CHAMADA PÚBLICA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO-MA PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROVIMENTO DE VAGAS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO SUPERIOR (GRADUAÇÃO) E PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO E MESTRADO).
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO – MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 31.082.925/0001-52, por meio do Secretário de Educação, Exmº. Sr. José Arlindo Silva Sousa, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO o presente Edital contendo normas e procedimentos referentes às inscrições para o processo de seleção dos profissionais da educação básica, no âmbito do programa de formação continuada, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade da Secretaria de Educação de Pinheiro – MA;
1.2 Os cursos ofertados nesse Edital serão de responsabilidade institucional da Secretaria Municipal de Educação de Pinheiro – MA, sendo a execução operacional realizada por Organização da Sociedade Civil – OSC a ser definida;
1.3 Os cursos ora ofertados têm por escopo a valorização, capacitação continuada e o aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais que integram a rede pública municipal de ensino de Pinheiro – MA, constituindo-se em instrumento de fortalecimento das políticas educacionais locais e serão financiados mediante auxílio financeiro específico, devidamente autorizado pela Lei Municipal 2.963 de 26 de setembro de 2025.
2. PÚBLICO – ALVO |
2.1 As vagas são exclusivamente destinadas aos Profissionais da Educação Básica do Município de Pinheiro – MA, efetivos ou contratados em pleno exercício, que desempenham as seguintes funções Professores, gestores, coordenadores, supervisores, técnico-administrativos, tutores, cuidadores, auxiliares administrativos.
2.2 As funções referidas no item anterior são meramente exemplificativas.
3. DOS CURSOS E VAGAS |
3.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital oferece um total de 320 (trezentos e vinte) vagas, distribuídas por cursos consoante o quadro a seguir:
Quadro I – Modalidade, Curso e Vagas
MODALIDADES | CURSO | VAGAS |
Graduação | Licenciatura em Pedagogia | 50 |
Especialização | Educação Especial e Inclusiva | 70 |
Especialização | Educação Infantil e Séries Iniciais | 40 |
Especialização | Gestão e Supervisão Escolar | 40 |
Mestrado | Ciências da Educação | 120 |
3.2 É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, consoante Lei nº 15.142, de 3 de Junho de 2025.
3.3 É reservado às pessoas com Deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, consoante Decreto nº 9.508/2018.
3.4 A comprovação da condição para acesso às vagas reservadas observará:
I- autodeclaração de identidade racial, sujeita à validação por Comissão de Heteroidentificação, conforme orientação do STF (ADC 41/DF);
II- comprovação de pertencimento a comunidade quilombola por meio de declaração emitida por associação reconhecida;
III- apresentação de laudo médico atualizado para pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508/2018;
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE |
4.1 São requisitos indispensáveis para a candidatura neste processo seletivo:
a) Ser maior de 18 anos ou mais de idade;
b) Ter vínculo, seja efetivo ou contratual com a Prefeitura de Pinheiro – MA, lotado na Secretaria de Educação do Município de Pinheiro -MA;
c) Para os(as) candidatos(as) interessados no “Curso de Graduação”, atender ao requisito de formação mínima de “Ensino Médio”;
d) Para os(as) candidatos(as) interessados no “Curso de Especialização” e “Curso de Mestrado”, atender ao requisito de formação mínima de “Graduação (Bacharelado/Licenciatura)”;
e) Ter disponibilidade para estudar presencialmente conforme o cronograma de estudos e o conteúdo programático;
f) Possuir habilidades mínimas no uso de tecnologias, para desenvolver o trabalho de conclusão de curso e/ou dissertação de mestrado;
5. DAS INSCRIÇÕES |
5.1 Os(as) candidatos(as) deverão submeter uma única inscrição, com duas opções de escolha para o curso pretendido, de forma remota/online e gratuita, mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico disponível pelo período de 06/10/2025 até às 23h59min do dia 17/10/2025 no endereço eletrônico: https://forms.gle/g9VEbrmwiCH792YSA
5.1.2 No caso de mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada.
5.1.3 Haverá ponto de atendimento e orientação para os candidatos que tiverem dificuldades e desejarem fazer a inscrição com auxílio presencial na sede da SEMETEC/Pinheiro, conforme endereço: Rua Orlando Leite, 643, Alcântara, Pinheiro/MA, CEP: 65200-000.
