DISPÕE E DETERMINA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE NÚCLEO
O Prefeito Municipal de Pinheiro, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:
Art.1º. O Município de Pinheiro/MA DOA à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito pessoa jurídica de Direito Público CNPJ nº 00.820.295/0001-42, com sede na Avenida Júnior Coimbra, S/N, Renascença II, São Luís/MA, CEP 65075-696, neste ato representada pelo Defensor Público Geral do Estado do Maranhão, o Defensor GABRIEL SANTANA FURTADO SOARES, o imóvel localizado na Rua Frederico Peixoto, s/n, Bairro Centro, Pinheiro/MA, com área total de 771,987 m² (setecentos e setenta e um metros e novecentos e oitenta e sete decímetros quadrados), registrado sob o nº 2.075, fls. 013v, do Livro 3-A do Cartório Extrajudicial na 1ª Serventia Extrajudicial de Pinheiro/MA.
Art. 2º. O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de um Núcleo Ecológico de atendimento, para assistência jurídica, integral e gratuita dos moradores da localidade, priorizando as diligências na solução dos problemas da comunidade, no âmbito administrativo e judicial.
Art. 3º. Aprovada a Lei, o Poder Executivo Municipal se compromete a regularizar a área e outorgar a escritura pública de doação, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025, 169º. DA FUNDAÇÃO, 203º. DA INDEPENDÊNCIA E 135º. DA REPÚBLICA.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal de Pinheiro
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo em 26 de Setembro de 2025.
CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo