EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (Tutor), INTÉRPRETES DE LIBRAS, REVISORES DE BRAILLE, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA
O Excelentíssimo Senhor CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Pinheiro/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30 da Constituição Federal, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Pinheiro/MA, considerando a Lei nº 2.811/2021 do Município de Pinheiro, considerando a premente necessidade de reforçar a estrutura educacional do Município, visando assegurar o direito fundamental à educação para todas as crianças, torna público o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação temporária de Professores para Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Profissionais de Apoio Educacional Especializado(Tutor) , Tradutores Intérpretes de Libras, Revisores de Braille, conforme as disposições que se seguem:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se à seleção de profissionais para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pinheiro/MA, visando ao preenchimento de vagas imediatas, assim distribuídas: 270 vagas para o cargo de Professor; 144 vagas para a função de Profissional de Apoio Especializado (Tutor); 04 (quatro) vagas para Tradutor Intérprete de Libras; e 05 vagas para Revisor de Braille, além da formação de cadastro de reserva, nos termos deste edital.
1.2. A contratação temporária terá por base a legislação municipal específica e o regime jurídico aplicável, e sua validade será por tempo determinado, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
1.3. A realização deste Processo Seletivo está em perfeita consonância com as melhores práticas de gestão pública e visa a promoção da eficiência administrativa, tal como delineado no Art. 37, caput, da Constituição Federal, garantindo a prestação de serviços educacionais de qualidade.
- DO OBJETIVO
2.1. O Processo Seletivo ora instituído tem como objetivo principal:
- a) Assegurar o direito à educação básica, conforme preconizado pela Constituição Federal em seu Art. 227, § 1º, I e II, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação.
- b) Garantir o atendimento educacional especializado, em consonância com o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, Art. 2º, § 1º), que exige uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, para a aferição da deficiência. A presença destes profissionais contribui para a materialização da proteção integral e do melhor interesse do menor, evitando diagnósticos equivocados e promovendo um atendimento pedagógico adequado.
- 3. DAS VAGAS, REQUISITOS PARA AS FUNÇÕES E VENCIMENTOS
3.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 423 vagas imediatas, bem como à formação de cadastro de reserva, para contratação temporária de Professor para atuar na educação infantil e nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, bem como a contratação de profissionais para o atendimento de estudantes com necessidades educacionais específicas.
3.2. A distribuição das vagas por área de atuação observará a necessidade da Administração, respeitado o total de vagas imediatas previsto no Anexo I.
| ÁREA/ | REQUISITO | REGIME DE TRABALHO | VENCIMENTOS |
| Professor de Educação Infantil/Anos Inicias | Nível Médio Modalidade Magistério Graduação em Pedagogia | 20h | Piso do Magistério conforme a Lei |
| Profissional de Apoio Especializado (TUTOR) | Ensino Médio Completo e Cursos da área da Educação Especial e Inclusiva com carga horária mínima de 180h | 20h | Salário Mínimo conforme com a Lei |
| (AEE) Interprete de Libras | Nível Médio e curso de qualificação com Carga Horária Mínima de 340h | 20hrs | Piso do Magistério conforme a Lei |
| Transcritor / Revisor de Braile | Nível Médio e curso de qualificação com Carga Horária Mínima de 340h | 20hrs | Piso do Magistério conforme a Lei |
| Ciências Naturais
|
Lcenciatura em Biologia, Licenciatura em Química ou Licenciatura em Fìsica |
20hrs |
Piso do Magistério conforme a Lei |
| Ciências Humanas | Licenciatura em História ou Licenciatura em Geografia | 20hrs | Piso do Magistério conforme a Lei |
| Educação Física | Licenciatura em Educação Física | 20hrs | Piso do Magistério conforme a Lei |
| Arte | Licenciatura em Arte | 20hrs | Piso do Magistério conforme a Lei |
| Língua Inglesa | Licenciatura em Letras/Inglês | 20hrs | Piso do Magistério conforme a Lei |
| Língua Portuguesa | Licenciatura em Letras/Português | 20hrs | Piso do Magistério conforme a Lei |
| Matemática | Licenciatura em Matemática | 20hrs | Piso do Magistério conforme a Lei |
3.3. As vagas ofertadas neste edital serão destinadas ao Município de Pinheiro-MA;
3.4. Será criado cadastro de reserva que poderá, a critério da Administração, ser aproveitado, de acordo com o interesse da administração municipal, seguindo os critérios de contratação estabelecidos no item 8.2;
3.5. Requisitos Gerais para Todas as Funções:
- a) Experiência: Experiência comprovada na área de atuação será considerada um diferencial, agregando valor à análise curricular.
- b) Disponibilidade: Disponibilidade para cumprir carga horária conforme a função e a necessidade da SEMED e a conveniência da Administração Pública.
- DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4.1. Os profissionais desempenharão as seguintes atribuições, visando garantir um ambiente acolhedor, inclusivo e de apoio ao desenvolvimento do aluno:
4.1.1. Professor
- a) Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola, além de coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar, executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, e executar atividades fins.
