Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0110252/2025

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.200.745/0001-80, com sede na Praça José Sarney, nº 560, Centro, Pinheiro/MA, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Sr. CARLOS ALBERTO COSTA DA LUZ, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Contrato nº 0110252/2025, firmado com a empresa INSTITUTO AZIMUTH DE TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA FISCAL LTDA – EPP, CNPJ nº

04.257.133/0001-07, para a prestação de serviços de recuperação de créditos;

 

CONSIDERANDO os apontamentos do Parecer da Controladoria nº 2025.10.21.003 – C.G.M./PMP, que recomendou a desaprovação da despesa por falta de comprovação da execução dos serviços (Clausula Terceira, item 3.6 do referido Contrato), configurando a inexecução parcial do contrato;

 

CONSIDERANDO que a CONTRATADA foi devidamente notificada em 12/11/2025, para formalizar um distrato amigável no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme comprovante de envio de e-mail anexo ao processo;

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo sem que a CONTRATADA tenha assinado o respectivo Termo de Distrato, caracterizando a recusa tácita à rescisão consensual;

 

CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública de extinguir unilateralmente seus contratos, por razões de interesse público e diante do não cumprimento das obrigações pela contratada, conforme assegurado pela Lei nº 14.133/2021;

 

 

 

RESOLVE, com fundamento no artigo 137, inciso I, e no artigo 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como na Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual, formalizar a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 0110252/2025, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO UNILATERAL

1.1. Fica unilateralmente rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 0110252/2025, firmado com a empresa INSTITUTO AZIMUTH DE TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA FISCAL LTDA – EPP,

em razão da inexecução parcial do objeto.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A presente rescisão fundamenta-se no descumprimento de cláusulas contratuais, constatado pela ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços, conforme apontado pelo Órgão de Controle Interno, o que constitui a hipótese de rescisão prevista nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

3.1. Com a rescisão, extinguem-se todas as obrigações pendentes entre as partes, ressalvando-se o direito da Administração de apurar eventuais perdas e danos e aplicar as sanções cabíveis, nos termos do artigo 139 da Lei nº 14.133/2021.

3.2. Fica reconhecida a ausência de pagamentos devidos à CONTRATADA, uma vez que não houve a comprovação da execução dos serviços que justificasse qualquer contraprestação financeira por parte do Município.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. Este termo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), para que produza seus efeitos legais.

 

E, para constar, lavra-se o presente Termo de Rescisão Unilateral, que será juntado aos autos do Processo Administrativo nº 102/2025.

Pinheiro/MA, 18 de novembro de 2025.

 

CARLOS ALBERTO COSTA DA LUZ

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Responsável legal da DISTRATANTE

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