Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sábado, 01 de novembro de 2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SEMUC – PINHEIRO/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017002/2025SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES, COLETIVOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS REALIZADAS POR ESTES, PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 1 – SALDO REMANSCENTE (LEI Nº 14.399/2022)

 

Olá, agentes culturais de Pinheiro-MA!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.  Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), ciclo 1 (recursos do saldo remanescente). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

 

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

 

 

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Pinheiro-MA.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Pinheiro-MA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, doravante denominada de SEMUC, torna público o presente edital de chamamento público, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    • Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais realizadas por estes e nestes espaços, grupos com e sem CNPJ e coletivos, para receberem subsídio para sua manutenção nas categorias/segmentos descritas neste edital, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de Pinheiro

 

  • Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

Serão selecionados 9 (nove) espaços, ambientes, coletivos e suas iniciativas artístico-culturais, dos seguimentos: ARTE CÊNICAS/DANÇA; ARTES VISUAIS; MÚSICA, LIVRO/LEITURA/LITERATURA, AUDIOVISUAL, PATRIMÔNIO CULTURAL; E CULTURAS POPULARES.  (entre os 9 (nove) primeiros que obtiverem maior pontuação, independente do segmento)

Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Na ausência de habilitados que contemplem todas as vagas, disponibilizadas neste edital, o saldo financeiro poderá ser usado para complementar o repasse feito aos habilitados, ou seja, o valor do subsídio poderá ser aumentado.

 

  • Valor total do Edital

Cada espaço, ambiente, coletivo, ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio mensal no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao somatório de 2 (duas) parcelas, pagas em UMA ÚNICA TRANSFERÊNCIA, o que corresponde cada parcela a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo, com o Art. 9º, Lei nº 14.399/2022 e Art. 15, parágrafos de 1º ao 7º do Decreto nº 11.740/2023

Sobre o valor total repassado pela Prefeitura de Pinheiro-MA, ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

O valor total deste edital é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias, contempladas na Lei Orçamentária Anual – LOA, para exercício 2025, dentro da adequação Fonte do recurso e da natureza da despesa

 

 

 

  • Prazo de inscrição e cronograma

 

De 8h às 12h, iniciando dia 30/10/2025 até o dia 10/11/2025 (8 (oito) dias úteis), respeitando o mínimo de dias preconizado no inciso I do Art. 16, do Decreto 11.453/2023.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

  • Cronograma de datas.

 

AÇÃO DATA
Inscrição De 30/10/2025 a 10/11/2025 (8 dias úteis)
Avaliação dos projetos 11/11/2025 a 15/11/2025 (5 dias corridos)
Resultado preliminar dos habilitados (1ª fase) 17/11/2025 (1 dia útil)
Interposição de recurso (habilitados na 1ª fase) De 18 a 21/11/2025 (3 dias úteis)
Resultado final dos habilitados (1ª fase) 24/11/2025 (1 dia útil)
Recebimentos das documentações dos habilitados na 1ª fase De 25/11 a 1/12/2025 (5 dias úteis)
Resultado preliminar dos habilitados (2ª fase) 2/12/2025
Interposição de recurso (inabilitados na 2ª fase) De 3 a 5/12/2025 (3 dias úteis)
Resultado final dos habilitados na 2ª fase 8/12/2025
Convocação para assinatura do Termo de Execução Cultural – TEC De 9 e 10/12/2025 (2 dias)
Repasse dos recursos aos habilitados De 15 a 19/12/2025

 

 

 

ATENÇÃO! A interposição de recurso da 2ª fase (fase de habilitados (as)), será somente para aqueles (as) que passaram na 1ª fase e se tornaram habilitados (as) para a segunda fase, não cabendo recurso para quem não passou para essa fase.

 

ATENÇÃO! Não será permitido a inclusão de quaisquer documentos faltosos, durante a fase de interposição de recurso, em qualquer uma das etapas. A interposição serve para contra-argumentar, de forma teórica a análise do parecerista e não para a inserção de documentos faltosos que por ventura, lhe inabilitaram.

