Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

domingo, 01 de março de 2026

LEI Nº. 2.987, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PINHEIRO/MA, EM ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Fica atualizado o vencimento-base dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Pinheiro/MA, em adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional para o exercício de 2026, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

Art. 2° O reajuste de que trata o art. 1º corresponde ao percentual de 7,2% (sete vírgula dois por cento), incidente sobre o vencimento-base do magistério vigente em dezembro de 2025, aplicável a partir de 1º de janeiro de 2026, assegurado o pagamento de eventuais diferenças remuneratórias relativas ao período retroativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2026, observados os limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, EM  26 DE FEVEREIRO DE 2026, 203º DA INDEPENDÊNCIA, 169º DA FUNDAÇÃO E 136º DA REPÚBLICA.

 

 

 

CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA

Prefeito Municipal de Pinheiro

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo, em 26 de fevereiro de 2026.

 

 

CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

Publicações deste Diário

LEI Nº. 2.987, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Acessar o conteúdo