CONSOLIDA AS NORMAS PERTINENTES A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pinheiro, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:
TÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Para cumprir as suas finalidades Administrativas internas, a Câmara Municipal de Pinheiro/MA, consolida às normas pertinentes a organização da estrutura administrativa nesta Lei, agrupados segundo a sua natureza funcional, dispondo de órgãos próprios, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham em vista o regular funcionamento do Poder Legislativo e o bem-estar da coletividade.
Parágrafo Único – O Presidente da Câmara adotará medidas cabíveis para que os órgãos sob o seu comando, atuem efetivamente de forma integrada, eficiente e racional, na realização das incumbências indispensáveis ao cumprimento do seu objetivo permanente.
Art. 2º – A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Pinheiro, Estado do Maranhão, para cumprir os seus objetivos específicos, com fulcro nos ditames da Lei Orgânica do Município, combinados com o seu Regimento Interno, fica assim constituída:
I. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA:
1 – Plenário.
2 – Procuradoria da Mulher.
II. ÓRGÃOS TÉCNICOS DE APOIO LEGISLATIVO
1 – Comissões Parlamentares
III. ÓRGÃO DE DIREÇÃO
1 – Mesa Diretora;
2 – Presidência da Câmara
IV. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICA-ADMINISTRATIVA
1 – Secretaria da Presidência;
2 – Seção de Licitação:
2.1. – Subseção de Contratação Anual;
3 – Seção de Compras;
4 – Assessoria Especial de Comunicação e Divulgação.
V. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DE NATUREZA TECNICO-ADMINISTRATIVA
1 – Procuradoria Legislativa;
2 – Controle Interno;
VI. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
1.1 – Divisão de Administração;
1.2 – Divisão de Finanças;
1.3 – Divisão de Contabilidade;
1.4 – Seção de Protocolo Geral e Arquivo.
2 – SECRETARIA LEGISLATIVA:
2.1 – Divisão de Expediente;
2.2.1 – Seção de Elaboração de Atas e Registros;
2.2.2 – Seção de Suporte Audiovisual e Assistência Técnica;
2.2.3 – Assessoria da Mesa e das Comissões;
2.2.4 – Seção de Protocolo e Arquivamento;
2.2.5 – Seção de Assessoria Parlamentar.
3 – DIRETORIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO:
3.1 – Setor de Orçamento e Planejamento
§1.º – Fica instituída a representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica de que trata este artigo, na forma esquematizada no Anexo VI, parte integrante e indissociável desta Lei.
§2.º – Os órgãos referidos nos incisos III, IV e VI deste artigo, são diretamente subordinados ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS GERAIS
Art. 3º – Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Pinheiro tem a finalidade de promover as atividades relativas à assessoria pessoal aos membros da Mesa, cerimonial, divulgação e relações públicas, e demais atividades de expedientes e registro; assessoria aos vereadores no que respeita à tramitação e controle do Processo Legislativo; execução dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas da administração de pessoal; informatização e processamento de dados; padronização, aquisição, guarda distribuição e controle do material; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis; controle de documentos e informações legislativas e organização dos anais da Câmara; manutenção do prédio sede do Poder Legislativo; controle financeiro e escrituração contábil; recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro público e outros valores.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DE NATUREZA POLÍTICA
Seção I – Plenário
Art. 4.º – O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE APOIO LEGISLATIVO
Seção I – das Comissões Legislativas
Art. 5.º – As Comissões Legislativas são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo, constituídas pelos membros da Câmara Municipal de Vereadores, em caráter permanente ou temporário, destinadas a proceder a estudos, emitir pareceres especializados e realizar estudos ou investigações sobre fatos determinados, ou a representação da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes na Lei Orgânica e Regimento Interno e desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
Seção I – Da Mesa Diretora
Art. 6.º – A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, a ela competindo às funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e mais atribuições diversas constantes no Regimento Interno desta Câmara.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora compete as atribuições constantes na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Seção II – Da Presidência
Art. 7.º – O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe as funções administrativas, diretivas e representativas de todas as atividades do Poder Legislativo Municipal, e o exercício das atribuições e competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICA-ADMINISTRATIVA
Seção I – Secretaria da Presidência
Art. 8.º – A Secretaria da Presidência é integrada pela pessoa do Presidente e por sua Assessoria, e a ele compete:
a) Coordenar e executar a assistência geral, direta e imediata ao Presidente e sua representação política e social no desempenho de suas atividades regimentais;
b) Receber, preparar e encaminhar os expedientes e despachos da Presidência, encaminhá-los aos órgãos competentes e acompanhar o seu cumprimento;
c) Organizar e controlar as audiências públicas, manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos da Presidência, organizar e executar as atividades do cerimonial;
d) Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais como parlamentar;
e) Assessorar o Presidente em assuntos de natureza técnica nas matérias de sua atuação parlamentar e no exercício de suas competências administrativas;
f) Colaborar com a Secretaria Legislativo na gestão das atividades legislativas;
g) Colaborar com a Secretaria de Administração nos processos de licitação e na gestão dos contratos firmados pela Câmara;
h) Colaborar com a Secretaria de Administração na gestão financeira, administrativa, e patrimonial da Câmara;
i) Assessorar a Presidência e a Secretaria de Administração nos assuntos administrativos;
j) Assessorar a Presidência na elaboração de normas, instruções e regulamentos internos;
k) Executar outras tarefas que lhes sejam atribuídas.
Parágrafo Único. – Integra o quadro de servidores do Secretaria da Presidência, o(s) cargo (s) com as atribuições constantes dos anexos I, II e V desta Lei. (instituídos pela Lei n.º 994/1994).
Seção II – Da Seção de Licitação
Art. 9º – São atribuições da Seção de Licitação, executar as atividades de licitação e contratos do Poder Legislativo Municipal, sendo:
I- Supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas correlatas nas áreas de licitação e contratos, firmados pela Câmara Municipal;
II- Realizar o acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de sua atuação administrativa;
III- zelar pelo adequado procedimento dos processos licitatórios e contratos, cumprindo todos os prazos e demais determinações da legislação federal, estadual e municipal pertinente à sua pasta;
IV- Manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados nos departamentos e seus setores e expedir as certidões e documentos que sejam de sua competência funcional;
V- Cumprir as decisões administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Presidente da Câmara.
VI – Formalizar os contratos administrativos, decorrentes de licitações;
VII – Executar outras tarefas que lhes sejam atribuídas.
Parágrafo Único. – Integram o quadro de servidores da Seção de Licitação e Contratos o(s) cargo (s) com as atribuições constantes dos anexos I, II e V, desta Lei. (Leis n.º 683/1984, 994/1994, 1.154/2001 – revoga dispositivos das leis 683 e 994; 2.668/2016 e 2.899/2023 – revoga a lei 2.668).
Subseção I – Da Subseção de Contratação Anual
Art. 10º – São atribuições da Subseção de Contratação Anual, executar as atividades de licitações e contratos do Poder Legislativo Municipal, sendo:
I – Identificar as necessidades de aquisição e contratação;
II – Avaliar a adequação dos dados registrados pelos setores requisitantes;
III – elaborar em conjunto com a Seção de Compras e Pesquisas de Mercado, o Plano Anual de Contratações da Câmara Municipal (PCA);
IV – Manter organizado e sistematizado os itens de bens e serviços necessários para o planejamento e gerenciamento de contratações;
V – Executar outras tarefas que lhes sejam atribuídas.
§1º. – Integra a Subseção de Contratação Anual da Câmara Municipal, a Comissão de Contratação ou o Agente de Contratação, formado(s) por servidor(es) públicos indicados ou designados pela autoridade competente para condução de todas as licitações, com exceção da licitação modalidade leilão, que pode ser conduzido por leiloeiro oficial contratado para esse fim.
§2º. – Integram o quadro da Comissão de Contratação e do Agente de Contratação o(s) ocupantes do(s) cargo (s) da Câmara, com as atribuições constam dos anexos I e V desta Lei (instituídos pelas Leis n.º 683/1984, 994/1994 – alteradas pela Lei 1.154/2001, Lei n.º 2.899/2023).
Seção III – Da Seção de Compras
Art. 11º – São atribuições da Seção de Compras, executar as atividades de compras do Poder Legislativo Municipal, e precipuamente:
I – Corroborar a realização de licitação para compras e aquisições de bens e serviços;
II – Elaborar e atualizar o cadastro dos fornecedores da Câmara Municipal;
III – supervisionar periodicamente o registro de entradas e saídas de materiais;
IV – Promover medidas visando a programação de estoques e compras;
V – Manter atualizado o controle de materiais;
VI – Receber faturas, duplicatas ou notas fiscais, compará-las com o material recebido e encaminhá-las ao setor de contabilidade, devidamente acompanhada dos comprovantes de recepção e aceitação do material;
VII – formalizar o controle de execução dos contratos administrativos, decorrentes de licitações.