 

2.6 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital Agentes Culturais que constituem espaços, ambientes, coletivos e suas iniciativas artístico-culturais produzidos nesses espaços, localizados no Município de Pinheiro-MA, e que tenham as seguintes características:

I – Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, coletivos, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II – Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular/ininterrupto, na cidade de Pinheiro-MA, comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

Ou seja, os agentes culturais, obrigatoriamente residentes e domiciliados em Pinheiro-MA, podem ser:

I – Pessoa física (representando um coletivo) ou Microempreendedor individual (MEI);

II – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.);

III – Microempresas;

III – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III

 

 

O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:

  1. Cadastros Estaduais de Cultura;
  2. Cadastros Municipais de Cultura;
  • Cadastro Distrital de Cultura;
  1. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
  2. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
  3. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
  • Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB);

 

São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

Pontos e pontões de cultura (titulados pelo Minc, com comprovação) teatros independentes
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança circos, inclusive itinerantes
cineclubes centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais
museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
povos e comunidades tradicionais (de acordo com o Decreto 6.040/2007) e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
livrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia
produtoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato
galerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de artesanato
espaços de apresentação musical (não incluídos: bares, boates e congêneres) espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei.

 

Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.

 

  • Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, espaços, coletivos, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

  1. Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
  2. Vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
  • Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
  1. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
  2. Que tenham sócios, membros, participantes, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
  3. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
  • Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

 

 

 

ATENÇÃO! O subsídio para espaços, ambientes, coletivos e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural ou seu representante legal anuído pelos demais membros.

ATENÇÃO! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.

ATENÇÃO! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

 

  1. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

I – Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais

II – Seleção – etapa em que o parecerista analisa e seleciona os projetos

III – Habilitação – etapa em que os (as) agentes culturais selecionados (as) na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

IV – Assinatura do Termo de Execução Cultural – TEC – etapa em que os (as) agentes culturais habilitados (as) serão convocados (as) para assinar o Termo de Execução Cultural.

 

  1. INSCRIÇÕES
    • Como se inscrever
Exemplo das informações que deverão constar do lado de fora do envelope contendo as documentações da inscrição

·         Nome do Projeto;

·         Categoria que irá concorrer;

·         Nome do representante/proponente;

·         Informar se é Pessoa Física/ Jurídica (com CNPJ) / Coletivo (sem CNPJ);

·         Contato telefônico.

O (A) agente cultural deve encaminhar por meio físico, entregues em ENVELOPE LACRADO, conforme as informações do quadro abaixo, na sede da SEMUC, situada à Rua Hélio Costa, n.º 1288, Centro, das 8h às 12h entre os dias 30/10 a 10/11/2025 (8 (oito) dias úteis).

 

 

 

 

 

 

 

 

a seguinte documentação obrigatória (a ausência de um desses documentos inabilitará o proponente)

  1. a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); (a ausência do Formulário de Inscrição desclassificará o proponente)
  2. b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios…);
  3. c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambientes, coletivo ou iniciativa artístico-cultural será inscrito.
  4. d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; (ANEXO IV ou ANEXO V)
  5. e) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ; (ANEXO III)
  6. f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

ATENÇAO! A ausência de assinatura em qualquer um dos documentos que compõem a inscrição neste edital, bem como a ausência de documentos exigidos, automaticamente INABILITARÁ o (a) propoente

 

ATENÇÃO! Compreende-se por:

I – Agente Cultural – é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.)

II – Portifólio – é a seleção e organização de trabalhos que demonstram a sua capacidade, estilo e capacidade artística. Ele serve como um “cartão de visitas” visual que destaca a sua identidade e talento, contendo imagens, com datas e histórico da imagem retratada, além de links de páginas eletrônicas, contendo seus trabalhos artísticos. As fotos do portifólio, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE, estarem acompanhadas de datas, seja em um dos formatos (dia/mês/ano ou mês/ano ou apenas ano) em ordem cronológica da mais antiga para a mais recente.

 

ATENÇÃO! O agente cultural representante do espaço, coletivo, ambiente ou iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto, ou seja, não serão aceitos documentos ilegíveis, que possam comprometer a análise do seu material.