5.1.4 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher corretamente o formulário eletrônico e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos;
5.1.5 Durante a submissão, o(a) candidato(a) deverá anexar os documentos abaixo, sempre em formato “PDF”, com tamanho máximo de 05 megabytes para cada documento:
a) Currículo Lattes, atualizado e completo, criado gratuitamente na plataforma https://lattes.cnpq.br, devidamente assinado digitalmente;
b) Carta de Intenção (modelo – anexo 1), devidamente assinado digitalmente;
5.1.6 Os documentos anexados deverão ser assinados digitalmente, preferencialmente pelo Portal de Assinatura Eletrônica da plataforma GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica); Alternativamente, será aceita assinatura manuscrita digitalizada, desde que validada mediante atendimento presencial na sede da SEMETEC;
5.1.7 O(A) Candidato(a) é responsável pelo correto preenchimento do formulário, assim como pela conferência de toda documentação obrigatória exigida;
5.1.8 Após a submissão on-line do formulário, não será permitido nenhum tipo de alteração por parte do(a) candidato(a);
5.1.9 No ato da inscrição, o candidato poderá indicar: 1ª opção e uma 2ª opção de curso. A classificação inicial será realizada considerando a 1ª opção escolhida. Caso o candidato não alcance nota suficiente para classificação em sua 1ª opção, poderá ser automaticamente considerado para sua 2ª opção, desde que haja vagas disponíveis e respeitada a ordem de classificação.
6. DO PROCESSO SELETIVO |
6.1 O processo seletivo será composto por 2 (duas) etapas integrativas, sendo ambas de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme especificado a seguir:
a) Etapa I: Análise da Candidatura (Eliminatória);
b) Etapa II: Análise Curricular e de Carta de Intenção (Classificatória);
6.2 Etapa I: Análise da Candidatura:
6.2.1 Na etapa de análise da candidatura, de caráter eliminatório, a comissão avaliadora verificará se a inscrição do(a) candidato(a) atende a todos os requisitos formais do edital. Serão avaliados os seguintes pontos:
a) Submissão da proposta dentro do prazo estipulado;
b) Preenchimento completo de todos os campos do formulário de inscrição na plataforma online;
c) Atendimento a todos os demais critérios de elegibilidade definidos no edital.
6.2.2 Os candidatos em desacordo com os pontos de análise mencionados no item 4.2.1, serão indeferidos.
6.2.3 As candidaturas deferidas nesta etapa estarão aptas a etapa II.
6.3 Etapa II: Análise Curricular e de Carta de Intenção:
6.3.1 A fase de análise curricular e de carta de intenção é uma análise de mérito e classificatório.
6.3.2 A avaliação do mérito na etapa II será pontuada com notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas aos seguintes critérios de avaliação.
Quadro II. Critérios para “Análise Curricular”
Item |
Critérios de Análise e Julgamento |
Nota |
Peso |
I |
Experiência com Educação Básica |
0 a 10 |
2 |
II |
Tempo de Serviço na Rede Pública de Ensino |
0 a 10 |
2 |
III |
Área de Atuação compatível com o Curso |
0 a 10 |
1 |
Quadro III. Critérios para análise da “Carta de Intenção”
Item |
Critérios de Análise e Julgamento |
Nota |
Peso |
IV |
Clareza e coesão |
0 a 10 |
2.5 |
V |
Relevância, originalidade e aplicabilidade |
0 a 10 |
2.5 |
6.3.3 Para fins de objetividade, os critérios de análise da Carta de Intenção observarão os seguintes descritores:
- Clareza e coesão: estrutura textual com introdução, desenvolvimento e conclusão;
- Relevância: pertinência do tema em relação ao curso pleiteado;
- Originalidade: contribuição inovadora para a prática pedagógica;
- Aplicabilidade: possibilidade de implementação prática no contexto escolar.”
6.3.4 A análise do julgamento será realizada por uma Comissão Avaliadora composta por 3 servidores nomeados pelo Secretário Municipal de Educação;
6.3.5 Caso a Comissão Avaliadora identifique alguma proposta inelegível em descumprimento a algum deste edital, será atribuída nota 0 (zero) para todos os critérios de avaliação e a proposta será “não recomendada”
6.3.6 A nota de análise de mérito (Nota Final) será obtida pela equação 1, sendo Nx referente a nota atribuída ao respectivo critério avaliado e Px ao peso:
Equação 1: Nota Final = I x PI) + (NII x PII) + (NIII x PIII) + (NIV x PIV) + (NV x PV)
10
6.3.7 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, sendo permitido o arredondamento das notas para até uma casa decimal.
6.4 Em caso de empate, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:
I- Maior tempo na rede pública de ensino;
II- Maior idade, em conformidade com o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003.
6.5 Após a seleção de julgamento pela Comissão Avaliadora, caberá ao Secretário Municipal de Educação emitir o resultado parcial e final.
6.6 Na divulgação dos resultados, serão indicados simultaneamente:
6.6.1 Resultados da Análise da Candidatura (Etapa I):
a) Candidato(a) deferido(a);
b) Candidato(a) indeferido(a);
6.6.2 Resultado da Análise Curricular e da Carta de Intenção (Etapa II):
a) Candidato(a) classificado(a)
b) Candidato(a) não classificado(a)
c) Candidato(a) não recomendado(a)
6.7 Os Resultados Parciais e Finais serão publicados no Diário Oficial, conforme prazos previstos no cronograma deste Edital.