Parágrafo Único. – Integram o quadro de servidores da Seção de Compras e Seção de Licitação e Contratos o(s) cargo (s) com as atribuições instituídas pela Lei 2.899/2023, constantes dos anexos II e V, desta Lei.
Seção IV – Assessoria Especial de Comunicação e Divulgação
Art. 12º – São atribuições da Assessoria Especial de Comunicação e Divulgação:
I – Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de comunicação, bem como coordenar as atividades de relação públicas da Câmara Municipal;
II – Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação, dos atos e fatos relevantes conferindo publicidade aos trabalhos desta Casa Legislativa;
III – Desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IV – Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas, através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Chefe do Legislativo;
V – Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, diagramar, organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos;
VI – Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público;
VII – Responsabilizar-se pelo credenciamento de todos os representantes da imprensa local e regional;
VIII – Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando à divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal;
IX – Difundir as ações e programas do Poder Legislativo, com vista à informação dos munícipes e da coletividade;
X – Acompanhar os serviços cotidianos administrativos bem como o Presidente da Câmara em eventos relacionados às atividades legislativas, e em campanhas, inaugurações, registros de matérias entre outros eventos públicos, quando necessário;
XI – Dar transparência ao público, garantindo o acesso à informação, alimentar sítio eletrônico e redes sociais;
XII – Desenvolver atividades de relacionamento institucional;
XIII – Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associada ao seu encargo.
Parágrafo Único. – Integram o quadro de servidores da Assessoria Especial de Comunicação e Divulgação o cargo com as atribuições instituídas pela Lei n.º 994/1994, constantes dos anexos II, desta Lei.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DE NATUREZA TECNICO-ADMINISTRATIVA
Seção I – Da Procuradoria Legislativa
Art. 13º – A Procuradoria Legislativa instituída por esta Lei é a unidade da Câmara que tem por objetivo a execução das atividades de representação em juízo e fora dele, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo.
Art. 14º – A Procuradoria Legislativa compete:
I – Atuar em qualquer foro ou instância, nos feitos em que a Câmara seja parte, no sentido de resguardar seus interesses;
II – Examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou proposições;
III – Submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões;
IV – Assessorar comissões Temporárias e Permanentes;
V – Elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico-jurídico;
VI – Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico- legislativas que lhe forem solicitadas;
VII – Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
VIII – Revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;
IX – Emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
X – Assessoramento jurídico aos Vereadores;
XI – Redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
XII – orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos;
XIII – manter a Coordenadoria Legislativa e a Presidência da Câmara informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XIV – desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
XV – Outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou Mesa Diretiva.
Parágrafo Único – Integra o quadro de servidores da Procuradoria Legislativa, o(s) cargo (s) com as atribuições constantes dos anexos II e V, desta Lei. (instituídos pelas resoluções n.º 001 e 004/2019).
Seção II – Do Controle Interno
Art. 15º – O Controle Interno da Câmara, instituído pela Lei Municipal Lei n.º 2.898, de 22 de junho de 2023, além as atribuições da Constituição Federal e leis complementares têm objetivos previstos neste artigo e seus parágrafos.
§1.º Dentre os muitos objetivos do Controle Interno destacam-se:
a) Propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas;
b) Assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos;
c) Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
d) orientar e assessorar os diversos setores da Câmara municipal.
§2.º O sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração pública de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes.
§3.º – Integra o quadro de servidores do Controle Interno, o(s) cargo (s) com as atribuições constantes dos anexos II e VI
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Seção I – Da Secretaria de Administração
Art. 16º – A Secretaria de Administração é o órgão da estrutura administrativa e financeira da Câmara Municipal que tem por finalidade promover as atividades relativas a:
I – Assessorias aos Vereadores no que respeita a tramitação e controle de processo Legislativo; execução dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;
II – Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material utilizado na Câmara; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara;
III – Conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e instalações; controle escrituração contábil da Câmara;
VI – Recebimento, pagamento, guarda e orientação de recursos da Câmara;
V – Assessorar a Presidência em suas atribuições regimentais e constitucionais;
VI – Elaboração de pareceres, documentos e relatórios sobre assuntos de sua unidade;
VII – Coordenação e promoção da execução dos serviços gerais da Câmara Municipal;
VIII – Prover soluções de Tecnologia da Informação para a Câmara;
IX – Participar na elaboração do Plano Plurianual, da LDO, do orçamento anual e de todo o planejamento do município;
X – Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Presidência da Câmara.
§1.º – Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração os seguintes órgãos:
I – Divisão de Administração;
II – Divisão de Finanças;
III – Divisão de Contabilidade;
§2.º – O cargo de Secretário de provimento comissionado, da Câmara Municipal de Pinheiro/MA., criado pela Lei n.º 683, de 5 de dezembro de 1984, fica alterada para Secretário de Administração.
§3.º – Integram o quadro de servidores da Secretaria de Administração o(s) cargo (s) com as atribuições constantes dos anexos I, II e IV.
Subseção I – Divisão de Administração
Art. 17º – A Divisão de Administração é o órgão que tem por finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades aos serviços de informação, arquivo e biblioteca, administração de pessoal, material, patrimônio e demais serviços auxiliares da Câmara:
I – Gerir o quadro de pessoal, incluindo a distribuição de serviços, controle de horários, pagamento de salários e benefícios;
II – Coordenar os recursos humanos, incluindo a elaboração de propostas de alterações ao quadro de pessoal;
III – administrar o patrimônio, incluindo a gestão de material, documentação, protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais;
IV – Controlar a execução orçamentária da Câmara;
V – Providenciar a rápida movimentação de documentos entre os diversos Órgãos e Setores da Câmara;
VI – Receber, guardar e distribuir materiais e de serviços;
VII – participar na elaboração do Plano Plurianual, da LDO, do orçamento anual e de todo o planejamento do município;
VIII – outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Secretaria de Administração e Presidência da Câmara.
Parágrafo Único. – Integra o quadro de servidores da Divisão de Administração, o(s) cargo (s) com as atribuições constantes dos anexos I, II e IV.
Subseção II – Divisão de Finanças
Art. 18º – A Divisão de Finanças é o órgão que tem por finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de gestão de tesouraria da Câmara, destacam-se:
I – Gerenciar as finanças da Câmara, consoante as leis e com as normas do Tribunal de Contas do Estado;
II – Participar na elaboração do Plano Plurianual, da LDO, do orçamento anual e de todo o planejamento do município;
III – Controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara, as atividades normativas e executivas de planejamento orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira;
IV – Operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e parcerias firmadas com a Câmara Municipal;
V – Outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe sejam determinadas pela Secretaria de Administração e Presidência da Câmara.
Parágrafo Único. – Integra o quadro de servidores da Divisão de Finanças, o(s) cargo (s) com as atribuições constantes do anexo II.
Subseção III – Divisão de Contabilidade
Art. 19º – A Divisão de Contabilidade é o órgão que tem por finalidade a coordenação, orientação e controle das atividades relativas à contabilidade da Câmara, destacam-se:
I – Promover a escrituração contábil de todos os atos e fatos relacionados ao patrimônio, às receitas e às despesas da Câmara;
II – Elaborar demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, conforme as normas legais e regulamentares;
III – Fornecer informações contábeis necessárias ao planejamento, à execução e ao controle das atividades da Câmara;
IV – Acompanhar e controlar a execução orçamentária da Câmara, verificando a conformidade das despesas e receitas com o orçamento aprovado;
V – Operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados à prestação de contas e à auditoria contábil;
VI – Assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
VII – Elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações Municipais do TCE/MA;
VIII – Participar na elaboração do Plano Plurianual, da LDO, do orçamento anual e de todo o planejamento do município;
IX – Outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Secretaria de Administração e Presidência da Câmara.
Parágrafo Único. – Integra o quadro de servidores da Divisão de Contabilidade, o(s) cargo (s) com as atribuições constantes dos anexos II e IV.
Seção II – Da Secretaria Legislativa
Art. 20º – A Secretaria Legislativa exerce suas funções subordinadas a Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiro. É órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo, sendo de sua competência:
I – Receber, distribuir e controlar a tramitação de projetos dos processos legislativos em geral e arquivar leis e os documentos necessários da Câmara de Vereadores;
II – Conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara;
III – Proceder o assessoramento na organização dos papéis e nas atividades concernentes ao expediente das sessões legislativas da Câmara;
IV – Remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal;
V – Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
VI – Assessorar as comissões Permanentes e Especiais da Câmara;
VII – Gerenciar e controlar às gravações e posteriores transposições para o papel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos às suas sessões ordinárias, extraordinárias, itinerantes e solenes;
VIII – Outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe sejam determinadas pela Mesa Diretora da Câmara.
