Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 17 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 004/2025 – SEMMAM

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE E EVENTUAL SUSPENSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 016/2024, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO GRAND DIAMONT SPE LTDA, INSCRITA NO CNPJ 57.965.185/000196, SITUADO NA TIRIRICAL, S/N BAIRRO ENSEADA NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o descumprimento de condicionantes ambientais previstas na LI nº 016/2024, e o disposto na Resolução CONAMA nº 237/1997, na Lei Federal nº 9.605/1998, no Decreto nº 6.514/2008 e na Lei Municipal nº 2.695/2017.

CONSIDERANDO a competência do Município para exercer o controle, a proteção e a fiscalização do meio ambiente, conforme disposto no art. 23, inciso VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de verificação in loco para adoção das medidas administrativas cabíveis e elaboração de relatório técnico;

  RESOLVE:

Artigo 1°. Instaurar processo administrativo com vistas à suspensão da Licença de Instauração nº 016/2024;

Artigo 2°. Designar os seguintes  servidores para instrução e elaboração de relatório técnico:

  1. Lucielma Ribeiro Alves (Diretora de Recursos Hídricos, Portaria 107/2025);
  2. Sidney Rogério Lopes Pereira – (Diretor de Fiscalização Ambiental, Portaria 110/2025);
  3. Jaena Ferreira Dias – (Diretora de monitoramento e planejamento ambiental, Portaria n° 114/2025)
  4. Thaynara Pinheiro Ferraz – (Diretora de licenciamento ambiental, Portaria 113/2025);
  5. Keicyane Serrão Ribeiro – ( Diretora de gestão de resíduos sólidos, Portaria 106/2025);
  6. Elenilde Pereira Frazão – (Assessora jurídica, Portaria 108/2025).

Artigo 3°. A equipe deverá realizar a vistoria e, posteriormente, emitir Relatório Técnico de Fiscalização, contendo descrição das condições encontradas, registros fotográficos e eventuais recomendações para providências administrativas ou legais.

Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PINHEIRO/MA, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025

NEURACI COLARES MARTINS

Secretária Municipal de Meio Ambiente de Pinheiro/MA

 

 

 

 

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