- Objetivo
1.1 – O Concurso “Vitrine premiada, fachada decorada” é promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas CDL de Pinheiro – MA, em parceria com a Prefeitura Municipal de Pinheiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, e com a Associação Comercial e Industrial de Pinheiro-MA – ACIP.
1.2 – O objetivo do Concurso é estimular e representar a tradição do Natal além estimular a decoração do ambiente externo de suas vitrines e fachadas.
- Preceito
2.1 – Poderão participar do concurso, empresas de grande, médio, pequeno porte, e MEI, sediadas em qualquer bairro no município de Pinheiro-MA.
Parágrafo único – Com base nos paramentos classificatórios do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, compreende-se por: MEI (Micro Empreendedor Individual) empreendimentos com faturamento anual até R$ 360 mil reais; EPP (Empresa de Pequeno Porte), faturamento anual superior a 360 mil e igual ou inferior a 4,8 milhões; Médio Porte, faturamento anual 4,8 milhões e igual ou superior a 300 milhões; Grande Porte, faturamento anual superior a 300 milhões.
2.2 – O responsável pelo imóvel também será responsável pela segurança elétrica, o que compreende a contratação de um profissional em rede elétrica, e estrutural dos ornamentos.
2.3 – Só poderão participar do presente concurso os imóveis localizados no perímetro urbano do município de Pinheiro-MA, e previamente inscritos, conforme este regulamento.
2.4 – O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha e manutenção em sua decoração.
2.5 – Serão premiadas as categorias: 1º lugar Grande Porte, 1º lugar Médio, 1º Pequeno Porte, e 1º MEI; da VITRINE e FACHADA decorada, onde é considerada VITRINE: compartimento cuja face principal é envidraçada, no qual se expõem mercadorias. FACHADA: o lado exterior frontal da loja, levando-se em consideração a harmonia e o conjunto da obra da decoração.
2.6 – A decoração que não seguir as normas aqui estipuladas será desclassificada.
- Inscrições
3.1 – O prazo de inscrição do presente concurso é de 15/12/2025 a 19/12/2025 e as inscrições serão de forma eletrônica via google forms, pelo link: https://forms.gle/SHPSdxZXoYd8nGe17
Parágrafo único – Serão consideradas válidas as inscrições com status de enviada até as 23h59m59s do dia 19/12/2025.
3.2 – Os interessados deverão preencher uma ficha de inscrição e enviar uma foto da vitrine ou fachada a ser decorada, ou seja, de como é a vitrine/fachada antes da decoração (caso seja possível, caso já tenha decorado, ignore a solicitação);
3.3 – As fotos das vitrines / fachadas são de responsabilidade do participante e devem ser atuais.
3.4 – Os dados fornecidos no momento da inscrição deverão estar corretos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência.
3.6 – Não haverá custo para inscrição do concurso.
- Julgamento
4.1 – Os estabelecimentos participantes deverão enviar num total de 4 (quatro) fotos (em alta resolução) das vitrines e fachadas, já decoradas, para o contato (98) 98570-3651, as quais serão postadas no Instagram da Prefeitura Municipal de Pinheiro (@prefeituradepinheiro), para votação dos internautas, no período de 21 a 29/12/2025
4.2 – Para fins de avaliação, a foto mais curtida no Instagram @prefeituradepinheiro, será a vencedora, nas categorias: 1º Empresa de Grande Porte, 1º Empresa de Médio Porte, 1º Empresa de Pequeno Porte, e MEI.
4.3 O resultado das fotos das mais votadas será publicada nos meios de comunicação disponíveis no Município no dia 30/12/2025.
4.4 – Em caso de empate será feito um sorteio que será transmite pelo Instagram da Prefeitura Municipal de Pinheiro
4.5 – A decisão final sobre a escolha da vencedora é irrecorrível e inquestionável.
Parágrafo único – As decorações das lojas vencedoras deste concurso, deverão ser mantidas até o dia 06/01/2026 (Dia de Reis), podendo ser retiradas no dia seguinte.
- Premiação
5.1 – A premiação será a cargo da prefeitura de Pinheiro-MA
1º lugar Empresa de Grande Porte: isenção do Alvará Municipal 2026
1º lugar Empresa de Médio Porte: isenção do Alvará Municipal 2026
1º lugar Empresa de Pequeno Porte: isenção do Alvará Municipal 2026
1º lugar MEI: isenção do Alvará Municipal 2026
- Disposições gerais
6.1 – Feita sua inscrição no concurso, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste regulamento.
6.2 – Todos os participantes deste concurso autorizam, desde já, a veiculação de sua imagem, nome e imagem do imóvel para divulgação da conquista dos prêmios ou para divulgação institucional da CDL, da ACIP e da Prefeitura Municipal de Pinheiro seus diversos meios de comunicação.
6.3 A participação neste concurso não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.4 As lojas inscritas neste concurso poderão usar da rede elétrica publica municipal, para puxarem as instalações adequadas, para a iluminação de suas vitrines e faixas, durante a vigência do concurso.
6.5 – O número de empresas inscritas deverá ser igual ou maior que 5 (cinco), para a validação do concurso, caso contrário, haverá cancelamento do concurso, sem ônus para a organização da competição.
6.6 – É de total responsabilidade das empresas inscritas e participantes deste concurso a contratação de profissional em rede elétrica, para a instalação, adequações e manutenção de suas decorações elétricas.
6.7 – Este regulamento estará à disposição no site da Prefeitura Municipal de Pinheiro: www.pinheiro.ma.gov.br, aba Diário oficial.
Pinheiro-MA, 11 de dezembro de 2025.
Câmara de Dirigentes Lojistas de Pinheiro
Secretaria Municipal de Cultura de Pinheiro
Associação Comercial e Industrial de Pinheiro