Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

EXTRATO DO TERMO DE COMODATO Nº 001/2025

PARTES: COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE PINHEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.200.745/0001-80, com sede administrativa em Praça José Sarney, nº 560, Centro, PINHEIRO-MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ANDRE COSTA SILVA. COMODANTE: CONECTA CONSIG LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.089.157/0001-40, com sede na Av. Raul Lopes, 880, Poty Premier, Bairro Jóquei, sala comercial n° 208, TERESINA-PI, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. EMIDIO DA SILVA SOUSA MARQUES. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem por fundamentos as disposições da Lei Nacional nº 10.820/2003, Decreto Nacional nº 8.690/2016, artigos 579 a 585 do Código Civil, sujeitando-se também às normas disciplinares da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes. OBJETO: O objeto do presente Termo de Comodato é o licenciamento, em regime de comodato e sem ônus para o Comodatário, do SISTEMA SCC (Sistema de Controle de Consignação) para administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos funcionários e servidores do Município de Pinheiro. Inclui a cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulos (sites) para Usuários, Órgão Público, Consignatárias e Administrativo, visando garantir o controle da Margem Consignável e a implantação e gestão do Sistema de atendimento ao Usuário. O SISTEMA SCC é de propriedade da COMODANTE. VALOR: O presente Termo de Comodato é inteiramente gratuito, sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o Comodatário e seus servidores públicos. A gratuidade, contudo, não se estende às Consignatárias conveniadas pelo Comodatário. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivo período, mediante termo aditivo, caso não haja manifestação contrária de qualquer das partes e de acordo com o disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Ao final do prazo, o contrato será automaticamente renovado por igual período de 01 (um) ano, caso não haja manifestação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Termo de Comodato. DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2025.

Publicações deste Diário

EXTRATO DO TERMO DE COMODATO Nº 001/2025

Ir para o conteúdo