7. DO RECURSO |
7.1 Da decisão da comissão avaliadora quanto ao Resultado Parcial, caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da publicação dos Resultados parciais no Diário Oficial.
7.2 Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente em formato físico, na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Pinheiro – MA, localizada na Rua Orlando Leite, nº 643, Bairro Alcântara, Pinheiro/MA, CEP: 65200-000, em envelope identificado com o Assunto: “Pedido de Recurso” – “nome completo do(a) candidato(a)”
7.3 Da análise dos recursos, poderão ser reconsideradas as candidaturas indeferidas em razão de vícios sanáveis meramente formais.
7.4 Serão considerados vícios sanáveis meramente formais: datas equivocadas, informação equivocada, dentre outros, a critério da Comissão Avaliadora, sendo estes vícios apenas exemplificativos.
7.5 O Resultado Parcial poderá ser alterado por força dos recursos, podendo haver nova classificação conforme deferimento. O Resultado Final referente aos julgamentos dos recursos será definitivo, não cabendo qualquer outra análise.
7.6 Na hipótese do recurso de pedido de reavaliação das notas terá cabimento a reformatio in pejus (reforma para pior) da classificação, se após reanálise, vier a ser constatada nota menor do que a divulgada.
8. DO CRONOGRAMA |
8.1 As atividades e etapas mencionadas neste Edital seguirão o cronograma – Quadro IV, abaixo.
8.2 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todas as chamadas do processo de seleção.
Quadro IV – Cronograma do Processo de Seleção
Evento |
Datas |
Publicação do Edital |
06/10/2025 |
Inscrições |
06/10/2025 a 17/10/2025 |
Resultado Parcial |
20/10/2025 |
Recurso |
21/10/2025 a 22/10/2025 |
Resultado Final |
23/10/2025 |
Pinheiro, 06 de outubro de 2025.
José Arlindo Silva Sousa
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO
Candidato: (Nome completo)
Curso pretendido: (nome do curso)
Área de atuação profissional: (Ex.: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Gestão Escolar etc.)
1. Apresentação: Meu nome é [Nome completo], sou [cargo/função] na [instituição ou escola] do município de Pinheiro/MA, onde atuo há [X anos]. Minha trajetória profissional tem sido dedicada à educação básica, especialmente nas áreas de [mencionar áreas específicas de atuação], com foco em [breve resumo da vocação ou motivação].
2. Justificativa da Escolha do Curso (Relevância): Escolho o curso de [nome do curso pretendido] por reconhecer sua importância para o aprimoramento da prática pedagógica e para a promoção da qualidade da educação pública municipal. A formação proposta pela instituição dialoga diretamente com as demandas do nosso contexto local, especialmente em relação a [citar desafios educacionais, como inclusão, alfabetização, gestão escolar etc.], contribuindo para o cumprimento do que estabelece o art. 206 da Constituição Federal, sobre a valorização dos profissionais da educação.
3. Proposta de Trabalho ou Projeto de Pesquisa (Originalidade e Aplicabilidade): Pretendo desenvolver, durante o curso, o projeto intitulado “[Título provisório do projeto]”, cujo objetivo é [descrever o objetivo principal]. A proposta consiste em [descrever brevemente a metodologia ou ação], buscando resultados como [impactos esperados: melhoria no processo de ensino-aprendizagem, inclusão de alunos com deficiência, inovação na gestão escolar, etc.]. Este projeto é original na medida em que [apontar o diferencial ou inovação – por exemplo, uso de tecnologias educacionais, abordagem interdisciplinar, metodologia participativa], e apresenta alta aplicabilidade, podendo ser implementado diretamente em minha unidade escolar e replicado em outras escolas da rede municipal.
4. Contribuição para a Rede Pública de Ensino (Clareza e Coesão): A participação no curso permitirá ampliar minha formação e aprimorar competências técnicas, favorecendo a construção de práticas pedagógicas mais eficazes e democráticas. O conhecimento adquirido será compartilhado com minha equipe de trabalho por meio de oficinas, formações internas e projetos colaborativos, fortalecendo a política de formação continuada do município.
5. Considerações Finais: Acredito que a educação é um direito social fundamental e que a valorização dos profissionais é condição essencial para a melhoria da qualidade do ensino. Com este curso, pretendo fortalecer meu compromisso com a escola pública, contribuindo para o desenvolvimento de uma educação inclusiva, equitativa e de excelência em Pinheiro/MA.
Pinheiro/MA, [data].
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Assinatura Digital do(a) candidato(a) através do GOV