Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

ERRATA DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0110252/2025

ERRATA. Na publicação do TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0110252/2025, veiculado no Diário Oficial do Município em 18/11/2025, Vol. 1 – Nº. 0189/2025, ISSN – 3086-0121: Onde se lê: “… configurando a inexecução parcial do contrato” – Leia-se: “… configurando a inexecução total do contrato” e Onde se lê: “… em razão da inexecução parcial do objeto” – Leia-se: “… em razão da inexecução total do objeto”. Pinheiro/MA, 19 de novembro de 2025. CARLOS ALBERTO COSTA DA LUZ – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.

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