A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato representado pelo Secretário Municipal, o Sr. José Arlindo Silva Sousa, no uso das suas atribuições legais e tendo o dever de corrigir erros materiais, RETIFICA O ERRO de digitação no prazo de vigência do Contrato nº 02.03.005/2025. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA IV — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 4.1. O prazo de vigência da contratação é da data de sua assinatura, até 31/12/2025 prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. LEIA-SE: CLÁUSULA IV — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados data de sua assinatura, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. JUSTIFICATIVA: Verificou-se o erro material (equívoco de digital) no prazo do referido instrumento contratual. Considerando a possibilidade de correção de erros materiais, sem alteração do objeto e demais condições do contrato, fica corrigido a redação do contrato 02.03.005/2025 – CLÁUSULA IV, ITEM 4.1, acima referida da forma mencionada. Pinheiro/MA, 22 de dezembro de 2025. JOSÉ ARLINDO SILVA SOUSA – Secretário Municipal de Saúde.