DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.966/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO/MA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Constituição Federal, a legislação federal e municipal aplicável, e em cumprimento à Lei Municipal nº 2.966/2025, TORNA PÚBLICO o presente Edital que disciplina o procedimento de enquadramento funcional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos seguintes termos:
TITULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. O presente Edital tem por finalidade regulamentar e operacionalizar o procedimento administrativo de enquadramento funcional dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Pinheiro/MA, em classes e níveis, conforme o grau de formação profissional e o tempo de efetivo exercício no cargo, em observância ao disposto no art. 39 e no § 5º do art. 198 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.350/2006, nas Leis Municipais nº 2.580/2011 e na Lei Municipal nº 2.966/2025.
Art. 2°. Compete à Comissão de Enquadramento designada pela Portaria n° 015, de 16 de janeiro de 2026, a análise e instrução dos processos de enquadramento funcional, a verificação da formação profissional e do tempo de efetivo exercício, o acompanhamento de todas as fases do procedimento e a emissão de parecer conclusivo para fins de homologação pela autoridade competente.
Art. 3°. O procedimento de enquadramento funcional previsto neste Edital alcança os servidores legalmente investidos no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, admitidos mediante processo seletivo público ou concurso público e efetivados por lei municipal, nos termos da legislação vigente.
TÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO I
DO ENQUADRAMENTO EM NÍVEL
Art. 4°. Os servidores serão enquadrados por ato do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 16 da Lei nº 2.966/2025.
Parágrafo único: O enquadramento somente será realizado após requerimento dos servidores interessados e em acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Art. 5°. O enquadramento em nível observará as regras de progressão horizontal previstas no art. 12 da Lei Municipal nº 2.966/2025, considerando-se o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que o servidor se encontre, conforme dispõe o art. 106 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 6º Para fins de cômputo do primeiro interstício de 5 (cinco) anos exigido para a progressão ao primeiro nível, será considerado o tempo de efetivo exercício já cumprido pelos atuais Agentes Comunitários de Saúde, mediante comprovação por meio das respectivas portarias de nomeação e termos de posse.
Art. 7º Não se computará, para fins de progressão ao nível subsequente, o período de afastamento do Agente Comunitário de Saúde do exercício do cargo, excetuadas as licenças para exercício de mandato sindical e os afastamentos legalmente considerados como de efetivo exercício, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO EM CLASSE
Art. 8°. O enquadramento em classe observará o grau de formação do servidor, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 2.966/2025, considerando-se as Classes A, B, C e D, conforme a escolaridade, formação técnica, graduação ou pós-graduação na área da saúde ou serviço social:
- CLASSE A – Formação do Ensino Médio completo, cujo Vencimento Base é o valor do VBR:
- CLASSE B – Formação do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde ou outro curso técnico na área da Saúde, cujo Vencimento Base é o valor do VBR com acréscimo de 15% (quinze por cento);
- CLASSE C – Formação de Nível Superior completo em curso de Serviço Social ou outro curso Superior na área da Saúde, cujo Vencimento Base é o valor do VBR com acréscimo de 20% (vinte por cento).
- CLASSE D – Formação em Pós-Graduação superior em Serviço Social ou outro na área da Saúde, cujo Vencimento Base é o valor do VBR com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único: A progressão vertical que corresponde a mudança de uma classe para outra superior não terá efeito acumulativo em relação aos percentuais que representa acréscimo remuneratório.
Art. 9°. A comprovação dos cursos e da formação profissional deverá ser realizada mediante apresentação de diplomas ou certificados expedidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, devidamente registrados no órgão competente, acompanhados do respectivo histórico e carga horária.
Paragrafo único: As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com os originais para conferência pela Comissão de Enquadramento.
CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO
Art. 10. O enquadramento dar-se-á mediante formalização de processo administrativo, devidamente instruído pelo interessado, de acordo com a documentação exigida na Lei Municipal nº 2.966/2025 – PCCR e neste Edital, devendo conter, indispensavelmente, os seguintes documentos:
- Requerimento individual (conforme modelo do Anexo I a este Edital);
- Cópia do documento de identificação e do CPF;
- Cópia autenticada dos diplomas ou certificados dos cursos que fundamentam o pedido, conforme disposto no Capítulo II deste Edital, acompanhado do histórico escolar e indicação de carga horária;
- Cópia da Portaria de Nomeação e Termo de Posse.
- Cópia do último contracheque.
Parágrafo único: Não serão recebidos, protocolados ou analisados requerimentos que não estejam integralmente instruídos com a documentação exigida neste artigo, sendo de exclusiva responsabilidade do servidor a apresentação completa e regular dos documentos necessários à apreciação do pedido de enquadramento funcional.
Art. 11. O requerimento de enquadramento deverá ser protocolado no período de 26 de janeiro a 13 de fevereiro de 2026, das 08:00 às 14:00h, no protocolo geral da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 12. Será admitida a interposição de recurso administrativo em face do resultado preliminar do enquadramento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 16, §3° da Lei n° 2.966/2025, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município.
Art. 13. O recurso deverá ser formalizado por petição escrita, devidamente fundamentada, contendo identificação, lotação, cargo, matrícula e assinatura do servidor, e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
Art. 14. Não serão conhecidos recursos consistentes em meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamentação, bem como aqueles encaminhados por meio eletrônico ou por vias diversas do protocolo oficial.
Art. 15. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Enquadramento, com manifestação da Procuradoria Geral do Município, e submetidos à decisão da autoridade competente para fins de homologação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Comissão de Enquadramento procederá a análise dos pedidos no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Art. 17. O resultado preliminar do enquadramento será publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 18. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final dos servidores enquadrados, submetido à homologação pelo Prefeito Municipal.
Art. 19. A ausência de interposição de recurso no prazo legal ou a ciência expressa do enquadramento implica aceitação tácita do resultado, operando-se a preclusão administrativa.
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Enquadramento, observados a legislação aplicável e os princípios legais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO/MA, EM 21 DE JANEIRO DE 2026.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
| REQUERIMENTO DO SERVIDOR | PROTOCOLO Nº:
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| DATA: | ||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | ||||||||||
| NOME COMPLETO | MATRÍCULA | |||||||||
| SEXO | ESTADO CIVIL | RG | ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | DATA NASCIMENTO | |||||
| F ( )
M ( ) |
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| ENDEREÇO | COMPLEMENTO | |||||||||
| BAIRRO | CEP | MUNICÍPIO | TELEFONE | |||||||
| LOTAÇÃO | CARGO | |||||||||
| UNIDADE DE EXERCÍCIO | ||||||||||
| REQUER À COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO | ||||||||||
| MARCAR COM UM “X” O ASSUNTO | ||||||||||
| PROGRESSÃO HORIZONTAL – NÍVEL ( ) Por Tempo de Exercício no Cargo | ||||||||||
| PROGRESSÃO VERTICAL – Por Qualificação Profissional
CLASSE A ( ) | CLASSE B ( ) | CLASSE C ( ) | CLASSE D ( ) |
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CHECKLIST – DOCUMENTOS EXIGIDOS ( ) Requerimento devidamente preenchido e assinado ( ) Cópia do documento de identificação (RG ou equivalente) ( ) Cópia do CPF ( ) Cópia autenticada dos diplomas/certificados que fundamentam o pedido ( ) Histórico escolar e indicação de carga horária ( ) Cópia da Portaria de Nomeação ( ) Cópia do Termo de Posse ( ) Cópia do último contracheque
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que os documentos apresentados correspondem aos originais, responsabilizando-me por sua autenticidade. |
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| INFORMAÇÕES ADICIONAIS | ||||||||||
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ASSINATURA DO REQUERENTE |
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DATA |
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO |
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DATA |
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