Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

LEI Nº. 2.964 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

INSTITUI A TAXA DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Pinheiro, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

 

Art. 1°. Fica instituída a Taxa do Serviço de Vigilância Sanitária, atividade exercida pelo poder de polícia do Município de Pinheiro, através da Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2°. A taxa será aplicada no custeio à fiscalização das atividades relacionadas nos Anexos II e III.

 

Art. 3°. O fato gerador da Taxa do serviço de Vigilância Sanitária considera-se ocorrido:

 

I. no primeiro exercício ou na data de início das atividades sujeitas a fiscalização;

II. nos exercícios subsequentes, pelo órgão competente, da fiscalização exercida sobre o funcionamento dos estabelecimentos;

III. em qualquer exercício, quando houver alteração de endereço e/ou de atividade, pelo órgão competente da fiscalização exercida sobre a localização e a instalação do estabelecimento.

 

Art. 4º. O sujeito passivo da Taxa do serviço de Vigilância Sanitária é a pessoa física ou jurídica sujeita à fiscalização do serviço de Vigilância Sanitária.

 

Art. 5º. A Taxa do serviço de Vigilância Sanitária será recolhida pelo contribuinte aos cofres municipais através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda, devendo os recursos arrecadados serem destinados ao Fundo Municipal de Saúde, sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 6º. Os valores arrecadados, mencionados no artigo 5º, serão destinados ao custeio e à manutenção da estrutura do Serviço de Vigilância Sanitária Municipal.

 

Art. 7º. A Taxa do serviço de Vigilância Sanitária deverá ser paga, anualmente.

 

Art. 8º. O valor a ser pago leva em consideração o Nível de Risco sanitário por m2 (metro quadrado) de acordo com RESOLUÇÃO CIB/MA Nº 88/2020.

 

Art. 9º. As atividades sujeitas à vigilância sanitária são aquelas relativas a:

 

I. drogas, medicamentos, imunobiológicos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde;

II. sangue, hemoderivados e hemocomponentes;

III. produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes domissanitários;

IV. alimentos, águas envasadas, matérias-primas alimentares, artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos;

V. produtos tóxicos e radioativos;

VI. estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde; e

VII. quaisquer outros estabelecimentos que ofereçam riscos à saúde, de natureza pública e privada;

VIII. outros produtos, substâncias, aparelhos e equipamentos que possam provocar danos à saúde.

 

Art. 10º. A Taxa de Vigilância Sanitária será cobrada de acordo com as tabelas constante do Anexo I, parte integrante da presente Lei Complementar.

§ 1°. São isentos da Taxa de Vigilância Sanitária:

 

I. órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II. associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.

III. atividades econômicas de baixo risco (Lei Nº 13.874/2019).

 

§ 2º. A isenção da Taxa de Vigilância Sanitária não dispensa a obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas normas legais e regulamentares.

 

Art. 11º. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar no que couber.

 

Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025, 169º. DA FUNDAÇÃO, 203º. DA INDEPENDÊNCIA E 135º. DA REPÚBLICA.

 

CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA

Prefeito Municipal de Pinheiro

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo em 06 de Outubro de 2025.

 

CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

 

ANEXO – I

 TABELA – I

ITEM

LICENÇA SANITÁRIA – REGISTRO OU RENOVAÇÃO DE REGISTRO

ÁREA DO ESTABELECIMENTO

VALOR EM R$ POR ANO/POR EVENTO

I Até 15,00m² 170,00
II De 15,01m² a 30,00m² 190,00
III De 30,01m² a 50,00m² 220,00
IV De 50,01m² a 100,00m² 240,00
V De 100,01m² a 200,00m² 290,00
VI De 200,01m² a 300,00m² 330,00
VII De 300,01m² a 500,00m² 430,00
VIII De 500,01m² a 1.000,00m² 530,00
IX De 1.000,01m² a 2.000,00m² 600,00
X De 2.000,01m² a 3.000,00m² 720,00
XI De 3.000,01m² a 4.000,00m² 780,00
XII De 4.000,01m² a 5.000,00m² 880,00
XIII De 5.000,01m² a 6.000,00m² 980,00
XIV Acima de 6.000,01m² 1.150,00

 

 

TABELA – II

ITEM VISTORIAS E AUTORIZAÇÕES SANITÁRIAS
Discriminação Unidade Valor em R$/Unidade
1. Autorização Sanitária de Veículos    
1.1. Veículo de Transporte de Produtos e substâncias de Interesse da Saúde. Por Veículo 15,00
1.2. Veículo de Serviço de Transporte de Pacientes Por Veículo 20,00

 

 

ANEXO – II

CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

NÍVEL DE RISCO III (ALTO RISCO)