ATENÇÃO! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc

 

de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

  • – Para facilitar o acesso, de forma democrática, a inscrição poderá ser feita, em formato de vídeo, respondendo todas as questões que constam no formulário de inscrição, e nos demais anexos, para aquelas pessoas iletradas.

 

  1. COTAS
    • Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

  1. pessoas negras (pretas e pardas);
  2. pessoas indígenas;
  3. pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas será 1 (uma) cota para pessoa negra, 1 (uma) cota para PCD e (1) uma cota para Pessoa Indígena, de acordo com o quadro de cotas do item 5.1.1

  • Quadro de cotas
VAGA COTA CONCORRIDA
AC
AC
PPP
AC
PI
AC
AC
PPP
AC
10ª AC
11ª PI

 

Legendas: AC = Ampla Concorrência;

PPP = Pessoa Preta ou Parda;

PI = Pessoa Indígena.

 

 

 

Para concorrer às cotas, os (as) agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.  A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis

  • Concorrência concomitante

Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não

 

ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

  • Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

  • Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

  1. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

 

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

 

I – Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

 

 

II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

 

III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

 

Atenção! As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do ANEXO IV e ANEXO V

 

  1. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)
    • Preenchimento do modelo

Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo I – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto.

O (A) agente cultural será o (a) único (a) responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Pinheiro-MA e a SEMUC, de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

  • Custos de manutenção

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo I indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais, bem como os mecanismos de acessibilidade e os custos para sua implantação e/ou implementação, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

ATENÇÃO! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

 

 

 

ATENÇÃO! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

 

ATENÇÃO! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

 

  • Contrapartida

Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividade ou atividades

 

destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com a SEMUC.

 

  • Recursos de acessibilidade

Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal, arquitetônicas e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I – No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II – No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III – No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores

 

com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I – Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II – Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III – Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV – Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V – Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

 

  1. ETAPA DE SELEÇÃO
    • Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

I – As propostas apresentadas pelos (as) proponentes, poderão ser analisadas por 1(um) ou mais parecerista (as), mediante a demanda e determinação da SEMUC, não sendo necessariamente o mesmo projeto ter que ser analisado por mais de um parecerista. Todas as atividades de análise dos pareceristas, serão registradas em ata, para futuras prestações de conta junto ao Minc, não fazendo, esta, parte do parecer a ser disponibilizado.

II – Será levado em consideração o Art. 18, e seus incisos I, II e III; e seus § 1º e 2º, de acordo com a decisão da SEMUC.

III – De acordo com a divisão quantitativa de projetos, por parecerista, caso seja necessário, cada projeto será analisado apenas por seu parecerista designado, não havendo necessidade de análise do mesmo projeto por mais de um parecerista.

 

  • Quem não pode analisar os projetos

Não poderá ser parecerista neste edital ficando impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I – Tiverem interesse direto na matéria;

II – Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:  tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo

 

nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV – Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

ATENÇÃO! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada, primo/prima.

 

  • Análise dos projetos

 

O parecerista ou os membros da comissão, caso seja necessário, mais de um parecerista, devido ao número de projetos inscritos, de seleção farão a análise das inscrições apresentadas. Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída em função desta comparação.

 

  • Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5

 

 

 

  • Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da Prefeitura de Pinheiro-MA, ou equivalente, e no site oficial da prefeitura.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à SEMUC, que deve ser apresentado por meio de documento específico (ANEXO VI), a ser entregue na sede da SEMUC, no endereço supracitado no prazo de constado no cronograma de datas, item 2.5, deste edital, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

 

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, que serão analisados pelo jurídico da SEMUC, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da Prefeitura de Pinheiro-MA, ou equivalente, e no site oficial da prefeitura.

 

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

I – OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA PODERÃO SER TANTO DESTINADOS A OUTRA CATEGORIA, QUE TIVER O MAIOR NÚMERO DE SUPLENTES, OU AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA “A”

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

 

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO 

 

 

Documentos de habilitação

O (A) agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de constado no item 2.5, entregues em ENVELOPE LACRADO, conforme as informações do quadro abaixo, na sede da SEMUC, situada à Rua Hélio Costa, n.º 1288, Centro de Pinheiro-MA.

