Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 01 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 – SEMURH

Dispõe sobre a instauração do Processo Administrativo REURB-S TITULATÓRIA dos imóveis do LOTEAMENTO RESIDENCIAL BOM VIVER I E II no Município de Pinheiro/MA e dá outras providências.

 

O     SECRETÁRIO    MUNICIPAL    DE    URBANISMO    E     HABITAÇÃO    DE  PINHEIRO/MA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, o item 6.7 do Anexo I da Portaria Ministério das Cidades nº 114/2018 (09/02/2018), alterada pela Portaria MDR nº 2.668/2022 (29/08/2022) e pela Portaria do Ministério das Cidades nº 1.645/2023 (20/12/2023);

 

CONSIDERANDO o Termo de Doação de Imóveis Residenciais no PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, firmado entre o Fundo e o Município de Pinheiro/MA, bem como a autorização da Secretaria Nacional de Habitação, nos termos do Ofício nº 94/2025/SNH/MCID e do Ofício nº 25/2025 GAB/PHO;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança jurídica, o direito à moradia e a dignidade das famílias ocupantes do Residencial Bom Viver I e II;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade atribuída ao Município, nos termos da Cláusula Oitava do Termo de Doação, de promover a legalização, a titularização e a entrega das matrículas individualizadas aos beneficiários finais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo REURB-S nº 05/2025, com a finalidade de proceder com a Titulação dos moradores do núcleo urbano denominado Loteamento Residencial Bom Viver I e II, localizado na Estrada da Bubalina, área desmembrada da Enseada da Pedras e Fazenda Mariana com área total de 250.000,00 m² com matrícula sob o número 5.357, fl. 168, Livro nº 2, no Cartório de Imóveis de Pinheiro/MA, conforme consta no Processo Administrativo nº 05/2025.

 

Art. 2º Esta REURB-S tem como objetivo a emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária dos imóveis inseridos no referido núcleo urbano.

 

Art. 3º O processo será conduzido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, por meio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Pinheiro/MA, em 15 de agosto de 2025.

SINVAL SOARES MARQUES

Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação Matrícula 071/2025

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