A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO, por meio do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais e
com base na súmula 473 do STF, TORNA SEM EFEITO a publicação da Portaria nº 0167/2025, veiculada no Diário Oficial do Município de Pinheiro – DOM, edição nº 093/2025, de 27 de junho de 2025, página 2. A medida ora adotada tem por finalidade rever a publicidade da referida portaria, que deverá ser republicada com as devidas adequações (se for o caso). Publique-se este termo no Diário Oficial do Município para que produza os efeitos legais cabíveis. Pinheiro/MA, 17 de outubro de 2025.