§1.º A Secretaria Legislativa será dirigida pelo Secretário Legislativo, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à Câmara Municipal de Pinheiro executando ou mandando executar os serviços correlatos inerentes à sua função.
§2.º – Integram a estrutura básica da Secretaria Legislativa o seguinte órgão:
I – Divisão de Expediente e suas seções.
§3.º Integra o quadro de servidores da Secretaria Legislativa, o cargo de Secretário Legislativo e o(s) cargo (s) com as atribuições constantes dos anexos II e IV.
Subseção I – Divisão de Expediente
Art. 21º – A Divisão de Expediente, é o setor que tem por finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de elaboração de atas e registros, da atividade audiovisual e assistência técnicas, assessorar a Mesa e Comissões, exercer atividades pertinente a protocolo legislativo e arquivamento e orientar as atividades de assessoria parlamentar, sendo:
I – Planejar, organizar e coordenar todas as atividades de sua área de competência;
II – Classificar, protocolar e arquivar documentos em ordem alfabética, cronológica ou numérica;
III – Guardar, organizar e zelar pela integridade dos processos, documentos e arquivos da Câmara;
IV – Registrar leis, resoluções, decretos, portarias e demais documentos oficiais do Poder Legislativo;
V – Preparar para publicação oficial os atos do processo legislativo e administrativo da Câmara;
VI – Acompanhar e controlar a tramitação de projetos de leis, a elaboração dos autógrafos de lei, a publicação e a realização do arquivamento dos documentos legislativos sancionados ou promulgados;
VII – Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Secretaria da Presidência da Câmara.
Art. 22º – Integram a estrutura básica da subdivisão de expediente os seguintes órgãos:
I – Seção de Elaboração de Atas, Registros e Controle de Processos Legislativos;
II – Seção de Suporte Audiovisual e Assistência Técnica;
III – Seção de Assessoria da Mesa e das Comissões;
IV – Seção de Assessoria Parlamentar.
§1.º Compete a Seção de Elaboração de Atas, Registros e Controle de Processos Legislativos:
a)Elaboração das atas das sessões da Câmara, e os devidos registros conforme estabelecido no Regimento Interno;
b)Efetuar os registros de tramitação dos processos legislativos;
c)Orientar a redação de prepositura apresentadas pelos vereadores;
d)Elaborar expedientes de comunicações oficiais da Câmara e supervisionar aqueles oriundos de outros setores interno, controlando suas numerações;
e)Gerenciar o fluxo de documentos legislativos, Isso inclui: receber, registrar, classificar, distribuir, controlar a tramitação e expedir documentos, sejam eles proposições legislativas, ofícios, requerimentos, ou outros tipos de correspondência;
f)Desenvolver outras atividades correlatas.
§2.º Compete a Seção de Suporte Audiovisual e Assistência Técnica:
a) Registros em áudios de atas e de proposituras apresentadas no expediente e não ordem do dia das sessões legislativas, assim como, os pronunciamentos dos vereadores;
b) Divulgações das sessões em tempo real nas diversas mídias e arquivo em sites da Câmara;
c) Operacionalização, controle e manutenção dos serviços de áudios do Plenário e da Mesa da Câmara;
d) Outras atividades correlatas
§3.º Compete a Seção de Assessoria da Mesa e das Comissões:
a) Auxiliar a Mesa Diretora na elaboração da pauta do expediente e da ordem do dia das sessões legislativas;
b) Orientar a Mesa Diretora na organização da pauta de oradores do pequeno e do grande expediente;
c) Assessora a Mesa Diretora na interpretação e aplicação do Regimento Interno da Câmara;
d) Assessorar as Comissões na organização de suas pautas, nos pareceres e na elaboração das atas de reuniões;
e) Desenvolver outras atividades correlatas.
§4.º Compete a Seção de Assessoria Parlamentar:
a) Orientar a assessoria dos vereadores na elaboração de proposituras e tramites processuais;
b) Desenvolver outras atividades correlatas.
§5.º – Integra o quadro de servidores da Divisão de Expediente, o(s) cargo (s) com as atribuições constantes de legislação própria.
Seção III – Da Diretoria de Orçamento e Planejamento
Art. 23º– À Diretoria de Orçamento e Planejamento subordinada à Mesa Direto da Câmara Municipal compete, dentre outras atribuições:
I – Colaborar, conforme apropriado, na elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;
II – Colaborar, conforme apropriado, na formulação das diretrizes orçamentárias para a administração;
III – gerenciar e coordenar elaboração orçamentária do Município, no Poder Legislativo;
IV – Acompanhar ao nível do Poder Legislativo, o cumprimento das normas e procedimentos orçamentários pelos órgãos/entidades da Administração Municipal;
V – Emitir relatório analítico e apresentar propostas de ações mitigadoras, no âmbito de suas competências;
VII – Articular-se, permanentemente, com os órgãos/entidades da Administração Municipal do Poder Executivo, visando uma atuação harmônica e integrada, na solução das questões relativas à gestão orçamentária do Município;
VIII – coordenar e orientar o controle da despesa do Poder Legislativo Municipal;
IX – Coordenar, juntamente com a Secretaria de Administração da Câmara, o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com outros órgãos públicos Municipal, Estadual e ou Federal;
X – Gerar arquivos magnéticos, eletrônicos e físicos referentes aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA);
XI – preparar e consolidar informações e dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais;
XII – Elaborar orçamentos, planos, projetos e relatórios do Poder Legislativo;
XIII – Analisar dados e prever cenários futuros do desenvolvimento econômico e social do Município;
XIV – Implementar e monitorar o planejamento estratégico da Câmara Municipal;
XV – Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidência da Câmara, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
§1.º – Integram a estrutura básica da Diretoria de Orçamento e Planejamento o seguinte órgão:
I – Setor de Orçamento e Planejamento.
§2.º Integra o quadro de servidores da Diretoria de Orçamento e Planejamento, o(s) cargo (s) criado(s) e atribuições constantes de legislação própria.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal.
Art. 25º- A alteração dos valores de que trata o Anexo I desta Lei, dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que o Executivo Municipal conceder reajuste, aumento ou revisão geral dos vencimentos aos servidores públicos do quadro geral. Art. 37, inciso X, da Constituição da República.
Art. 26º – As funções dos cargos relacionados à estrutura organizacional estão definidas no anexo III.
Art. 27º – Ficam revogadas as disposições contrarias, em especial a Resolução Nº 07, de 01 de dezembro de 1984.
Art. 28º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA, 169º DA FUNDAÇÃO E 136º DA REPÚBLICA.
CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA
Prefeito Municipal de Pinheiro
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo em 02 de dezembro de 2025.
CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO I
Grupo Ocupacional: Cargos Efetivos
| Área de Vínculo | Discrição do Cargo | Carga Horária | Símbolo | Vagas |
Vencimento R$ |
Base Legal |
| Secretaria de Administração | Auxiliar Legislativo | 40 h | CE | 17 | 1.518,00 | Criados pela Lei n.º 683/1984 e incorporados pela presente Lei. |
| Secretaria de Administração | Assistente Legislativo | 40 h | CE | 11 | 1.603,04 | Criados pela Lei n.º 683/1984 e incorporados pela presente Lei. |
| Secretaria de Administração | Motorista | 40 h | CE | 2 | 1.518,00 | Criados pelas Leis n.º 683/1984, n.º 994/1994 e incorporados pela presente Lei. |
| Secretaria de Administração | Taquígrafo | 40 h | CE | 3 | 1.603,04 | Criados pela Lei n.º 994/1994, alterado e incorporados pela presente Lei. |
| Secretaria de Administração | Técnico Legislativo | 40 h | CE | 5 | 1.708,23 | Criados pela Lei n.º 994/1994 e incorporados pela presente Lei. |
| Secretaria de Administração | Consultor Legislativo | 40 h | CE | 5 | 2.183,08 | Criados pela Lei n.º 994/1994 e incorporados pela presente Lei. |
| Secretaria de Administração | Auxiliar de Serviços Gerais | 40 h | CE | 6 | 1.518,00 | Criados pela Lei N.° 1.154/2005 e incorporados pela presente Lei. |
| Total | 54 |
QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO II
Grupo Ocupacional: Cargos de nomeação em Comissão
| Área de Vínculo | Discrição do Cargo | Carga Horária | Símbolo | Vagas |
Vencimento R$ |
Base Legal |
| Secretaria de Administração | Secretário de Administração | 40 h | CC 1 | 1 | 3.546,30 | Criado pela Lei nº 683/1984, alterado e incorporado na presente Lei |
| Setor de Administração | Chefe do Setor de Administração | 40 h | CC 3 | 1 | 3.450,82 | Criado pela Lei nº 683/1984 e incorporado na presente Lei. |
| Secretaria da Presidência | Sec. da Presidência | 40 h | CC 1 | 1 | 3.546,30 | Criado pela Lei nº 994/1994 e incorporado na presente Lei. |
| Secretaria da Presidência | Ass. Esp. da Presidência | 40 h | CC 1 | 1 | 3.546,30 | Criado pela Lei nº 994/1994 e incorporado na presente Lei. |
| Secretaria da Presidência | Ass. Esp. de Comunicação e Divulgação | 40 h | CC 2 | 1 | 3.450,82 | Criado pela Lei nº 994/1994 e incorporado na presente Lei. |
| Secretaria Legislativa | Chefe do Setor de Expediente | 40 h | CC 2 | 1 | 3.450,82 | Criado pela Lei nº 994/1994 e incorporado na presente Lei. |
| Secretaria de Administração | Chefe do Setor de Administração | 40 h | CC 2 | 1 | 3.450,82 | Criado pela Lei nº 994/1994 e incorporado na presente Lei. |
| Setor de Finanças | Chefe do Setor Finanças | CC 2 | 1 | 3.450,82 | Criado pela Lei nº 994/1994 e incorporado na presente Lei. | |
| Setor de Contabilidade | Chefe de Setor de Contabilidade | CC 1 | 1 | 3.546,30 | Criados pela Lei Nº 2332/2005 e incorporados na presente Lei. | |
| Procuradoria Legislativa | Procurador Legislativo | CC 1 | 1 | 3.546,30 | Criado pela Resolução n.º 001/2011, alterado e incorporado pela presente Lei. | |
| Procuradoria Legislativa | Assessor Jurídico | CC 1 | 2 | 3.546,30 | Criado pela Resolução n.º 004/2019 e incorporado pela presente Lei. | |
| Secretaria de Administração | Assessor Técnico de Informática | CC 3 | 9 | 1.974,49 | Criados pelas Resoluções n.º 001/2011, 004/2019 e incorporados pela presente Lei. | |
| Secretaria de Administração | Assessor Técnico Administrativo | CC 4 | 10 | 1.603,04 | Criados pelas Resoluções n.º 001/2011, 004/2019 e incorporados pela presente Lei. | |
| Secretaria de Administração | Encarregado de Serviços de Segurança | CC 4 | 4 | 1.603,04 | Criados pelas Resoluções n.º 001/2011, 004/2019 e incorporados pela presente Lei. | |
| Comissões Legislativas | Assessor Técnico de Comissões Permanentes | CC 3 | 5 | 1.974,49 | Criados pela Resolução n.º 004/2019 e incorporados pela presente Lei. | |
| Mesa Diretora | Assessor Técnico da Mesa Diretora | CC 4 | 4 | 1.603,04 | Criados pela Resolução n.º 004/2019 e incorporados pela presente Lei. | |
| Plenário | Assessor Técnico de Áudio, Vídeo e Sistemas | CC 4 | 5 | 1.603,04 | Criados pela Resolução n.º 001/2011 e incorporados pela presente Lei. | |
| Controle Interno | Controlador Interno | CC 1 | 1 | 3.546,30 | Criado pela Lei nº 2.898/2023 e incorporados pela presente Lei. | |
| Seção de Licitação | Chefe de Seção de Licitações | CC 2 | 1 | 3.450,30 | Criado pela Lei nº 2.899/2023 e incorporado pela presente Lei. | |
| Seção de Compras | Chefe de Seção de Compras | CC 3 | 1 | 1.974,49 | Criado pela Lei nº 2.899/2023 e incorporado pela presente Lei. | |
| Plenário | Assessor Parlamentar de Vereador | CC 3 | 102 | 1.518,00 | Criado pela Lei n° 2.947/2024 e incorporado pela presente Lei. | |
| Total | 154 |
QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO III
Grupo Ocupacional: Contratação Temporária
| Área de Vínculo | Discrição do Cargo | Carga Horária | Símbolo | Vagas |
Vencimento R$ |
Base Legal |
| Setor de Contabilidade | Assessor Contábil | 40 h | CT | 8 | 1.518,00 | Lei nº 1.171, de 25 de junho de 2001 |
| Procuradoria Legislativa | Assessor Jurídico | 40 h | CT | 1 | 1.518,00 | Lei nº 1.171, de 25 de junho de 2001 |
| Setor de Administração | Vigia | 40 h | CT | 4 | 1.518,00 | Lei nº 1.171, de 25 de junho de 2001 |
| Setor de Administração | Zelador | 40 h | CT | 4 | 1.518,00 | Lei nº 1.171, de 25 de junho de 2001 |
| Secretaria da Presidência | Motorista | 40 h | CT | 4 | 1.518,00 | Lei nº 1.171, de 25 de junho de 2001 |
| Total | 21 |
REGIME DE COMPETÊNCIA DOS CARGOS DA CÂMARA
ANEXO IV
Grupo Ocupacional: Servidores Efetivos
| Discrição do Cargo | Atribuições |
|
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
|
a) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de protocolo e informações – receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da câmara; – protocolar todos os projetos de Lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das comissões; – organizar as pastas que foram os processos e os documentos recebidos para protocolar; – registar a tramitação de projetos de lei e demais papeis, o despacho final e a data do respetivo arquivamento; – datilografar os serviços de protocolo da Câmara; b)- Na qualidade de agente responsável pelas atividades de arquivo e bibliotecas; – organizar o sistema de referência e de índices necessários a pronta consulta de qualquer documento arquivado; – realizar o colecionamento, a encadernação e arquivamento de jornais e publicações de Intercalado Municipal; – informar aos interessados a respeito de processos, papeis e outros documentos/ arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo; – registrar, classificar, catalogar, e conservar todas as publicações da câmara, mantendo atualizado o sistema do fichário; – organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da/ biblioteca; c)- Na qualidade agente responsável pelas atividades de pessoal: – organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da câmara;
– ordenar a identificação e a matrícula dos funcionários da câmara e a expedição das carteiras funcionais; – datilografar as folhas de pagamentos dos funcionários da câmara; – realizar contagem do tempo de serviço dos funcionários da câmara; – verificar dados relativos ao controle do salário família, do adicional por tempo de serviços e demais vantagem do funcionalismo; – organizar e manter atualizado e cadastro dos funcionários da secretaria da câmara; – realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara; d)- Na qualidade do agente responsável pelas atividades do material e património; – organizar o cadastro de fornecedores realizar o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificação os que melhor atendam as necessidades da Câmara e reduzindo as variedades dos materiais usados uniformizando-lhes a nomenclatura; – controlar os prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando/ for o caso; manter estoque de materiais; – manter e perfeita ordem do armazenamento e conservação os matérias de consumo da Câmara; – classificar o registrar os matérias de consumo da Câmara; – manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais; – receber as notas de entregas e faturas dos funcionários com as declarações do recebimento e aceitação do material; – fornecer os materiais regulamente requisitados para os diversos serviços da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados; – apurar os desvios e faltas de materiais eventualmente verificados. |
|
Assistente Legislativo
Assistente Legislativo
|
– redigir ofício cartas despachos e demais expedientes, de acordo com as pré-estaoeiecidas: – redigir atos administrativos da natureza simples, segundo modelos específicos; – estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro da orientação geral; – conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento a capacidade crítica e analíticas – registar e tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; – digitar e conferir mapas tabelas e quadros estatísticos; – digitar exposições de motivos, Projetos de Lei e de Resoluções decretos administrativos apostilas correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não; – criar slides de apresentação de materiais para uso técnicos ou pedagogicos; – conferir os documentos regidos, digitados e aprovados, encaminhando-os para assinatura se for o caso; – Marcar entrevistas a reuniões; – ler, selecionar , registrars arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativo onde exerce suas funções; – colecionar leis, resoluções decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; – orientar o recebimento, a classificação e registro a guarda, a conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante normas e códigos pré-estabelecidos; – verificar as necessitadas de matérias da unidade e preencher ou solicitar o preenchimento da requisição de material; – receber ou matérias dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais bem como suas quantidades e qualidades com os documentos de entrega; – auxiliar na organização do cadastro de fornecedores; – supervisionar o estoque de matérias, assim como a classificação e registro dos materiais de consumo da Câmara; – verificar a escrituração de entrega e saída de materiais; – orientar nas atividades de tombamento e inventários dos patrimoniais da Câmara; – orientar a organização do cadastro funcional dos servidores da Câmara; – preparar editais de consumo público; – elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento; – auxiliar no levantamento ae dados para elaboração do orçamento, Auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário; |