Exemplo das informações que deverão constar do lado de fora do envelope contendo as documentações da HABILITAÇÃO

·         Nome do Projeto, ao lado escrito HABILITADO (A);

·         Categoria que está concorrer;

·         Nome do representante/proponente;

·         Informar se é Pessoa Física/ Jurídica (com CNPJ) / Coletivo (sem CNPJ);

·         Contato telefônico.

 

 

 

 

 

 

 

os seguintes documentos:

 

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:

I – Inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II – Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

IV – Certidão negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V – Certidão negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI – Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais, expedidas pela Secretaria de Estado da Fazendo do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de Pinheiro-MA.

VII – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

VIII – Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

IX – Cópia (legível) do cartão bancário contendo (n.º da agência, n.º da conta corrente e nome do (a) proprietário (a) da conta, que dever ser o proponente do projeto, sendo VETADO, conta de terceiros) (caso esses todos esses dados não constem no cartão, apresentar extrato da conta (legível))

 

 

 

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos:

 

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;

III – Certidões Negativas de Débitos relativas ao Créditos Tributários Estaduais e Municipais, expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda e pela Prefeitura Municipal de Pinheiro-MA.

IV – Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; e

VI – IX – Cópia (legível) do cartão bancário contendo (n.º da agência, n.º da conta corrente e nome do (a) proprietário (a) da conta, que dever ser o proponente do projeto, sendo VETADO, conta de terceiros) (caso esses todos esses dados não constem no cartão, apresentar extrato da conta (legível))

 

ATENÇÃO!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III – Que se encontrem em situação de rua.

 

As Certidões Positivas com efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

 

ATENÇÃO! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

 

ATENÇÃO! A AUSÊNCIA DE QUALQUE UM DOS DOCUMNTOS, solicitados na fase de habilitação, independente da sua forma de organização, INABILITARÁ AUTOMATICAMENTE O PROPONENTE.

 

  • Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à SEMUC, que deve ser apresentado por meio de documento oficial (ANEXO VI), entregues na sede da SEMUC, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, e que será analisado pelo jurídico da SEMUC.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial de Pinheiro-MA, ou equivalente, e no site da prefeitura Municipal.

 

ATENÇÃO! Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

  1. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

  • Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado (a) será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial na sede da SEMUC, no endereço supracitado.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Pinheiro-MA, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

 

  • Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital conforme cronograma de datas, item 2.5.

 

ATENÇÃO! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e

 

financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

 

  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, da SEMUC e da Prefeitura Municipal de Pinheiro-MA, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

 

  1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
    • Monitoramento e avaliação realizados pela Prefeitura Municipal de Pinheiro-MA, por meio da SEMUC.

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

 

  • Como o agente cultural presta contas à Prefeitura Municipal de Pinheiro-MA, por meio da SEMUC.

 

I – A prestação de contas feita pelo Agente Cultural, contemplado neste Edital, seguirá as categorias, na ordem que aparecem no Art. 29, incisos I, II e III, e seus parágrafos; em observância ao Art. 30, ou seja, será realizada por meio da prestação de formação in loco, realizada por um (a) técnico/funcionário (a) da SEMUC, que irá até o Agente Cultura, para constatar a execução do objeto pactuado, por meio de relatório, e deverá ser realizada  até 24 (vinte e quatro) meses a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

 

ATENÇÃO! A data para prestação de contas poderá ser antecipada, COM AVISO PRÉVIO AOS PROPONENTES  HABILITAODS, em cumprimento as exigências do Minc.

.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    • Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

 

  • Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: www.pinh eiro.ma.gov.br . O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site: www.pinheiro.ma.gov.br  e nas mídias sociais oficiais da prefeitura de Pinheiro-MA.

  • Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: seculturapinheiro@gmail.com. Os casos omissos ficarão a cargo da SEMUC de Pinheiro-MA.

 

  • Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final para que os agentes assinem seus termos de execução cultural, caso não apareçam dentro do prazo estipulado, perderá o direito de habilitado e o primeiro suplente, na sequência de suplentes, será chamado para ocupação da vaga.

