Diário Oficial Eletrônico - Pinheiro

terça-feira, 03 de fevereiro de 2026

EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2026 – SEMED

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (Tutor), INTÉRPRETES DE LIBRAS, REVISORES DE BRAILLE, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA

O Excelentíssimo Senhor CARLOS ANDRÉ COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Pinheiro/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30 da Constituição Federal, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Pinheiro/MA, considerando a Lei nº 2.811/2021 do Município de Pinheiro, considerando a premente necessidade de reforçar a estrutura educacional do Município, visando assegurar o direito fundamental à educação para todas as crianças, torna público o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação temporária de Professores para Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Profissionais de Apoio Educacional Especializado(Tutor) , Tradutores Intérpretes de Libras, Revisores de Braille, conforme as disposições que se seguem:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se à seleção de profissionais para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pinheiro/MA, visando ao preenchimento de vagas imediatas, assim distribuídas: 270 vagas para o cargo de Professor; 144 vagas para a função de Profissional de Apoio Especializado (Tutor); 04 (quatro) vagas para Tradutor Intérprete de Libras; e 05 vagas para Revisor de Braille, além da formação de cadastro de reserva, nos termos deste edital.

1.2. A contratação temporária terá por base a legislação municipal específica e o regime jurídico aplicável, e sua validade será por tempo determinado, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação.

1.3. A realização deste Processo Seletivo está em perfeita consonância com as melhores práticas de gestão pública e visa a promoção da eficiência administrativa, tal como delineado no Art. 37, caput, da Constituição Federal, garantindo a prestação de serviços educacionais de qualidade.

  1. DO OBJETIVO

2.1. O Processo Seletivo ora instituído tem como objetivo principal:

  1. a) Assegurar o direito à educação básica, conforme preconizado pela Constituição Federal em seu Art. 227, § 1º, I e II, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação.
  2. b) Garantir o atendimento educacional especializado, em consonância com o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, Art. 2º, § 1º), que exige uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, para a aferição da deficiência. A presença destes profissionais contribui para a materialização da proteção integral e do melhor interesse do menor, evitando diagnósticos equivocados e promovendo um atendimento pedagógico adequado.
  3. 3. DAS VAGAS, REQUISITOS PARA AS FUNÇÕES E VENCIMENTOS

3.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 423 vagas imediatas, bem como à formação de cadastro de reserva, para contratação temporária de Professor para atuar na educação infantil e nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, bem como a contratação de profissionais para o atendimento de estudantes com necessidades educacionais específicas.

 

3.2. A distribuição das vagas por área de atuação observará a necessidade da Administração, respeitado o total de vagas imediatas previsto no Anexo I.

 

 

 

 

 

 

ÁREA/ REQUISITO REGIME DE TRABALHO VENCIMENTOS
Professor de Educação Infantil/Anos Inicias Nível Médio Modalidade Magistério Graduação em Pedagogia 20h Piso do Magistério conforme a Lei
Profissional de Apoio Especializado (TUTOR) Ensino Médio Completo e Cursos da área da Educação Especial e Inclusiva com carga horária mínima de 180h 20h Salário Mínimo conforme com a Lei
(AEE) Interprete de Libras Nível Médio e curso de qualificação com Carga Horária Mínima de 340h 20hrs Piso do Magistério conforme a Lei
Transcritor / Revisor de Braile Nível Médio e curso de qualificação com Carga Horária Mínima de 340h 20hrs Piso do Magistério conforme a Lei
Ciências Naturais

 

Lcenciatura em Biologia, Licenciatura em Química ou Licenciatura em Fìsica  

20hrs

Piso do Magistério conforme a Lei
Ciências Humanas Licenciatura em História ou Licenciatura em Geografia 20hrs Piso do Magistério conforme a Lei
Educação Física Licenciatura em Educação Física 20hrs Piso do Magistério conforme a Lei
Arte Licenciatura em Arte 20hrs Piso do Magistério conforme a Lei
Língua Inglesa Licenciatura em Letras/Inglês 20hrs Piso do Magistério conforme a Lei
Língua Portuguesa Licenciatura em Letras/Português 20hrs Piso do Magistério conforme a Lei
Matemática Licenciatura em Matemática 20hrs Piso do Magistério conforme a Lei

3.3. As vagas ofertadas neste edital serão destinadas ao Município de Pinheiro-MA;

3.4. Será criado cadastro de reserva que poderá, a critério da Administração, ser aproveitado, de acordo com o interesse da administração municipal, seguindo os critérios de contratação estabelecidos no item 8.2;

3.5. Requisitos Gerais para Todas as Funções:

  1. a) Experiência: Experiência comprovada na área de atuação será considerada um diferencial, agregando valor à análise curricular.
  2. b) Disponibilidade: Disponibilidade para cumprir carga horária conforme a função e a necessidade da SEMED e a conveniência da Administração Pública.
  3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

 

4.1. Os profissionais desempenharão as seguintes atribuições, visando garantir um ambiente acolhedor, inclusivo e de apoio ao desenvolvimento do aluno:

 

 

 

4.1.1. Professor

  1. a) Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola, além de coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar, executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, e executar atividades fins.