|
Motorista |
– dirigir automóveis e demais veículos a motor;
– verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus água do radiador, oateria, nível de pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem direção, faróis, tanque de combustível etc; – fazer pequeno reparos de emergência; – anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos, que necessitam dos serviços de mecânica, para reparo ou consertos; – registar quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as Horas da saída e chegada; – preenchermapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como abastecimento de combustível’ – comunicar a chefia imediata tão prontamente quanto possível qualquer enguiço ouOcorrència extraordinária; -recolher o pessoal em iocal e horas determinados, concluindo-os, conforme itinerário estabelecidos ou instruções específicas; – Recolher periodicamente o veículo a oficina para revisão e lubrificação; – Manter a boa aparência do veiculo- – Recolher o veículo após o ser/iço, deixando-o em local apropriado; – Executar outras tarefas afins |
|
Analistas em Registro e Redação Parlamentar – ARRP |
I – No exercício da função de apanhamento taquigráfico: a) Proceder ao apanhamento Analista em Registro e Redação Parlamentar dos trabalhos da Câmara Municipal; b) receber o acompanhamento de Analista em Registro e Redação Parlamentar mais experiente, quando necessário; c) solicitar ao Analista em Registro e Redação Parlamentar que o acompanha informações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos taquigráficos; d) integrar a tabela de apanhamento taquigráfico após o período experimental, quantas vezes necessárias, obedecendo à escala de revezamento entre um e outro Analista em Registro e Redação Parlamentar; e) acompanhar, quando determinado pela chefia, o Analista em Registro e Redação Parlamentar, durante o período de experiência; f) solicitar aos oradores os documentos lidos, em seu período de trabalho, inserindo-os na decifração taquigráfica, e executar os trabalhos de digitação de documentos integrantes da ata taquigráfica e os decorrentes da decifração procedida do apanhamento, bem como nos apartes acaso formulados; transcrever textos gravados; g) rever e corrigir os trabalhos digitados, conferindo-os e escoimando-os dos enganos de decifração, e mesmo dos de forma, que tenham escapado ao próprio orador; h) digitar, quando solicitado pelo Analista em Registro e Redação Parlamentar no exercício da função de revisor, os períodos de apanhamentos revisados; i) treinar constantemente para obter uma velocidade taquigráfica adequada ao bom desempenho de suas funções, bem como estudar a língua pátria; j) submeter-se aos treinamentos instituídos pela chefia; k) cumprir, conforme determinação da chefia, as escalas e horários de trabalho; l) apresentar-se obrigatoriamente para a prestação de serviços em convocações de
sessões extraordinárias, e no recesso parlamentar, atendendo notificação da chefia; m) comunicar à chefia a entrada em licença médica e os abonos; n) providenciar, com maior rapidez possível, os discursos solicitados pelos Vereadores ou pela Presidência; o) executar outras atividades correlatas. II – No exercício da função de revisão: a) Proceder à revisão do apanhamento taquigráfico de debates, falas da Mesa, discursos e de outros trabalhos taquigráficos; b) fazer ligações de períodos consecutivos do serviço taquigráfico; c) ordenar a tradução dos textos taquigráficos, assegurando a harmonia do pensamento registrado e o seu verdadeiro sentido; d) rever os trabalhos digitados da tradução taquigráfica, fazendo a conferência e a correção; e) conferir o texto digitado com a matéria original lida; f) fiscalizar o apanhamento feito pelos os Analistas em Registro e Redação Parlamentar, de documentos lidos no Plenário; g) providenciar, de imediato, assim que solicitado pela chefia ou pelo Vereador, as cópias dos discursos, questões de ordem, relatórios e discussões das matérias nas comissões técnicas e falas da Presidência, encaminhando-as à referida chefia; h) providenciar, depois de autorizada pela chefia imediata, a entrega dos textos dos discursos aos oradores, para revisão, fiscalizando a sua devolução em tempo hábil; i) conferir os serviços redigitados; consultar todo o material de apoio disponível no serviço, bem como quaisquer outras fontes de referências, inclusive os próprios oradores, visando a esclarecer dúvidas surgidas no seu turno de trabalho; j) integrar a tabela de apanhamento taquigráfico quantas vezes necessárias, dentro do número de Analistas em Registro e Redação Parlamentar existentes no setor, obedecendo à escala de revezamento entre um e outro Analista em Registro e Redação Parlamentar; k) entregar à chefia todo o serviço diário, revisado e pronto para publicação; l) rever transcrições procedidas de gravações; m) passar para os Analistas em Registro e Redação Parlamentar, em tempo hábil, assim que revisados, os apanhamentos que tiverem de ser digitados; n) treinar constantemente para obter uma velocidade taquigráfica adequada ao bom desempenho de suas funções, bem como estudar a língua pátria; o) submeter-se aos treinamentos instituídos pela chefia; p) cumprir as escalas e horários de trabalhos determinados pela chefia; q) apresentar-se para a prestação do serviço em convocações de sessões extraordinárias, e no recesso parlamentar, atendendo notificação da chefia; r) comunicar à chefia a entrada em licença e abonos; s) orientar os Analistas em Registro e Redação Parlamentar, bem como acompanhá-los, quando em período experimental, se determinado pela chefia; t) executar outras atividades correlatas. |
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Taquígrafo |
a) Proceder à revisão do apanhamento taquigráfico de debates, falas da Mesa, discursos e de outros trabalhos taquigráficos; b) fazer ligações de períodos consecutivos do serviço taquigráfico; c) ordenar a tradução dos textos taquigráficos,
assegurando a harmonia do pensamento registrado e o seu verdadeiro sentido; d) rever os trabalhos digitados da tradução taquigráfica, fazendo a conferência e a correção; e) conferir o texto digitado com a matéria original lida; f) fiscalizar o apanhamento feito pelos taquígrafos apanhadores, de documentos lidos no Plenário; g) providenciar, de imediato, assim que solicitado pela chefia ou pelo Vereador, as cópias dos discursos, questões de ordem, relatórios e discussões das matérias nas comissões técnicas e falas da Presidência, encaminhando-as à referida chefia; i) providenciar, depois de autorizada pela chefia imediata, a entrega dos textos dos discursos aos oradores, para revisão, fiscalizando a sua devolução em tempo hábil; j) conferir os serviços redigitados; k) consultar todo o material de apoio disponível no serviço, bem como quaisquer outras fontes de referências, inclusive os próprios oradores, visando a esclarecer dúvidas surgidas no seu turno de trabalho; l) integrar a tabela de apanhamento taquigráfico quantas vezes necessárias, dentro do número de taquígrafos existentes no setor, obedecendo à escala de revezamento entre um e outro taquígrafo; m) entregar à chefia todo o serviço diário, revisado e pronto para publicação; n) rever transcriçõesprocedidas de gravações; o) passar para os taquígrafos apanhadores, em tempo hábil, assim que revisados, os apanhamentos que tiverem de ser digitados; p) treinar constantemente para obter uma velocidade taquigráfica adequada ao bom desempenho de suas funções, bem como estudar a língua pátria; q) submeter- se aos treinamentos instituídos pela chefia; r) cumprir as escalas e horários de trabalhos determinados pela chefia; s) apresentar-se para a prestação do serviço em convocações de sessões extraordinárias, e no recesso parlamentar, atendendo notificação da chefia; t) comunicar à chefia a entrada em licença e abonos; u) orientar os taquígrafos apanhadores, bem como acompanhá-los, quando em período experimental, se determinado pela chefia; v) executar outras atividades correlatas. |
|
Técnico Legislativo |
a) Elaborar, organizar e manter atualizados arquivos, fichários e informações; b) Redigir e revisar documentos como atas, memorandos, ofícios, portarias, circulares, cartas e outros expedientes; c) Registrar a tramitação de documentos e papéis;
e) Analisar propostas de leis; f) Auxiliar na elaboração de documentos oficiais; g) Elaborar projetos legislativos; h) Gerenciar e registrar reuniões e sessões oficiais; i) Prestar apoio aos parlamentares; j) Auxiliar na execução de atividades processuais; k) Participar da análise de leis; l) planejar e executar atividades de sua competência na área de atuação administrativa e/ou legislativa, contribuindo para a realização das funções dos setores vinculados, dentre eles os administrativos e legislativo; m) executar outras atividades correlatas.