 

 

 

 

 

 

  • Anexos do edital

 

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo II – Critérios de seleção

Anexo III – Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo IV – Declaração étnico-racial

Anexo V – Declaração PCD

Anexo VI – Formulário de interposição de recurso

Anexo VII – Declaração de residência.

 

 

Pinheiro-MA, 29 de outubro de 2025.

 

 

SANDRO HENRIQUE LIMA

Secretária Municipal de Cultura de Pinheiro-MA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SEMUC – PINHEIRO/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017002/2025

 

SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES, COLETIVOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS REALIZADAS POR ESTES, PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 1 – SALDO REMANSCENTE (LEI Nº 14.399/2022)

 

  1. DADOS DO REPRESENTANTE DO ESPAÇO, COLETIVO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL

É pessoa física ou pessoa jurídica?

(    ) Pessoa Jurídica (com CNPJ)

(    ) Pessoa física (se representante de coletivo)

 

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

 

 

Gênero do representante legal

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Não Binária

(  ) Não informar

 

Raça/cor/etnia do representante legal

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(   ) Amarela

(  ) Indígena

 

Representante legal é pessoa com deficiência – PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

 

Caso tenha marcado “sim” qual o tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

(   ) Outra

 

Escolaridade do representante legal

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

 

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

 

Vai concorrer às cotas ?

(   ) Sim               (    ) Não

 

Se sim. Qual?

(   ) Pessoa negra

(    ) Pessoa indígena

(    ) Pessoa com deficiência

 

PARA FÍSICA: (coletivos SEM CNPJ)

Nome Completo:

Nome artístico (se houver)

Nome social (se houver):

Nome do coletivo (se for o caso):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

 

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido “sim”:

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

Gênero

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Não binária

(  ) Não informar

Raça/cor/etnia

(  ) Branca

 

(  ) Preta

(  ) Parda

(   ) Amarela

(  ) Indígena

É pessoa com deficiência – PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado “sim” qual o tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

(   ) Outra

Escolaridade

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico completo

 

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação completo

(  ) Pós-Graduação Incompleto

 

Vai concorrer às cotas ?

(   ) Sim               (    ) Não

 

Se sim. Qual?

(   ) Pessoa negra

(    ) Pessoa indígena

(    ) Pessoa com deficiência

 

  1. ATUAÇÃO DO ESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL

 

Quais são as principais áreas abarcadas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural?

(Marque entre 1 e 3 áreas principais da cultura nas quais o espaço ou iniciativa atue:)

(    )Arte de rua

(    )Arte digital

(    )Arte e Cultura Digital

(    )Artes visuais

(    )Artesanato

(    )Audiovisual

(    )Cenografia

(    )Cinema

(    )Circo

 

(    )Comunicação

(    )Cultura Afro-brasileira

(    )Cultura Alimentar

(    )Cultura Cigana

(    )Cultura DEF

(    )Cultura Digital

(    )Cultura Estrangeira (imigrantes)

(    )Cultura Indígena

(    )Cultura LGBTQIAP+

(    )Cultura Negra

(    )Cultura Popular

(    )Cultura Quilombola

(    )Cultura Tradicional

(    )Dança

(    )Design

(    )Direito Autoral

(    )Economia Criativa

(    )Figurino

(    )Filosofia

(    )Fotografia

(    )Gastronomia

(    )Gestão Cultural

(    )História

(    )Humor e Comédia

(    )Jogos Eletrônicos

(     )Jornalismo

(    )Leitura

(    )Literatura

(    )Livro

(    )Meio ambiente

 

(    )Memória

(    )Moda

(    )Museu

(    )Música

(    )Patrimônio Imaterial

(    )Patrimônio Material

(    )Performance

(    )Pesquisa

(    )Povos Tradicionais de Matriz Africana

(    )Produção Cultural

(    )Rádio

(    )Sonorização e iluminação

(    )Teatro

(    )Televisão

(    )Outras

 

Descrição do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre ações e projetos desenvolvidos pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural. Algumas perguntas orientadoras: Quais ações culturais realizadas? Por que a atuação do espaço, ambiente ou iniciativa é importante para a sociedade? Como a ideia do espaço ou iniciativa surgiu? Conte sobre o contexto de atuação.)

