Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

LEI Nº. 2.977, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Cria o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e dá outras providências

 

 

O Prefeito Municipal de Pinheiro, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

 

 

Art.1º. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo do Município de Pinheiro/MA, com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento e fomento da atividade turística no Município de Pinheiro.

 

Art. 2º. Constituem recursos do FUMTUR:

 

  1. Dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal e créditos adicionais;
  2. Doações, legados, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  3. Recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com órgãos e entidades públicas ou privadas;
  4. Rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FUMTUR;
  5. Outras receitas que lhe forem destinadas por lei.

Art. 3º. Os recursos do FUMTUR serão aplicados em:

 

  1. Elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento turístico;
  2. Apoio a eventos turísticos, culturais e esportivos;
  3. Melhoria da infraestrutura turística, incluindo sinalização, acessibilidade e segurança;
  4. Capacitação de profissionais do setor turístico;
  5. Divulgação e promoção do Município de Pinheiro/MA como destino turístico;
  6. Apoio à comercialização de produtos e serviços turísticos locais;
  7. Outras ações que contribuam para o desenvolvimento do turismo.

 

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, juntamente com o Conselho Municipal de Turismo, exercerão o controle e a fiscalização da aplicação dos recursos do FUMTUR, sem prejuízo do controle interno a ser exercido pela Secretaria Municipal de Turismo e do controle externo a ser exercido pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 5º. O Conselho Municipal do FUMTUR elaborará e aprovará seu regimento interno, que disporá sobre sua organização, funcionamento e competências.

 

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua púlbicação, revogadas as disposiçoes em contrário

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, EM  02  DE DEZEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA, 169º DA FUNDAÇÃO E 136º  DA REPÚBLICA.

 

 

 

 

CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA

Prefeito Municipal de Pinheiro

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo em 02 de Dezembro de 2025.

 

 

CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

 

 

 

 

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