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Consultor Legislativo
Consultor Legislativo |
a) Prestar consultoria e assessoria técnica aos parlamentares e aos órgãos do Poder Legislativo em questões relacionadas à respectiva área de atuação; prestar consultoria e assessoria técnica presencial nas reuniões das Comissões Parlamentares, nas sessões plenárias e nos demais eventos internos ou externos que tenham a participação da Ales, em questões relacionadas à respectiva área de atuação; b) elaborar pareceres técnicos, notas técnicas, laudos e relatórios sobre matérias relacionadas à respectiva área de atuação, como projetos de lei e outras proposições, processos e atos legislativos e administrativos; c) elaborar minutas de documentos e despachos, e requerer diligências incidentes nos processos, se necessário, visando à adequação da tramitação à necessidade técnica que a matéria exige; d) traduzir e interpretar conteúdos de informações relacionados à respectiva área de atuação; e) auxiliar na redação de documentos legislativos como projetos de lei e outras proposições, processos e atos legislativos e administrativos relacionados à respectiva área de atuação; f) representar o Poder Legislativo em comissões, grupos de trabalho, fóruns, debates, seminários e em outros eventos relacionados à respectiva área de atuação, contribuindo para a discussão e formulação de políticas públicas; g) avaliar o impacto legislativo de proposições legislativas e de políticas públicas propostas antes de serem apresentadas ou aprovadas e, periodicamente, depois de serem implementadas ou de se tornarem norma, elaborando os respectivos pareceres técnicos e anexando-os ao respectivo processo analisado; h) colaborar na formulação e na avaliação de políticas públicas voltadas para a respectiva área de atuação; i) participar de comissões técnicas, comitês e grupos de trabalho para desenvolver normas e regulamentações; j) auxiliar na promoção da educação pública e na conscientização sobre questões relacionadas à respectiva área de atuação; k) monitorar e avaliar a execução de políticas públicas e de programas governamentais na respectiva área de atuação, elaborando os respectivos diagnósticos e relatórios e encaminhando-os, após anuência da Mesa Diretora, à Comissão Parlamentar cujo tema seja sua atribuição; m) fiscalizar a implementação de legislação relacionada à respectiva área de atuação; n) manter dados estatísticos atualizados e, com vistas à elaboração e à execução orçamentária; examinar e fiscalizar o cumprimento do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares especiais e extraordinários; o) realizar inspeções preventivas nas áreas administrativas, financeiras, contábeis, patrimoniais, de recursos humanos, de saúde, de informática e outras, dentro da respectiva área de atuação, apresentando relatórios à autoridade competente das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso; o) realizar auditorias de controle interno no âmbito da Ales, preferencialmente de caráter preventivo e por determinação da Mesa Diretora da Ales, envolvendo os aspectos contábeis
e administrativos com o intuito de assegurar o fiel cumprimento à legislação vigente; p) conduzir e apoiar pesquisas que informem a criação e a revisão de políticas públicas na respectiva área de atuação; q) coletar e analisar dados para melhorar a eficácia das políticas públicas existentes e propor novas abordagens na respectiva área de atuação; r) planejar, implantar, coordenar e controlar projetos e trabalhos no âmbito da Administração no que se refere às suas respectivas áreas de atuação; s) utilizar as ferramentas de Inteligência Artificial para promover a modernização e a eficiência dos processos legislativos e administrativos; t) utilizar as ferramentas de Inteligência Artificial para analisar o sentimento das redes sociais e as impressões e opiniões da população em relação a projetos de lei e a outras proposições em discussão e também a normas já em vigor; u) aplicar modelos preditivos para antecipar os impactos econômicos e sociais de novas leis e de políticas públicas; v) estabelecer e manter contatos com órgãos governamentais, organizações não governamentais, instituições de ensino e pesquisa, e com outros similares para troca de informações e cooperação em projetos de interesse comum, na respectiva área de atuação; w) auxiliar a Escola do Legislativo na promoção da capacitação e da educação continuada dos servidores do legislativo em temas relacionados à respectiva área de atuação; x) participar de cursos, seminários, fóruns, debates, oficinas e treinamentos para se manter atualizado sobre as melhores práticas e novas legislações na respectiva área de atuação; y) realizar exames médicos em candidatos ao ingresso nos serviços da Ales; realizar estudos, orientação, implantação, coordenação e execução de projetos e de programas especiais de saúde no âmbito da Ales, por determinação superior; z) desenvolver trabalhos de educação sanitária, destinados à prevenção de doenças, bem como execução e interpretação de radiografias médico/dentárias; aa)fornecer e elaborar laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas médicas e odontológicas; ab) elaborar e aplicar estudos, avaliação e interpretação de testes psicológicos; ac)realizar entrevistas psicossociais com vistas à melhoria na qualidade de vida e no desempenho dos servidores da Ales; ad)elaborar diagnóstico psicológico, orientação e acompanhamento do ajustamento do servidor; supervisionar trabalhos de psicoterapia e, ainda, assistência a funcionários que apresentem problemas de ordem social, moral, educacional e econômica. |
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Auxiliar de Serviços Operacionais |
a) Abrir e fechar as instalações do Prédio da Câmara nos horáfios regulamentares; b) Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desliga-los no final do expediente; c) Hastear e baixar as bandeiras em locais e épocas determinadas;
d) Transportar documentos e materiais intemamente entre as próprias unidades da Câmara ou extemamente para outros órgãos ou entidades; e) Levar e receber correspondência e volume nos Correios e companhias de transportes; f) Manter arrumado o material sob sua guarda; g) Solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e café e outros materiais quando necessário; Executar pequenos mandados pessoais; h) Prestar informações simples pessoalmente ou por telefone e encaminhar visitantes; i) Receber e transmitir recados; j) Fazer e servir café, servir água, etc., k) Atender a Diretória, Chefes, vereadores e demais Dirigentes e Autoridades Municipais. |
REGIME DE COMPETÊNCIA DOS CARGOS DA CÂMARA
ANEXO V
Grupo Ocupacional: Servidores de provento em Comissão
| Discrição do Cargo | Atribuições |
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Secretário de Administração |
a) Coordenar sobre as ordens da presidência da mesa toda a administração da Câmara; b) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos necessários ao fiel cumprimento de suas decisões; c) submeter à Mesa, após a instalação da sessão legislativa, o balanço da Câmara Municipal, relativo ao exercício anterior e os balancetes mensais; d) assinar contratos de prestação de serviço, desde que autorizados pela Mesa; e) atender aos pedidos de informações da Mesa, das Comissões e dos Vereadores; f) despachar, regularmente, com os membros da Mesa; g) deliberar com o presidente da Mesa o planejamento administrativo, a execução orçamentária, financeira e os processos sujeitos à apreciação do mesmo; h) avaliar, por delegação da presidência da Mesa, os processos que forem submetidos a sua apreciação; i) propor à Mesa a realização de seguros de bens contra sinistro; j) delegar competência ao chefe de área administrativa para despachar processos com os membros da Mesa; k) planejar, organizar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria de Administração; l) autorizar, por meio de processo regular, a emissão de empenho de despesa, se for caso de sua competência; m) despachar petições que lhe forem dirigidas; n) informar, regularmente, a programação e relatar as atividades realizadas pela Secretaria; o) autorizar o desarquivamento de documentos e processos de caráter administrativo; p) determinar auditoria contábil, administrativa e operacional em qualquer setor da Secretaria; q) propor a instauração de
processo administrativo disciplinar; r) assinar cartão de identificação de Vereador, assessor e do servidor; s) tratar de assunto administrativo da Secretaria junto aos Poderes Executivo e Judiciário, quando necessário; t) transmitir orientação técnica e normativa aos setores subordinados; u) assinar correspondência dirigida à autoridade do mesmo nível hierárquico; v) aplicar penalidades de repreensão, multa ou suspensão, propondo à Mesa as que excederem sua competência; w) dar posse a servidor; x) decidir os processos de direitos e vantagens; y) organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais; z) desempenhar outras atividades correlatas. |
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Chefe do Setor de Administração |
a) coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada; b) propor planos e programas relativa; c) às matérias de sua competência; d) instituir as Comissões de Licitação, permanente e especial, nos termos da Legislação vigente; e) supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras; f) apresentar ao Diretor Geral, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; g) dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; h) dar execução às decisões de caráter administrativo; i) coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais; j) elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento e recolhimento dos encargos, executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria Administrativa. |
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Secretário da Presidência |
a) Prestar assessoramento direto e apoio legislativo ao Presidente da Câmara; b) assessorar o Presidente no exame, encaminhando a solução, de assuntos políticos e legislativos; c) desenvolver as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; d) receber, despachar, preparar, expedir as correspondências do Presidente da Câmara; secretariar o presidente da Câmara nas reuniões internas e externas, quando convocado; e) coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação do interesse da Presidência; f) estimular e facilitar a comunicação interna; g) manter o Presidente da Câmara informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, em que sua participação seja necessária; h) organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara; i) examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário; j) organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica; k) confeccionar, expedir e controlar à distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente; l) gerenciar a prestação de contas da verba de gabinete; m) elaborar estudos e pesquisas para execução de projetos e proposições em geral; n) elaborar
