Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 005/2025 – SEMUS/PMP

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIRO/MA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e estabelece que os concursos para celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público serão processados e julgados por Comissão especialmente designada;

 

CONSIDERANDO o teor do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – Concurso OSCIP, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiro/MA, que tem por objeto a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP, para operacionalização e execução das ações e serviços médicos de saúde nas unidades hospitalares e ambulatoriais do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, legalidade e isonomia no processo de seleção e julgamento das propostas apresentadas pelas entidades interessadas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica constituída a Comissão Julgadora responsável pelo recebimento, análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no Concurso – Chamamento Público nº 001/2025, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos do edital supracitado e do Decreto Federal nº 3.100/1999.

Art. 2º – A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros: 

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO NA COMISSÃO
JESIVALDO RIBEIRO CARVALHO Assessor Técnico – Controladoria 33000-1 Presidente
RAFAEL DIAS MACHADO Assessor Técnico – Procuradoria 32941-1 Membro
JOSE DAVID DE CASTRO NETO Assessor Especial – Secretaria Saúde 2476-1 Membro

 Art. – Compete à Comissão Julgadora:

I – Receber, analisar e julgar as propostas técnicas e de habilitação apresentadas pelas OSCIPs participantes;

II – Zelar pela observância das condições estabelecidas no Edital nº 001/2025 e na legislação aplicável;

III – Realizar diligências e solicitar esclarecimentos às proponentes, quando necessário, nos termos do edital;

IV – Elaborar atas das sessões e relatórios de julgamento;

V – Encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação.

Art. 4º – Os membros da Comissão exercerão suas funções sem qualquer remuneração adicional, devendo atuar com imparcialidade, sigilo e transparência, conforme determina o art. 30 do Decreto Federal nº 3.100/1999.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pinheiro/MA, 26 de setembro de 2025.

 

JOSÉ EDUARDO SARMENTO PIRES DE SÁ

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 003/2025

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