RESOLUÇÃO CIB/MA Nº 88/2020

COMPETÊNCIA
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico Município
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões Município
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Município
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Município
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Município
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas Município
8511-2/00 Educação infantil – creche Município
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel Município
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares Município
8630-5/04 Atividade odontológica Município
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana Município
8640-2/02 Laboratórios clínicos Município
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética Município
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos Município
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas Município
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos Município
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes Município
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio Município
8730-1/01 Orfanatos Município
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente Município
9603-3/05 Serviços de somatoconservação Município
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing Município

 

 

ANEXO – III

CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

NÍVEL DE RISCO II (MÉDIO RISCO)

RESOLUÇÃO CIB/MA Nº 88/2020

COMPETÊNCIA
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria Município
3250-7/06 Serviços de prótese dentária Município
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes Município
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos Município
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos Município
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão Município
4622-2/00 Comércio atacadista de soja Município
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau Município
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios Município
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Município
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas Município
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos Município
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos Município
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados Município
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar Município
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais Município
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral Município
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante Município
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel Município
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar Município
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras Município
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares Município
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias Município
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes Município
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes Município
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Município
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral Município
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Município
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados Município
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados Município
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns Município
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda Município
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios Município
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes Município
4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues Município
4722-9/02 Peixaria Município
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas Município
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Município
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência Município
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Município
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Município
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Município
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica Município
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Município
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Município
5510-8/01 Hotéis Município
5510-8/02 Apart-hotéis Município
5510-8/03 Motéis Município
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais Município
5590-6/03 Pensões (alojamento) Município
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente Município
5611-2/01 Restaurantes e similares Município
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas Município
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Município
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação Município
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê Município
5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos Município
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Município
7729-2/03 Aluguel de material médico Município
8512-1/00 Educação infantil – pré-escola Município
8513-9/00 Ensino fundamental Município
8591-1/00 Ensino de esportes Município
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente Município
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências Município
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição Município
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise Município
8650-0/04 Atividades de fisioterapia Município
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional Município
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia Município
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana Município
8690-9/03 Atividades de acupuntura Município
8690-9/04 Atividades de podologia Município
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS Município
8711-5/05 Condomínios físicos residenciais para idosos e deficientes físicos Município
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial Município
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento Município
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares Município
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico Município
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos Município
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure Município
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios Município
9603-3/02 Serviços de cremação Município
9603-3/03 Serviços de sepultamento Município
9603-3/04 Serviços de funerárias Município
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente Município
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos Município
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos Município

 

 

ANEXO – IV

 

 Código CNAE  Descrição da Atividade Econômica Condição para classificação em nível de risco II, médio risco, “baixo risco B” risco moderado
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais Desde que o produto fabricado não seja comestível
1061-9/01 Beneficiamento de arroz Desde que o beneficiamento do

produto não seja industrial

 

1063-5/00

 

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal
 

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal
 

1065-1/01

 

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica, não seja diferente de produto artesanal
 

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem

vegetal não especificados anteriormente

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal
 

1071-6/00

 

Fabricação de açúcar em bruto

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal
 

1081-3/01

 

Beneficiamento de café

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal
 

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal
 

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal
 

1731-1/00

 

Fabricação de embalagens de papel

Desde que produto gerado não entre em contato com alimento e não seja usado para embalar produto a ser esterilizado.
 

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel- cartão Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde
 

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde
2014-2/00 Fabricação de gases industriais Desde que o gás fabricado não seja

usado para fim terapêutico

 

2019-3/99

 

Fabricação de outros produtos químicos

inorgânicos não especificados anteriormente

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos
 

2029-1/00

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos não

especificados anteriormente

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos
 

 

 

 

2071-1/00

 

 

 

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos.
 

 

 

2091-6/00

 

 

 

Fabricação de adesivos e selantes

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam, adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos.
 

 

 

2093-2/00

 

 

 

Fabricação de aditivos de uso industrial

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes.
 

2219-6/00

 

Fabricação de artefatos de borracha não

especificados anteriormente

Desde que não haja fabricação de preservativos e fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares
 

 

 

2222-6/00

 

 

 

Fabricação de embalagens de material plástico

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde.
 

2312-5/00

 

Fabricação de embalagens de vidro

Desde que não haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento.
 

2341-9/00

 

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Desde que não haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento.
 

2349-4/99

 

Fabricação de produtos cerâmicos não

refratários não especificados anteriormente

Desde que não haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento.
 

2591-8/00

 

Fabricação de embalagens metálicas

Desde que não haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento.
 