anteprojetos de Lei, exposição de motivos e proposições em geral; o) observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e dos demais normativos; p) disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no Gabinete; q) executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente. |
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Assessor Especial da Presidência |
a) Chefiar o Secretaria da Presidência; b) planejar e coordenar os trabalhos do Gabinete e a agenda da Presidência; c) assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; d) acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado; e) assessorar a Presidência na articulação junto aos demais Poderes e instituições de modo a garantir o pleno exercício do Poder Legislativo; f) controlar documentos e correspondência; g) comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas da comunidade; h) emitir informações, analisar dados, recepcionar pessoas, controlar e analisar processos; i) prestar assessoramento à Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e órgãos do Poder Legislativo em assuntos de natureza administrativa e legislativa; j) emitir pareceres sobre questões de natureza politico-administrativo; k) executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do cargo. |
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Ass. Esp. de Comunicação e Divulgação |
a) Planejar a política de comunicação externa e interna da Câmara Municipal; b) promover a divulgação de fatos e ações de interesse público, de modo a assegurar a democratização do acesso à informação; c) apoiar os órgãos internos na divulgação de suas iniciativas e em seu relacionamento institucional com os demais segmentos locais; d) relacionar-se com a mídia e os veículos de comunicação, para todos os fins; e) programar, coordenar e orientar os trabalhos nas reuniões solenes, solenidades em geral e demais eventos, fazendo cumprir os protocolos oficiais; f) coordenar e supervisionar os encaminhamentos referentes às reclamações recebidas pela Ouvidoria ou equivalente, verificando a solução e encaminhamento de resposta devidos; g) prestar assessorias nas materias de imprensa, ao conteúdo editorial e de plasticidades das produções exibidas pela TV Câmara veiculado pela Web e outros meios, divulgação dos eventos, gravação, transmissão e exibição de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades legislativas, institucionais ou de interesse público; h) criação, manutenção e atualização do Portal da Câmara Municipal; manutenção e atualização de banco de fotos de parlamentares e de eventos na Câmara; i) produção do jornal de comunicação interna; j) promoção, apoio e divulgação de eventos de interesse público a serem exibidos pela TV Câmara ou por outros meios; k) demais atividades pertinentes à área de comunicação e divulgação da Câmara.
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Chefe do Setor de Expediente |
a) Coordenar o expediente da Câmara; digitar proposições, ofícios, autógrafos e demais correspondênci; b) manter o arquivo de documentos da Câmara; c) manter o arquivo de leis municipais, resoluções, decretos-legislativos e atos da Câmara; e) digitar leis para inserção no site oficial da Câmara; f) receber e protocolar os documentos e correspondência de origem interna e externa à Câmara; g) classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos; i) manter em ordem arquivos e fichários; j) registrar leis, resoluções, decretos, portarias, e outros; k) cumprir outras atribuições relacionadas com a sua área de competência |
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Chefe do Setor Finanças
Chefe do Setor Finanças |
a) coordenar a administração das finanças e do orçamento, de acordo com a política administrativa adotada; b) propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; c) apresentar ao Secretario de Administração, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem corno plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; d) dar execução às decisões de caráter financeiro; e) coordenar as atividades contábeis relacionadas a parte financeira, bem como os registros patrimoniais; f) instruir os processos de recebimento, pagamento e manter atualizados os respectivos registros; g) assegurar o fornecimento de dados contábeis/financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias; h) elaborar todas as demonstrações financeiras, bem como o fechamento financeiro da prestação de contas anual; i) executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Setor de Finanças. |
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Chefe de Setor de Contabilidade
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a) Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas legais, para possibilitar controle contábil, orçamentário e financeiro; b) efetua a escrituração de acordo com as normas estabelecidas em lei; c) controla a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas; d) promove a liquidação das despesas e efetua os pagamentos; e) elabora os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal; f) informa e instrui processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente; g) prepara os documentos inerentes a autorização de pagamento das despesas pelo Presidente da Câmara; h) elabora o projeto da proposta de orçamento de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência, devendo estar adequada ao Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias; i) prepara e encaminha ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da Mesa da Câmara, observando os prazos legais; j) emite e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais, bem como às Instruções exaradas pelo Tribunal de Contas
do Estado; k) elabora a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da Câmara Municipal; l) escriturar a contabilidade da Câmara Municipal, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, conferir documentos; m) controlar a execução orçamentária e orientar quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária e à Lei de Responsabilidade Fiscal; n) exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Procurador Legislativo
Procurador Legislativo |
a) chefiar a Procuradoria Jurídica Legislativa da Câmara Municipal e seu sistema jurídico, programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; b) exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Procuradoria Jurídica; c) asegurar a legalidade e transparência do processo legislativo; d) representar o Poder Legislativo Municipal em questões judiciais e extrajudiciais; e) assessorar a Presidência na formulação das políticas administrativas da Câmara Municipal; f) despachar periodicamente com o Presidente da Câmara Municipal os assuntos de sua atribuição; g) fornecer, quando solicitado, informações atualizadas sobre a área de atuação da Procuradoria Jurídica, que sejam de interesse ao planejamento da Câmara Municipal; h) proferir despachos interlocutórios em processo cuja decisão caiba ao Presidente e despachos decisórios naqueles de sua competência; i) assessorar diretamente o Presidente, bem como os demais Vereadores, nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara; j) presidir as reuniões da Procuradoria Juridica Legislativa da Câmara; k) solicitar, ao Presidente, instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, para apurar cometimento de faltas de qualquer natureza que tenha conhecimento; l) dirimir conflitos e dúvidas de atribuições delegadas ao Presidente, Vice- Presidente, 1º secretário e 2º secretário nos termos que dispõe o Regimento Interno da Câmara de Vereadores; m) requisitar ao presidente, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal; n) receber, na ausência do Presidente, as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra a Câmara, ou nos quais deva intervir a Procuradoria Jurídica; o) visar, quando necessário, os pareceres emitidos por procuradores da Câmara Municipal; p) determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara Municipal, mediante consulta prévia a seu Presidente; q) solicitar ao Presidente que coloque a disposição da Procuradoria, por meio de requisição, servidores necessários aos seus serviços; r) desempenhar outras atribuições afins; |
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Assessor Jurídico |
a) no impedimento do Procurador Legislativo ou por designação deste, representar a Câmara de Vereadores; b) auxiliar o Procurador Legislativo no planejamento, organização e controle das atividades desenvolvidas no âmbito da Procuradoria
Jurídica da Câmara Municipal; c) coordenar a implantação de equipamentos e programas adequados ao funcionamento da Procuradoria e que sejam compatíveis com os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário; d) auxiliar no controle dos prazos e providências tomadas em relação aos processos judiciais e outras, nos quais a Câmara Municipal seja interessada na condição de autor, réu, assistente ou opoente; e) manter o Procurador Legislativo e as autoridades competentes informados em relação ao andamento dos processos, das providências adotadas e dos despachos e decisões neles proferidas; f) auxiliar a Secretaria da Câmara a elaborar, a pedido do Presidente, minutas de Leis, Decretos, Resoluções e demais atos normativos de interesse da Câmara; g) coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público; h) auxiliar na elaboração de minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora; i) substituir o Procurador Legislativo nos seus impedimentos eventuais; j) desempenhar outras atribuições afins. |
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Assessor Técnico de Informática |
a) Realizar serviços de conserto, montagem e manutenção de computadores; efetuar instalação de sistemas; gerenciamento de bancos de dados cabiados e ou sem fio; serviços de Designer; b) estruturar redes; c) coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor; d) proceder com a manutenção dos equipamentos de informática; e) proceder com o auxílio das unidades administrativas no tocante ao funcionamento e conservação dos equipamentos de informática; f) proceder com as especificações técnicas dos equipamentos necessários à manutenção e/ou substituição dos equipamentos; g) coordenar o gerenciamento do site e portal da Câmara Municipal; h) prestar apoio técnico em eventos fora da Câmara; i) elaborar e acompanhar planos de ação da Câmara relacionados à Tecnologia da Informação; j) realizar estudos, pesquisas, análises e projetos sobre Tecnologia da Informação; k) configurar e resolver problemas de software básico e utilitário; l) buscar informações de modo a desenvolver a cultura de manter-se atualizado com o estado da arte em Informática; m) compreender o processo de comunicação e atuar linguisticamente em diferentes situações sociocomunicativas relativas ao mundo do trabalho digital; n) executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática. |