Objetivos

(Neste campo, você deve propor objetivos para a utilização do valor a ser destinado para apoio a espaços culturais, ou seja, deve informar como pretende utilizar o subsídio objeto do presente edital. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos que podem estar relacionados à atividade fim, como realização de ações e projetos, ou à atividade meio, como pagamento contas ou de insumos para a realização de ações etc.)

 

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 03 oficinas de

 

arte para crianças e adolescentes durante o período de férias escolares; pagamento de 06 aluguéis e 06 contas de energia elétrica)

 

Perfil do público que frequenta o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural (Preencha aqui informações sobre as pessoas que são beneficiadas ou participam dos projetos realizados. Perguntas orientadoras: Qual o perfil do público que frequenta o espaço, ambiente ou usufrui das iniciativas artístico-culturais? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que espaço se direciona?)

O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural é voltado prioritariamente para algum destes perfis de público?

(    )Pessoas vítimas de violência

(    )Pessoas em situação de pobreza

(    )Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

(    )Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

(    )Pessoas com deficiência

(    )Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

(    )Mulheres

(    )LGBTQIAPN+

(    )Povos e comunidades tradicionais

(    )Negros e/ou negras

(    )Ciganos

(    )Indígenas

(    )Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

(    )Outros

 

Medidas de acessibilidade empregadas no espaço cultural

 

Marque quais recursos de acessibilidade são empregados no espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural

 

Acessibilidade arquitetônica:

(  ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

(  ) piso tátil;

(  ) rampas;

(  ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

(  ) corrimãos e guarda-corpos;

(  ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

(  ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

(  ) assentos para pessoas obesas;

(  ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

 

Acessibilidade comunicacional:

(  ) a Língua Brasileira de Sinais – Libras;

(  ) o sistema Braille;

(  ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

(  ) a audiodescrição;

(  ) as legendas;

(  ) a linguagem simples;

(  ) textos adaptados para leitores de tela; e

(  ) Outra ______________________________

 

Acessibilidade atitudinal:

(  ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

(  ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

(  ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

 

 

 

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuam no espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural, conforme quadro a seguir:

 

Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra, índigena ou PCD? Mini currículo do profissional
Ex.: João Silva  

Oficineiro

123456789101 Sim. Negra

 

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto de manutenção.

 

Atividade Etapa Descrição Início Fim
Ex: Comunicação Pré-produção Divulgação dos projetos realizados no espaço cultural nos veículos de imprensa 11/10/2024 11/11/2024

 

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que são utilizados para divulgar os projetos realizados no espaço cultural. ex.: impulsionamento em redes sociais. 

 

O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

(  ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

(  ) Apoio financeiro municipal

 

(  ) Apoio financeiro estadual

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

(  ) Patrocínio privado direto

(  ) Patrocínio de instituição internacional

(  ) Doações de Pessoas Físicas

(  ) Doações de Empresas

(  ) Cobrança de ingressos

(  ) Outros

 

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

 

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

  1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc.)  utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

 

Meta Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total Referência de preço (opcional)
 

1

Ex.: Fotógrafo Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100,00 1 R$1.100,00

 

 

  1. Contrapartida do projeto.

(Explicar aqui como será realizada a sua contrapartida, com base em seu projeto. Mensurar a quantidade de atividades a serem disponibilizadas e de que forma isso se dará)

ATENÇÃO! A logística de execução da contrapartida é de inteira responsabilidade do proponente do projeto não cabendo à Prefeitura de Pinheiro, arcar com gastos para a sua realização)

 

  1. 5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

Portfólio do espaço cultural (documento contendo fotos, vídeos, reportagens, premiações que comprovem no mínimo 2 anos de atuação)

 

 

LOCAL E DATA

 

___________________________________

Assinatura do (a) Proponente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SEMUC – PINHEIRO/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017002/2025

 

SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES, COLETIVOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS REALIZADAS POR ESTES, PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 1 – SALDO REMANSCENTE (LEI Nº 14.399/2022)

 

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

  • Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;
  • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
  • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
  • Não atendimento do critério – 0 pontos.

