Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 06 de março de 2026

LEI Nº. 2.988, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2.982 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PARA ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) E DIRETRIZES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 2.982, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, com garantia da União, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinadas a despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.”

Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 2.982/2025, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.”

Art. 3º. Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei nº 2. 982/2025, que passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º. Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 2.982/2025. O artigo 7º da Lei nº 2.982/2025 permanece em vigor.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, EM  05 DE MARÇO DE 2026, 203º DA INDEPENDÊNCIA, 169º DA FUNDAÇÃO E 136º DA REPÚBLICA.

 

 

 

CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA

Prefeito Municipal de Pinheiro

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Governo, em 05 de março de 2026.

 

 

 

CARLOS ANTÔNIO RAMALHO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

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