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Assessor Técnico Administrativo |
a) Exercer as atividades meios das políticas administrativas concernentes a pessoal, nos mais diversos setores da Câmara; b) propor programas e elaborar planejamento de reciclagem e treinamento de pessoal; c) auxiliar o setor administrativo da Câmara, na diversidade das funções de pessoal; d) assessorar o chefe imediato na coordenação de atividades; e) acompanhar processos administrativos; f) orientar e esclarecer questões relacionadas com a sua área de atuação; g) emitir pareceres, notas técnicas e orientações; h) interpretar leis, regulamentos e instruções; i) preparar tabelas, quadros, mapas
e outros documentos Coletar dados e estatísticas; j) elaborar manuais de serviço e outros projetos; k) executar serviços externos, como apanhar e entregar correspondências; l) assessoramento Administrativo à Presidência da Câmara Municipal, em especial na administração dos recursos humanos e materiais, expediente, comunicação, protocolo e arquivo zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens e formalização dos atos do legislativo Municipal; m) supervisão no controle dos gastos da Câmara Municipal; n) acompanhamento no serviço de Assistência contábil /financeira e de pessoal; o) supervisão do Almoxarifado da Câmara; p) despachar com a presidência, toda a documentação da Secretária administrativa da Câmara Municipal; q) assessorar a unidade de trabalho; r) assistir ao Superior hierárquico no exercício das atribuições que lhe forem pertinentes; s) colaborar no atendimento as demandas da unidade de trabalho prestando informações ou encaminhando-as ao responsável; t) examinar os processos e outros expedientes a serem submetidos a consideração superior, solicitando diligencias que julgam necessárias para melhor instruí-los; u) colaborar na redação encaminhamento de correspondência e demais expedientes da unidade de trabalho a qual está vinculada; v) propor medidas visando o desempenho eficiente das atividades da unidade de trabalho; w) cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações dos superiores hierárquicos; x) executar atividades correlatas determinadas pela presidência; |
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Encarregado de Serviços de Segurança |
a) Auxiliar o setor administrativo da Câmara, nas políticas e ações de segurança interna e externa de Câmara, colaborando com a manutenção de ordem na galeria e nos demais setores de acesso ao público nas dependências da Câmara; b) supervisionar os serviços de segurança, limpeza e recepção; c) zelar pelo cumprimento das funções institucionais da Câmara; d) adotar medidas administrativas e gerenciais; e) supervisionar e prestar apoio à Seção de Informação, Documentação e Memória; f) auxiliar na conferência e aceite de materiais ou bens adquiridos; g) controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; h) realizar rondas e inspeções para evitar incêndios, roubos e danificações; i) zelar pela guarda do patrimônio municipal; j) vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências internas; k) evitar violência a integridade dos parlamentares, funcionários e todo cidadão que estiver na Câmara Municipal; l) planejar e executar as ações de segurança da Câmara Municipal; m) executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |
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Assessor Técnico de Comissões Permanentes |
a) Execução das atividades relativas aos Processos Legislativo nas Comissões; b) Gerir correspondência das Comissões; c) Acompanhar os prazos regimentais dos processos nas Comissões; d) Coordenar o agendamento e organização das reuniões das Comissões, diligenciando na convocação e comunicação aos membros da Comissão; e) Redigir e lavrando as atas, e
realizando diligências afins por ordem do Presidente da Comissão; f) Coletar assinaturas de membros em documentos Participar de sessões plenárias Formalizar demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos; g) Acompanhar o trâmite legislativo de projetos de leis; h) Controlar e acompanhar determinações legislativas das sessões. |
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Assessor Técnico da Mesa Diretora |
a) Coordenar o agendamento e organização das suas reuniões, diligenciando na convocação e comunicação aos Vereadores; b) Assessorar as reuniões da Mesa Diretora, redigindo e lavrando as atas, e realizando diligências afins por ordem do Presidente; c) Despachar com o visto do Presidente ou do Vereador Secretário da Mesa Diretora sobre matérias que lhe forem pertinentes; d) Firmar recebimento e encaminhar documentos e correspondências relativas à Mesa Diretora; e) Executar os serviços de elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de proposições e correspondências da Mesa Diretora, como ofícios, circulares, atas de reunião, entre outros documentos; f) Acompanhar e assessorar o Presidente e demais integrantes da Mesa Diretora em reuniões, eventos, solenidades, quando requisitado; g) Superintender o cerimonial e a organização de atos e eventos em geral, dentro ou fora do recinto da Câmara, em que a mesma seja promotora ou participe de alguma forma; h) Assessorar a Mesa Diretora na promoção e/ou apoio a realização de audiências públicas, debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de interesse da Câmara; i) Recepcionar autoridades convidadas da Câmara; j) Assessorar a Mesa Diretora sobre assuntos legislativos, notadamente, sobre as proposições submetidas à consideração da Mesa Diretora; k) Requisitar e controlar o material de expediente da Mesa Diretora; L) Executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pela Mesa Diretora. |
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Assessor Técnico de Áudio, Vídeo e Sistemas |
a) Executar serviços de áudio e vídeo nas Sessões Ordinária, Itinerantes, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas, ou congéneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; b) Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; c) Manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara; |
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Controlador Interno
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a) verificação da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias; b) comorovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; c) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; d) examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; e) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contra+os, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; f) exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta restos a pagar e despesas de exercícios
anteriores; g) realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar processados ou não; h) assessorar a Presidência da Câmara Municipal no que lhe couber; i) acomoanhan Dara fins de posterior registro no Tribunal de Contas os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; j) assinar conjuntamente com Presidente do Poder Legislativo Municipal e o Contador o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei Complementar 101/2000; k) avaliar a execução do orçamento do Poder Legislativo tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; l) monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externoemitir parecer conclusivo sobre as contas anuais, com sua devida assinatura; m) realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive ouando da edição de leis, regulamentos e orientações. |
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Chefe de Seção de Licitações |
a) supervisionar a implantação de sistemas de informatização dos orocessos de licitação; b) elaborar e supervisionar minutas de editais licitações e contratos; c) garantir que todos os atos inerentes ao processo licitatório a ser realizado estejam devidamente formalizados e dentro dos princípios legais que o regem; d) acompanhar as demais atividades a serem desenvolvidas pela Seção de Compras e Licitações da Câmara; e) realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de dúvidas quanto á: aceitabilidade de oropostas, documentação constante do processo licitatório, habilitação de licitantes; f) elaborar e exercer controle e fiscalização da execução dos contratos firmados pelo Município; g) elaborar, em conjunto com outros setores, o Plano de Contratação Anual; h) executar outras tarefas compatíveis com sua formação superior, pertinentes ao exercício do cargo e que forem determinadas pelo Presidente da Câmara. |
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Chefe de Seção de Compras |
a) coordenar a elaboraçãoíte políticas do plano anual de compras; b) elaborar as estratégias para compras, garantindo a economicidade e a qualidade dos bens, dos produtos e dos serviços adquiridos, bem como a agilidade do processo de aauisição; c) realizar a cotação de preço de material, produtos e serviços solicitados pelos órgãos da Câmara, e; d) organizar cadastramentos das Empresas fornecedoras de produtos a Câmara; e) participar da elaboração do Plano de Contratação Anual da Câmara Municipal; f) executar outras tarefas compatíveis com sua formação superior, pertinentes ao exercício do cargo e que forem determinadas pelo Presidente. |
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Assessor Parlamentar de Vereador
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a) redação de projetos de lei, discursos e proposições; b) pesquisa legislativa de informações necessarias para o exercício do Vereador; c) acompanhamento de comissões legislativas; d) análise de políticas públicas; e) atendimento à comunidade,
aos eleitores e autoridades; f) representação do vereador na comunidade, participação em reuniões comunitárias, g) efetuar levantamentos de demandas; h) Controlar a agenda do vereador Dispor horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; i) auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; j) Informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; k) cumprir as determinações da chefia de gabinete e do vereador; l) executar outras tarefas compatíveis com sua formação superior, pertinentes ao exercício do cargo e que forem determinadas pelo Presidente. |