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Relevância das ações propostas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural para o cenário cultural de Pinheiro-MA.  A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se as ações contribuem para o enriquecimento e valorização da cultura de Pinheiro-MA. 10
B Aspectos de integração comunitária nas ações desenvolvidas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o espaço, ambiente apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10
C Coerência da planilha orçamentária com a execução das metas e resultados – Deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária

 

10
D Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural (para esta avaliação serão considerados os minis currículos dos membros da ficha técnica).

 

10
E Trajetória artística e cultural do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural – Será́ considerado para fins de análise a história do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural com base no portifólio e comprovações enviadas juntamente com a proposta

 

10
PONTUAÇÃO TOTAL: 50 PONTOS

 

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
F Espaços, ambientes, coletivos, ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por pessoas com deficiência  

5

G Espaços, ambientes, coletivos, ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por pessoas negras; indígenas;  

5

H Espaços, ambientes, coletivos ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por mulheres  

5

I Espaços, ambientes, coletivos ou iniciativas artístico-culturais sediadas em regiões periféricas, rurais, povoados, remanescentes de quilombo ou áreas de vulnerabilidade social.  

5

 

 

J

Espaços, ambientes, coletivos ou iniciativas artístico-culturais com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, egressos do sistema prisional, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social  

5

K Espaços, ambientes, coletivos ou iniciativas artístico-culturais, que não receberam recursos públicos, via editais municipais, há pelo menos 2 (dois) anos. 10
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 35 PONTOS
  • A pontuação final de cada candidatura será atribuída individualmente por cada parecerista que analisar o projeto, não sendo necessário cada parecerista analisar o mesmo projeto já analisado por outro.

 

  • Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
  • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
  • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
  • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE, E POR ULTIMO, SORTEIO.
  • Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
  • Serão desclassificados os projetos que:

I – Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II – Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SEMUC – PINHEIRO/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017002/2025

 

SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES, COLETIVOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS REALIZADAS POR ESTES, PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 1 – SALDO REMANSCENTE (LEI Nº 14.399/2022)

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO/COLETIVO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

 

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE CPF COR DA PELE ASSINATURAS

 

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO IV – DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SEMUC – PINHEIRO/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017002/2025

 

SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES, COLETIVOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS REALIZADAS POR ESTES, PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 1 – SALDO REMANSCENTE (LEI Nº 14.399/2022)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Local e data.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO PCD

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SEMUC – PINHEIRO/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017002/2025

 

SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES, COLETIVOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS REALIZADAS POR ESTES, PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 1 – SALDO REMANSCENTE (LEI Nº 14.399/2022)

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Local e data.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SEMUC – PINHEIRO/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017002/2025

 

SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES, COLETIVOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS REALIZADAS POR ESTES, PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 1 – SALDO REMANSCENTE (LEI Nº 14.399/2022)

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

 

RECURSO (informar se é da1ª fase ou 2ª fase):

 

À Secretaria Municipal de Cultura- SEMUC

A/C setor jurídico.

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL E A FASE DO RECURSO], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SEMUC – PINHEIRO/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017002/2025

 

SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES, COLETIVOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS REALIZADAS POR ESTES, PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 1 – SALDO REMANSCENTE (LEI Nº 14.399/2022)

 

Eu, _________________________________________________________________, Portador (a) do RG nº_____________________, CPF/CNPJ de _________________ DECLARO QUE:

O (A) Sr./Sra. __________________________________________________________,

reside no endereço ______________________________________________________

 

OU

O GRUPO ________________________________________________________, está localizado no endereço __________________________________________

________________________________________________________________

 

  1. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que a apresentação de informações falsas é passível de penalidades previstas em Lei.

 

Local e data.

 

_________________________________________

ASSINATURA DO (A) PROPRIETÁRIO (A) OU LOCATÁRIO (A) DO IMÓVEL

 

1) Anexar cópia do comprovante de residência do declarante;

2) Anexar cópia de documento de identificação com foto do declarante.

 

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