4.1.2. Profissional de Apoio Especializado (Tutor):
- a) Facilitar a comunicação entre o aluno e os professores, pais, direção escolar e colegas. b) Auxiliar em atividades de alimentação, higiene, locomoção e autorregulação do aluno. c) Oferecer suporte na interação social em ambiente escolar, promovendo a integração e a convivência harmoniosa. d) Combater ativamente situações de discriminação, garantindo um ambiente de respeito e igualdade. e) Avaliar continuamente os alunos sob sua responsabilidade, fornecendo feedback relevante à equipe pedagógica. f) Estar preparado para atuar em situações de crise e prestar primeiros socorros quando necessário, mediante treinamento adequado. g) Atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário o seu apoio, de modo a garantir a plena participação do aluno. h) Manter sigilo absoluto sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade, zelando pela privacidade e dignidade do aluno e sua família.
4.1.3. Tradutor Intérprete de Libras (Nível Médio e Superior): a) Interpretar e traduzir a Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Língua Portuguesa e vice-versa em contextos educacionais. b) Facilitar a comunicação entre alunos surdos, professores, colegas e demais membros da comunidade escolar. c) Atuar como mediador linguístico e cultural, promovendo a inclusão e a participação plena dos alunos surdos. d) Apoiar a equipe pedagógica na adaptação de materiais e estratégias de ensino para alunos surdos. e) Manter sigilo sobre as informações dos alunos e suas famílias.
4.1.4. Revisor de Braille: a) Transcrever e revisar materiais didáticos e pedagógicos para o sistema Braille, garantindo a fidelidade e a qualidade da transcrição. b) Adaptar textos, imagens e gráficos para formatos acessíveis a alunos com deficiência visual, utilizando as normas e técnicas do Braille. c) Orientar professores e alunos sobre o uso adequado de materiais em Braille e outros recursos de acessibilidade para deficientes visuais. d) Colaborar com a equipe pedagógica na elaboração de estratégias de ensino e avaliação para alunos com deficiência visual. e) Manter sigilo sobre as informações dos alunos e suas famílias.
- DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
5.1. A remuneração para as funções assegurará a valorização do profissional e a compatibilidade com a carga horária e as responsabilidades inerentes à função.
5.1.1. A remuneração dos professores obedecerá ao piso nacional do magistério, observado, em qualquer hipótese, que os valores fixados não poderão ser superiores à remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos com funções idênticas ou semelhantes, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.811/2021.
5.1.2. Para as funções de Tradutor/Intérprete de Libras e Revisor de Braille a remuneração obedecerá ao piso nacional do Magistério.
5.1.3. Para as funções de Nível Médio (Profissional de Apoio Especializado): Para carga horária de 20 (vinte) horas semanais: 1 (um) salário mínimo vigente.
- DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
- a) Análise Curricular: Avaliação dos títulos e experiência profissional dos candidatos, considerando os requisitos estabelecidos no item 3.1 para cada função.
- b) Entrevista: Avaliação das competências, habilidades e aptidões dos candidatos para a função, bem como seu alinhamento com a filosofia de educação inclusiva da SEMED.
- DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 a 23 de janeiro de 2026, via formulário eletrônico que será disponibilizado.
7.2. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos (cópias e originais para conferência):
- a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no local de inscrição ou no site oficial da Prefeitura).
- b) Cópia do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- c) Cópia do comprovante de residência atualizado.
- d) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio ou Superior Licenciatura Plena (de acordo com a escolaridade mínima para o cargo pretendido).
- e) Cópia dos certificados dos cursos na área de Educação Especial e Inclusiva, totalizando no mínimo 180 horas (para Profissional de Apoio Especializado-Tutor).
- f) Cópia da certificação de Libras com carga horária mínima de 340 horas ou curso profissionalizante/certificado de proficiência (para Tradutor Intérprete de Libras-Nível Médio).
- g) Cópia do Curso Profissionalizante em Braille com carga horária mínima de 340 horas ou Curso Profissionalizante em Deficiência Visual e Domínio em Braille (para Revisor de Braille).
- h) Cópia do diploma de Licenciatura e/ou certificado de pós-graduação/especialização, conforme a exigência específica de cada função de Nível Superior.
- i) Currículo atualizado e comprovado.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A contratação dos candidatos selecionados será por tempo determinado, conforme a legislação municipal vigente e para atender às demandas excepcionais de interesse público, não gerando estabilidade ou direitos inerentes a cargos efetivos.
8.2. Os candidatos selecionados serão convocados conforme a necessidade da SEMED, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
8.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e administrativos.
Pinheiro/MA, 16 de janeiro de 2026
JOSÉ ARLINDO SILVA SOUSA
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
QUADRO GERAL
| CARGOS | VAGAS IMEDIATAS |
| PROFESSOR (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E FINAIS) |
270 |
| PROFISSIONAL DE APOIO ESPECIALIZADO -TUTOR | 144 |
| REVISOR DE BRAILLE | 05 |
| TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS | 04 |
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
| Etapa | Data / Período |
| Publicação do Edital | 16/01/2026 |
| Inscrições | 19/01 a 23/01/2026 |
| Análise Curricular (1ª Etapa) | 26/01 a 28/01/2026 |
| Resultado Preliminar da Análise Curricular | 29/01/2026 |
| Interposição de Recursos – Análise Curricular | 30/01 e 02/02/2026 |
| Convocação para Entrevistas | 03/02/2026 |
| Realização das Entrevistas (2ª Etapa) | 04/02 a 06/02/2026 |
| Resultado Preliminar Final | 09/02/2026 |
| Interposição de Recursos – Resultado Final | 10/02/2026 |
| Homologação e Resultado Final | 12/02/2026 |
| Início das Convocações | A partir de 13/02/2026 |