Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

LEI Nº. 2.968 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUÍ, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO, O “DIA DO RIO PERICUMÔ, A SER COMEMORADO A CADA ANO DIA 24 DE NOVEMBRO.

 

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O Prefeito Municipal de Pinheiro, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Pinheiro, o “Dia do Rio Pericumã”, a ser comemorado anualmente dia 24 de novembro.

 

 

Art. 2º No “Dia do Rio Pericumã, as Escolas, instituições e demais órgãos públicos municipais promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação do Rio, sempre da ótica da preservação do Planeta Terra.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025, 169º. DA FUNDAÇÃO, 203º. DA INDEPENDÊNCIA E 135º. DA REPÚBLICA.

 

 

 

CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA

Prefeito Municipal de Pinheiro

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo em 06 de Novembro de 2025.

 

CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

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