 

 

2829-1/99

 

 

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

Desde que não haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; e não haja a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins.
3092-0/00  

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

Desde que não haja fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde
 

3292-2/02

 

Fabricação de equipamentos e acessórios para

segurança pessoal e profissional

Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes  
3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos  
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos  
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos  
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos  
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão  
4622-2/00 Comércio atacadista de soja  
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau  
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios  
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados  
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas  
 

 

4632-0/03

 

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos  
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos  
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados  
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar  
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais  
 

 

4635-4/03

 

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente  
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel  
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar  
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras  
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias  
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes  
 

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente  
 

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de produtos para a saúde
 

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados  
 

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados  
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios  
4722-9/02 Peixaria  
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros  
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários  
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não

especificados anteriormente

 
 

 

 

4930-2/01

 

 

 

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade
 

 

 

4930-2/02

 

 

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade
 

 

 

 

5211-7/01

 

 

 

 

Armazéns gerais – emissão de warrant

Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade
 

 

 

5211-7/99

 

 

 

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade
5510-8/01 Hotéis  
5510-8/02 Apart-hotéis  
5510-8/03 Motéis  
 

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente (Redação dada pela Resolução nº 66, de 17 de maio de 2021)  
 

5620-1/03

Cantinas – Serviços de alimentação privativos (Redação dada pela Resolução nº 66, de 17 de maio de 2021)  
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8129-0/00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividades de limpeza não especificadas

anteriormente

Desde que não haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; não haja a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; não haja a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; não haja a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; não haja a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e não haja a prestação de serviços de eliminação de micro- organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros
8512-1/00 Educação infantil – pré-escola  
8513-9/00 Ensino fundamental  
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas

anteriormente

 
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências  
 

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos
 

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não

especificadas anteriormente

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos
 

8650-0/01

 

Atividades de enfermagem

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos
 

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana  
8690-9/03 Atividades de acupuntura  
8690-9/04 Atividades de podologia  
 

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS  
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos  
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial  
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento  
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares  
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico  
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos  
 

 

9601-7/01

 

 

Lavanderias

Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar
 

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios  
9603-3/02 Serviços de cremação  
9603-3/03 Serviços de sepultamento  
9603-3/04 Serviços de funerárias  
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não

especificados anteriormente

 
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos    
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos    
 

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos  

 

ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO III

OU ALTO RISCO PARA FINS DE SEGURANÇA SANITÁRIA

 

Código CNAE Descrição da Atividade Econômica Condição para classificação
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal  
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas  
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito  
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito  
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho  
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho  
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais  
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis  
1061-9/01 Beneficiamento de arroz  
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz  
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados  
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados  
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho  
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais  
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto  
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado  
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente  
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto  
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado  
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba  
1081-3/01 Beneficiamento de café  
1081-3/02 Torrefação e moagem de café  
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café  
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial  
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas  
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates  
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes  
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias  
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos  
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos  
1099-6/02 Fabricação de pós-alimentícios  
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras  
1099-6/04 Fabricação de gelo comum  
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)  
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais  
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares  
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não

especificados anteriormente

 
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas  
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas  
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas  
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente  
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel  
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão  
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado  
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis  
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos  
2014-2/00 Fabricação de gases industriais  
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não

especificados anteriormente

 
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não

especificados anteriormente

 
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários  
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos  
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento  
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal  
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas  
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes  
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial  
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos  
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano  
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano  
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso

humano

 
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas  
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados

anteriormente

 
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico  
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro  
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários  
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente  
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas  
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação  
2829-1/99

 

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios  
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios  
 

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório  
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório  
 

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda  
 

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda  
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia  
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos  
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico  
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras  
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para

segurança pessoal e profissional

 
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas  
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões  
 

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada  
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada  
 

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada  
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano  
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios  
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia  
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos  
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria  
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal  
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar  
 

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada  
 

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças  
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas  
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas  
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos  
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal  
 

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional  
5211-7/01 Armazéns gerais – emissão de warrant  
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis  
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas  
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis  
7120-1/00 Testes e análises técnicas  
7500-1/00 Atividades veterinárias  
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas  
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente  
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato  
8511-2/00 Educação infantil – creche  
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências  
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências  
8621-6/01 UTI móvel  
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel  
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos  
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares  
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas  
8630-5/04 Atividade odontológica  
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana  
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida  
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas

anteriormente

 
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica  
8640-2/02 Laboratórios clínicos  
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia  
8640-2/04 Serviços de tomografia  
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de

radiação ionizante, exceto tomografia

 
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética  
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética  
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos  
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos  
8640-2/10 Serviços de quimioterapia  
8640-2/11 Serviços de radioterapia  
8640-2/12 Serviços de hemoterapia  
8640-2/13 Serviços de litotripsia  
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos  
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e

terapêutica não especificadas anteriormente

 
8650-0/01 Atividades de enfermagem  
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral  
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente  
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano  
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não

especificadas anteriormente

 
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas  
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos  
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes  
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio  
 

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente  
8730-1/01 Orfanatos  
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências

coletivas e particulares não especificadas anteriormente

 
9601-7/01 Lavanderias  
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza  
9603-3/05 Serviços de somatoconservação  
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing  
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente  

 

 

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LEI Nº. 2.964 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

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