4.1.2. Profissional de Apoio Especializado (Tutor):

  1. a) Facilitar a comunicação entre o aluno e os professores, pais, direção escolar e colegas. b) Auxiliar em atividades de alimentação, higiene, locomoção e autorregulação do aluno. c) Oferecer suporte na interação social em ambiente escolar, promovendo a integração e a convivência harmoniosa. d) Combater ativamente situações de discriminação, garantindo um ambiente de respeito e igualdade. e) Avaliar continuamente os alunos sob sua responsabilidade, fornecendo feedback relevante à equipe pedagógica. f) Estar preparado para atuar em situações de crise e prestar primeiros socorros quando necessário, mediante treinamento adequado. g) Atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário o seu apoio, de modo a garantir a plena participação do aluno. h) Manter sigilo absoluto sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade, zelando pela privacidade e dignidade do aluno e sua família.

4.1.3. Tradutor Intérprete de Libras (Nível Médio e Superior): a) Interpretar e traduzir a Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Língua Portuguesa e vice-versa em contextos educacionais. b) Facilitar a comunicação entre alunos surdos, professores, colegas e demais membros da comunidade escolar. c) Atuar como mediador linguístico e cultural, promovendo a inclusão e a participação plena dos alunos surdos. d) Apoiar a equipe pedagógica na adaptação de materiais e estratégias de ensino para alunos surdos. e) Manter sigilo sobre as informações dos alunos e suas famílias.

4.1.4. Revisor de Braille: a) Transcrever e revisar materiais didáticos e pedagógicos para o sistema Braille, garantindo a fidelidade e a qualidade da transcrição. b) Adaptar textos, imagens e gráficos para formatos acessíveis a alunos com deficiência visual, utilizando as normas e técnicas do Braille. c) Orientar professores e alunos sobre o uso adequado de materiais em Braille e outros recursos de acessibilidade para deficientes visuais. d) Colaborar com a equipe pedagógica na elaboração de estratégias de ensino e avaliação para alunos com deficiência visual. e) Manter sigilo sobre as informações dos alunos e suas famílias.

  1. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

 

5.1. A remuneração para as funções assegurará a valorização do profissional e a compatibilidade com a carga horária e as responsabilidades inerentes à função.

5.1.1. A remuneração dos professores obedecerá ao piso nacional do magistério, observado, em qualquer hipótese, que os valores fixados não poderão ser superiores à remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos com funções idênticas ou semelhantes, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.811/2021.

5.1.2. Para as funções de Tradutor/Intérprete de Libras e Revisor de Braille a remuneração obedecerá ao piso nacional do Magistério.

5.1.3. Para as funções de Nível Médio (Profissional de Apoio Especializado): Para carga horária de 20 (vinte) horas semanais: 1 (um) salário mínimo vigente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

  1. a) Análise Curricular: Avaliação dos títulos e experiência profissional dos candidatos, considerando os requisitos estabelecidos no item 3.1 para cada função.
  2. b) Entrevista: Avaliação das competências, habilidades e aptidões dos candidatos para a função, bem como seu alinhamento com a filosofia de educação inclusiva da SEMED.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

7.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 a 23 de janeiro de 2026, via formulário eletrônico que será disponibilizado.

7.2. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos (cópias e originais para conferência):

  1. a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no local de inscrição ou no site oficial da Prefeitura).
  2. b) Cópia do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  3. c) Cópia do comprovante de residência atualizado.
  4. d) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio ou Superior Licenciatura Plena (de acordo com a escolaridade mínima para o cargo pretendido).
  5. e) Cópia dos certificados dos cursos na área de Educação Especial e Inclusiva, totalizando no mínimo 180 horas (para Profissional de Apoio Especializado-Tutor).
  6. f) Cópia da certificação de Libras com carga horária mínima de 340 horas ou curso profissionalizante/certificado de proficiência (para Tradutor Intérprete de Libras-Nível Médio).
  7. g) Cópia do Curso Profissionalizante em Braille com carga horária mínima de 340 horas ou Curso Profissionalizante em Deficiência Visual e Domínio em Braille (para Revisor de Braille).
  8. h) Cópia do diploma de Licenciatura e/ou certificado de pós-graduação/especialização, conforme a exigência específica de cada função de Nível Superior.
  9. i) Currículo atualizado e comprovado.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A contratação dos candidatos selecionados será por tempo determinado, conforme a legislação municipal vigente e para atender às demandas excepcionais de interesse público, não gerando estabilidade ou direitos inerentes a cargos efetivos.

8.2. Os candidatos selecionados serão convocados conforme a necessidade da SEMED, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

8.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e administrativos.

Pinheiro/MA, 16 de janeiro de 2026

 

JOSÉ ARLINDO SILVA SOUSA

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

QUADRO GERAL

CARGOS VAGAS IMEDIATAS
PROFESSOR (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E FINAIS)  

270

PROFISSIONAL DE APOIO ESPECIALIZADO -TUTOR 144
REVISOR DE BRAILLE 05
TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS 04

  

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Etapa Data / Período
Publicação do Edital 16/01/2026
Inscrições 19/01 a 23/01/2026
Análise Curricular (1ª Etapa) 26/01 a 28/01/2026
Resultado Preliminar da Análise Curricular 29/01/2026
Interposição de Recursos – Análise Curricular 30/01 e 02/02/2026
Convocação para Entrevistas 03/02/2026
Realização das Entrevistas (2ª Etapa) 04/02 a 06/02/2026
Resultado Preliminar Final 09/02/2026
Interposição de Recursos – Resultado Final 10/02/2026
Homologação e Resultado Final 12/02/2026
Início das Convocações A partir de 13/02/2026

 

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