DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIRO/MA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e estabelece que os concursos para celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público serão processados e julgados por Comissão especialmente designada;
CONSIDERANDO o teor do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Concurso OSCIP, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiro/MA, que tem por objeto a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP, para operacionalização e execução das ações e serviços médicos de saúde nas unidades hospitalares e ambulatoriais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, legalidade e isonomia no processo de seleção e julgamento das propostas apresentadas pelas entidades interessadas;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão Julgadora responsável pelo recebimento, análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no Concurso – Chamamento Público nº 001/2025, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos do edital supracitado e do Decreto Federal nº 3.100/1999.
Art. 2º – A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:
NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | FUNÇÃO NA COMISSÃO |
JESIVALDO RIBEIRO CARVALHO | Assessor Técnico – Controladoria | 33000-1 | Presidente |
RAFAEL DIAS MACHADO | Assessor Técnico – Procuradoria | 32941-1 | Membro |
JOSE DAVID DE CASTRO NETO | Assessor Especial – Secretaria Saúde | 2476-1 | Membro |
Art. 3º – Compete à Comissão Julgadora:
I – Receber, analisar e julgar as propostas técnicas e de habilitação apresentadas pelas OSCIPs participantes;
II – Zelar pela observância das condições estabelecidas no Edital nº 001/2025 e na legislação aplicável;
III – Realizar diligências e solicitar esclarecimentos às proponentes, quando necessário, nos termos do edital;
IV – Elaborar atas das sessões e relatórios de julgamento;
V – Encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação.
Art. 4º – Os membros da Comissão exercerão suas funções sem qualquer remuneração adicional, devendo atuar com imparcialidade, sigilo e transparência, conforme determina o art. 30 do Decreto Federal nº 3.100/1999.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pinheiro/MA, 26 de setembro de 2025.
JOSÉ EDUARDO SARMENTO PIRES DE SÁ
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 003/2025