final dos estudos é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do Termo de Autorização.
- VALOR MÁXIMO DE RESSARCIMENTO
5.1. O valor máximo para eventual ressarcimento de todos os estudos selecionados e utilizados pela Administração Pública não ultrapassará, em seu conjunto, 2,5% (dois e meio por cento) do valor total estimado para os investimentos ou custos de operação do empreendimento.
5.2. Conforme o artigo 23 do Decreto nº 032/2025, o ressarcimento será de responsabilidade exclusiva do vencedor da futura licitação, não gerando qualquer dívida pecuniária direta para a Prefeitura de Pinheiro.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. A seleção dos estudos pela Pinheiro Parcerias observará os critérios de consistência de dados, adoção das melhores técnicas internacionais, compatibilidade com a legislação federal/municipal e maior impacto socioeconômico e climático positivo para Pinheiro, conforme parâmetros previstos no ANEXO I.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A autorização não gera direito de preferência na licitação, não obriga o Município a realizar o certame e implica a cessão incondicional dos direitos autorais à Administração Municipal.
Pinheiro – MA, 12 de fevereiro de 2026.
CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA
Presidente da Pinheiro Parcerias – Secretário Municipal de Governo
ANEXO I – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS
A Pinheiro Parcerias (UTDSP-PNH) em estrita observância ao artigo 10, inciso III, alínea “g” do Decreto Municipal nº 032/2025, avaliará os projetos, levantamentos, investigações e estudos entregues com base nos critérios de consistência, adoção das melhores técnicas, compatibilidade com a legislação e impacto socioeconômico. A pontuação total máxima será de 100 pontos, distribuídos conforme os eixos abaixo:
- Eixo Técnico-Operacional e Ambiental (Peso: 40 pontos)
- Adesão à PNRS e Metas de Descarbonização (15 pts): Avalia se a solução proposta elimina efetivamente o lixão e contribui para a neutralidade de carbono através da redução de metano (CH4).
- Qualidade da Tecnologia Proposta (15 pts): Inovação e maturidade tecnológica (ex: Pirólise, URE ou TMB), considerando a eficiência na valorização energética e tratamento de resíduos de saúde.
- Estudo de Demanda e Diagnóstico (10 pts): Precisão dos dados gravimétricos e projeções de demanda populacional para o ciclo do contrato.
2. Eixo Econômico-Financeiro (Peso: 30 pontos)
- Consistência da Modelagem e Value for Money – VFM (15 pts): Demonstração da vantagem econômica da PPP frente à execução direta, incluindo realismo nas projeções de CAPEX, OPEX e receitas acessórias.
- Geração de Créditos de Carbono (10 pts): Viabilidade financeira da comercialização de créditos certificados como fonte de receita para o projeto.
- Estrutura de Garantias (5 pts): Solidez nas propostas de mitigação de riscos financeiros e estruturação de seguros.
3. Eixo Jurídico e de Riscos (Peso: 20 pontos)
- Minutas Contratuais e Editais (10 pts): Clareza jurídica e adequação das minutas às Leis nºs 8.987/95, 11.079/04, 14.133/21 e demais normas que tenham correlação com o projeto.
- Matriz de Repartição de Riscos (10 pts): Equilíbrio na alocação de riscos entre o Poder Público e o Parceiro Privado, conforme a capacidade de gerenciamento de cada parte.
4. Eixo Socioambiental e de Inclusão (Peso: 10 pontos)
- Impacto Social e Catadores (10 pts): Plano concreto para inclusão de catadores em cooperativas e atividades de triagem, além de estratégias de educação ambiental.
NOTAS:
- Conforme o artigo 18 do Decreto nº 32/2025, a rejeição total do estudo não gera direito a ressarcimento. Apenas as informações efetivamente utilizadas na modelagem final serão objeto de apuração de valores para ressarcimento pelo vencedor da licitação.
- Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate será a maior pontuação no item Eixo Técnico-Operacional e Ambiental, e caso ainda persista, a maior nota no subitem “Qualidade da Tecnologia Proposta”.
- Requerimentos que não apresentarem o conteúdo mínimo exigido no artigo 11 do Decreto nº 32/2025 (qualificação, cronograma e valor de ressarcimento) serão automaticamente desclassificados.
- A Administração poderá, a seu critério, autorizar mais de uma empresa a realizar os estudos, de forma associada ou independente, conforme facultado pelo artigo 13 do Decreto nº 32/2025.